Operação Calicute: Cabral e outros 11 são condenados por corrupção, lavagem e organização criminosa
A Justiça Federal condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral a 45 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Outros 11 denunciados foram condenados por envolvimento no esquema que desviou R$ 224 milhões dos cofres do estado: Adriana Ancelmo, Wilson Carlos, Hudson Braga, Carlos Bezerra, Carlos Miranda, Wagner Jordão, Paulo Pinto, José Orlando, Luiz Paulo Reis, Carlos Jardim e Luiz Igayara. Pedro Miranda, denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa, foi absolvido. Luiz Igayara, Carlos Borges e Luiz Paulo Reis foram absolvidos do crime de organização criminosa.
A denúncia do Ministério Público Federal, ajuizada em dezembro de 2016, revelou a existência de uma organização criminosa responsável pela prática de corrupção, fraude a licitações, cartel e lavagem de dinheiro na execução de obras públicas financiadas ou custeadas com recursos federais pelo governo do estado do Rio de Janeiro. Cabral foi acusado de cobrar, por meio de seus operadores, propina de 5% do valor das obras executadas pela construtora Andrade Gutierrez, favorecida pelo esquema criminoso mediante a prática de cartel. Entre as obras em que foi comprovado o pagamento de propina, destacam-se a construção do Arco Metropolitano, a reforma do estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 e a urbanização do complexo de Manguinhos, ação do PAC das Favelas.
Perda de bens – O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, ainda determinou a perda de bens dos condenados solidariamente no valor de R$ 224 milhões a título de indenização aos danos causados ao patrimônio público. Também decretou aos condenados a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.
Foi mantida a prisão preventiva de Sérgio Cabral, Wilson Carlos, Hudson Braga e Carlos Miranda, além do recolhimento domiciliar integral de Adriana Ancelmo. Já os réus Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão, Luiz Paulo Reis e Paulo Pinto tiveram a prisão preventiva revogada e poderão recorrer em liberdade.
A sentença é a primeira no curso das denúncias apresentadas pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro envolvendo o esquema de corrupção no governo do estado.