Polícia Federal faz buscas no Ministério do Trabalho em nova fase da Operação Registro Espúrio

Quinta fase da operação investiga fraudes e desvios relacionados a registros sindicais. Ricardo Leite, consultor jurídico do ministério, e ministro substituto, foi suspenso do cargo.

Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (13) a quinta fase da Operação Registro Espúrio, que investiga fraudes e desvios relacionados a registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho. O ministro substituto, Ricardo Santos Silva Leite, foi suspenso do cargo e impedido de entrar no ministério.

O objetivo da nova etapa, de acordo com a PF, é aprofundar investigações em autorizações irregulares de restituição de imposto sindical. O dinheiro, segundo investigadores, foi desviado da Conta Especial Emprego e Salário (CEES), onde são depositadas restituições de imposto.

Em nota divulga no início da tarde desta quinta, o Ministério do Trabalho afirmou que acompanha as ações da Polícia Federal e que, desde o início da atual gestão, “foram tomadas todas as medidas necessárias para apuração, a fim de evitar prejuízos ao erário e sanar possíveis problemas” (leia ao final desta reportagem a íntegra do comunicado divulgado pelo ministério).

Operação Cartas Marcadas prende empresário por fraudes em licitação no Acre

Suspeito também é investigado por lavagem de dinheiro

O empresário Acrevenos Espíndola foi preso na tarde desta quinta-feira (22) durante a Operação Cartas Marcadas, em Rio Branco, no Acre.

A ação foi realizada pela Polícia Federal (PF) e o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Acre (Gaeco/MP-AC).

O empresário é acusado de fazer parte da cúpula de uma organização responsável por fraude em licitações, peculato e lavagem de dinheiro.

Operação

O homem foi alvo da Operação Cartas Marcadas, deflagrada em 2017 pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em conjunto com a Polícia Civil, e da segunda fase da Operação Busdoor, deflagrada pela Polícia Federal no início deste mês.

A decretação da prisão se deve pelo descumprimento de medida cautelar imposta pela Justiça Estadual do Acre, no âmbito da Operação Cartas Marcadas, na qual determinava-se a proibição de contratação com o Poder Público, seja como pessoa física, seja como representante legal de pessoa jurídica, enquanto perdurar o trâmite dos autos.

O mandado foi expedido pelo Juízo da Comarca de Xapuri.

Com antecedentes criminais em outros estados, foragido do RJ é preso no Interior do Ceará

Um suspeito foragido do Estado do Rio de Janeiro e com antecedentes criminais em São Paulo e no Distrito Federal foi preso, na noite dessa segunda-feira (12), na cidade de Itapipoca – Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17). A captura, realizada pela Polícia Militar do Ceará, ocorreu após informações repassadas pela Coordenadoria de Inteligência da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE).

César Augusto Salum Diniz (53), natural de São Paulo, estava com mandado de prisão em aberto no Rio de Janeiro pelo crime de estelionato. Já no seu Estado de origem e no Distrito Federal, o homem responde a 14 procedimentos entre furto, receptação e ameaça.

Ainda de acordo com as diligências, havia indícios que ele exercia ilegalmente a prática de cirurgião dentista, no Ceará. Fato que permanece sob investigação da Polícia Civil, por meio da Delegacia Regional de Itapipoca. No ato da prisão, César apresentou o registro legítimo no Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO/CE). Mas, as apurações agora visam identificar se ele utilizou ou não um diploma genuíno para a emissão da autorização. Atualmente, o investigado se encontra preso e à disposição da Justiça.

Justiça condena ex-gerentes da Hemobrás por crime licitatório que gerou superfaturamento de R$ 5,2 milhões

Marisa Borges e Guy Bruere foram condenados pela Justiça Federal por crime licitatório, após denúncia do Ministério Público Federal.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou dois ex-gerentes da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). Marisa Peixoto Veloso Borges e Guy Joseph Victor Bruere foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenados por crime licitatório. Segundo a investigação, esquema resultou em superfaturamento de R$ 5,2 milhões.

Correção: ao informar que a condenação foi por desvios de recursos públicos no valor de R$ 5,2 milhões. Os dois ex-gerentes da Hemobrás foram condenados por crime licitatório através de um esquema que culminou em um superfaturamento no valor citado. O erro foi corrigido às 17h32 desta quarta-feira [7].)

Na época, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, agentes da PF flagraram maços de dinheiro sendo arremessados da janela do apartamento do ex-diretor da Hemobrás Rômulo Maciel Filho. Ele era réu na operação, mas faleceu durante a tramitação do processo.

Marisa Peixoto Veloso Borges foi gerente da Hemobrás entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014. Guy Joseph Victor Bruere exerceu o mesmo cargo de março de 2014 a abril de 2015. Na sentença, o juiz condenou os dois acusados à prestação de serviços à entidade pública em vez da prisão, anteriormente solicitada pelo MPF.

Além disso, os dois ex-gerentes foram condenados ao depósito mensal de R$ 1 mil em conta judicial durante quatro anos e três meses, para Marisa, e quatro anos, para Guy. Eles deverão pagar multas de R$ 108 mil e R$ 152 mil, respectivamente.

A Justiça também decidiu absolver os empresários Fernando Luft, Delmar Siqueira Rodrigues, e Juliana Cunha Siqueira Leite, representantes do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, que haviam sido réus na ação.

Entenda o caso
As investigações apontam que as irregularidades foram cometidas entre novembro de 2013 e maio de 2015. O Consórcio Bomi-Luft-Atlantis havia sido contratado para fazer a coleta de plasma nos hemocentros do país e concentrá-los no centro de distribuição em Itapevi, em São Paulo, onde a carga era organizada e remetida à fábrica da Hemobrás, na cidade de Goiana, no Grande Recife.

O pagamento era feito por quilômetro rodado e, de acordo com o MPF, Marisa e Guy desviaram recursos para pagar ao consórcio pela disponibilização de contêineres refrigerados para armazenagem do plasma por tempo indeterminado, em razão de acúmulo do insumo no centro de Itapevi.

Para isso, segundo o MPF, era feita a elevação da real quilometragem percorrida pelos veículos do Bomi-Luft-Atlantis, com uso de notas fiscais e leitura de quilometragem falsas.

Outro prejuízo apurado nas investigações foi a impossibilidade de produção e venda de alguns dos medicamentos feitos a partir do plasma devido às baixas condições sanitárias, como temperatura e isolamento dos contêineres mantidos em Itapevi pelo consórcio. Em alguns casos, houve perda total do insumo.

 

Inviável HC impetrado em favor de acusados do homicídio de jornalista no MA

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 124346, em que a defesa de José de Alencar Miranda Carvalho e Gláucio Alencar Pontes Carvalho – pai e filho, que irão a júri popular acusados de serem os mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá – pediam para que ambos aguardassem o julgamento em liberdade.

O jornalista responsável pelo “Blog do Décio” foi assassinado a tiros em abril de 2012, quando estava num bar da Avenida Litorânea, na orla marítima de São Luís (MA). No HC, a defesa dos dois acusados alegava que a custódia de ambos seria ilegal por uma série de motivos, entre eles a suposta inércia dos órgãos acusatórios, o cabimento de medida restritiva diversa e o longo tempo de custódia, “inclusive em desfavor de um idoso”.

Ao rejeitar o HC, o ministro Fux afirmou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a baixa dos autos de recurso ordinário em habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), para colher contrarrazões do Ministério Público estadual, não evidência constrangimento ilegal. “Inexiste coação ilegal por eventual demora do recurso no STJ, porquanto a própria parte afirma ser o TJ-MA o responsável por tal retardamento”, ressaltou.

O ministro destacou ainda que “não tendo o Superior Tribunal de Justiça examinado as extensas razões da impetração, a análise no STF constitui indevida supressão de instância e, via de consequência, afronta às rígidas normas constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores”.

Operação Abismo: nova fase da Lava Jato prende empresários ligados a esquema de propina e fraude de licitação

Realizada na madrugada desta segunda-feira, a 31ª fase da Lava Jato, operação abismo, deflagrou fraude de 39 milhões em propina na construção do Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenpes), e expediu 4 mandados de prisão temporária, 1 de prisão preventiva 7 de condução coercitiva e 23 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.

Desde a madrugada desta segunda-feira (4), a Polícia Federal junto com a Receita federal realiza a operação abismo que faz parte da 31ª fase da investigação da Lava Jato. Ao todo foram expedidos 36 mandados, sendo 4 de prisão temporária, 1 de prisão preventiva, 7 de condução coercitiva e 24 de brusca e apreensão no Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. O mandado de prisão preventiva já havia sido realizado na Operação Custo Brasil na 28ª fase da Lava Jato, na qual foi preso Paulo Alberto Alves Ferreira, ex tesoureiro do PT.

Batizada de Abismo em referência às tecnologias de exploração de gás e petróleo em águas profundas, desenvolvidas no Cenpes, assim como às instalações localizadas na Ilha do Fundão no Rio de Janeiro.

A operação abismo investiga 39 milhões em propina e vantagens indevidas pagas entre 2007 a 2012 a funcionários da diretoria da Petrobrás, a um secretário de finanças do PT (Paulo Ferreira), a políticos e empresas pelo grupo de empreiteiras do Consórcio Novo Cenpes para vencer uma licitação fraudulenta envolvendo a construção do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento (Cenpes) da Petrobrás no Rio de Janeiro. Foram pagas propinas pelas empreiteiras para empresas saírem do processo licitatório em um processo que inclui cartel, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro.

Em coletiva de imprensa o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que foram presos temporariamente nesta segunda-feira 2 empresários das construtoras do Consórcio Novo Cenpes, Edison Freire Coutho, ex-executivo da empresa Schain Enhenharia e Roberto Capobianco presidente da Construcap Engenharia. Outros 2 empresários, Geneseio Schiavinatto Jr, diretor comercial da Construbase e Erasto Messias da Silva Jr. na época da mesma empresa, também tinham mandados de prisão temporária mas não foram encontrados.

Os mandados de busca e apreensão tiveram como alvo as sedes das empresas que fazem parte do consórcio Nova Cenpes, das construtoras Construbase, Construcap, Schachin e WTorre além de imóveis residenciais de executivos dessas empresas.

Na coletiva de imprensa o MPF questionou as críticas feitas aos acordos de colaboração e leniência, feito entre os órgãos de investigação e os investigados, as delações premiadas, afirmando que o fim desses acordos interessa aos motivados em acabar com as investigações. O MPF também desmentiu as indagações de que a força tarefa das investigações passa por um desmanche, ressaltando que a mudança de dois delegados na equipe de investigação não foi resultado de pressões internas ou externas, mas sim têm como objetivo oxigenar o grupo e excedendo cada vez mais os resultados das investigações, segundo declarou à imprensa.

Estas declarações mostram, como apesar das afirmações do MPF, a Lava Jato está passando por um período no qual o poder atribuído ao judiciário vem sendo questionado, como tem se expressado nos editoriais de vários dos principais jornais do país, e mesmo na decisão de Toffoli de conceder Habeas Corpus a Paulo Bernardo do PT por ter sido preso como um constrangimento ilegal. Frente a isso os procuradores da “Republica de Curitiba” tem tentando se defender das crescentes criticas aos métodos autoritários de prisões sem julgamento, escutas e delações premiadas.

Os métodos autoritários do judiciário e do MPF que atuam juntos nesta operação se manifestam também nos morros e favelas, com as prisões arbitrárias de jovens, negros e pobres que são presos “temporariamente” durantes anos esperando um julgamento. Ou nos assassinatos de jovens pobres promovidos pela policia militar, que não são objetos de investigação nos órgão judiciários, do Ministério Público Federal ou do Supremo Tribunal Federal. A generalização de métodos autoritários na Lava Jato cedo ou tarde se voltarão contra a classe trabalhadora, e estão longe de combater a corrupção mas são usados arbitrariamente conforme os interesses políticos que o STF, o MPF e a “república de Curitiba” visam fortalecer.

Donos da Gradual e sócio da gestora Bridge são presos na Operação Abismo

Os donos da corretora Gradual Investimentos, hoje em liquidação extrajudicial, Fernanda de Lima e seu marido, Gabriel Gouvêa, além do dono da gestora de recursos Bridge e ex-presidente do banco americano BNY Mellon no Brasil, Zeca Oliveira, foram presos na semana passada, dentro da Operação Abismo, da Polícia Federal. A operação foi deflagrada na sexta-feira, para desarticular um esquema de fraudes no instituto de previdência dos servidores da cidade de Cabo de Santo Agostinho (Caboprev), na região metropolitana de Recife.

Segundo jornais locais, o prefeito Lula Cabral, foi preso na operação. Ele é acusado de determinar a aplicação de R$ 90 milhões do fundo de pensão dos funcionários da cidade, o chamado regime próprio de previdência, em papéis podres, de empresas sem crédito, recebendo uma parte dos recursos.

Fernanda, Gabriel e Oliveira já haviam sido preços em outra operação da PF envolvendo fundos de previdência, na Operação Encilhamento.

Segundo o advogado do casal, Euro Bento Maciel Filho, a prisão neste caso, decretada por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, “não tem o menor cabimento”, ao menos em relação a Fernanda e Gouvêa. “Espero reverter este caso prontamente”, afirmou.

Ao todo, 220 policiais federais cumpriram 64 ordens judiciais, sendo 42 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de prisão preventiva e 12 mandados de prisão temporária, nos estados de Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Goiás, Santa Catarina e no Distrito Federal.

As medidas foram determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que ainda autorizou o sequestro e bloqueio de bens e valores depositados em contas em nome dos investigados.

As investigações, que tiveram início em março de 2018, apuraram que foram transferidos mais de R$ 90 milhões do instituto de previdência do município de Cabo, que antes se encontravam investidos em instituições sólidas, para fundos de investimento compostos por ativos podres, isto é, sem lastro e com grande probabilidade de inadimplência futura, colocando em risco o pagamento da aposentadoria dos servidores do município.

Segundo a PF, “no curso da investigação, coletaram-se indícios de que a alteração na carteira de investimentos do Instituto de Previdência foi efetuada a mando do prefeito do aludido município, por meio de ingerência inadequada na administração daquele órgão, em razão do oferecimento de vantagem indevida”.

Os envolvidos responderão pelos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa, crimes financeiros, corrupção ativa e passiva, cujas penas ultrapassam os 30 anos de reclusão, diz a nota da PF.

Prefeito Lula Cabral é preso na Operação Abismo da Polícia Federal
Foto: Alepe/Divulgação

O prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), foi preso preventivamente na manhã desta sexta-feira (19) na deflagração da Operação Abismo da Polícia Federal que investiga um esquema de fraudes no instituto de previdência do município da Região Metropolitana do Recife (RMR), o CaboPrev. A assessoria da prefeitura ainda chegou a divulgar uma nota em que negava a prisão do socialista e que afirmava que Lula Cabral teria sido alvo de um mandado de busca e apreensão em sua residência.

Segundo as investigações, que correm em segredo de justiça, o prefeito da cidade teria supostamente ordenado a transferência de mais de R$ 90 milhões do instituto – que antes se encontravam investidos em instituições sólidas – para fundos de investimento que colocavam em em risco o pagamento da aposentadoria dos servidores do município.

Além do prefeito, são alvos da operação empresários, lobistas, advogados, religiosos e outras pessoas que de uma forma tem participação com o suposto esquema criminoso.

Ao todo, 220 policiais federais atuaram para cumprir 64 ordens judiciais, sendo 42 mandados de busca e apreensão, dez mandados de prisão preventiva e 12 mandados de prisão temporária, nos estados de Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Goiás, Santa Catarina e no Distrito Federal.

Justiça condena seis pessoas por fraudes no seguro-desemprego em Anápolis

Grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus

O Ministério Público Federal (MPF) em Anápolis obteve a condenação de seis pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudes no seguro-desemprego, consistentes em saques ilegais de benefícios de trabalhadores.

O grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus, deflagrada pelo MPF e pela Polícia Federal (PF). A sentença é da 1ª Vara Federal de Anápolis (JF) e foi proferida no último dia 27 de agosto.

A organização criminosa operava por meio da alteração do endereço dos verdadeiros beneficiários do seguro-desemprego, a fim de desviar os cartões (Cartão Cidadão) utilizados para os saques, que, posteriormente, eram feitos em diversas casas lotéricas por integrantes da quadrilha. Estima-se que tenham sido desviados mais de R$ 3 milhões em benefícios.

Os condenados são Iury Ramos Dias, Washington Flávio Borges, Rodrigo de Sousa Almeida, Kelson dos Santos Rodrigues, Jardânia Santos e Weslei Dias da Silva. Todos foram condenados nas penas do art. 2º da lei nº 12.850/2013, por integrarem, pessoalmente, a organização criminosa.

Ainda estão em apuração junto à Caixa Econômica Federal o montante total dos prejuízos causados e o número de fraudes praticadas, de modo a permitir também a denúncia por estelionato contra entidade pública, crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, cuja pena pode chegar a até 6 anos e oito meses por cada fraude.

Condenações

De acordo com a sentença, Iury Dias, considerado o idealizador e gestor da organização criminosa, recebeu a maior condenação. Ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 163 dias-multa. Além disso, teve a sua prisão preventiva mantida.

Os demais integrantes do grupo foram condenados, cada um, a 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 54 dias-multa. No entanto, em relação a eles, as penas foram substituídas por penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, a serem destinados a entidades assistenciais.

Na sentença, também foi decretada o perdimento, em favor da União, de vários veículos automotores e de bens móveis, por terem sido adquiridos ilicitamente pelos condenados enquanto integrantes da organização criminosa, ou seja, os bens decorrentes direta ou indiretamente do crime de quadrilha. (Do MPF)

 

Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo
Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo

Rômulo da Silva Lopes escondeu R$ 10 mil em propina na cueca. O dinheiro foi repassado por José Miguel Saud Morheb

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou mais uma vez Rômulo da Silva Lopes, ‘afilhado’ de Confúcio Moura, ex-governador e senador eleito pelo MDB, e o empresário José Miguel Saud Morheb pela prática de improbidade administrativa.

Morheb é conhecido pela célebre frase: “Propina não é desperdício, propina é investimento”.

RELEMBRE
Exclusivo – Justiça de Rondônia corrige erro e aumenta punição financeira a propineiros da gestão Confúcio Moura

Além deles, a empresa Higiprest Serviços de Limpeza Ltda, à época de propriedade de José Miguel Saud, também foi alvo da sentença proferida pelo magistrado (confira ao fim da matéria os termos da decisão). Cabe recurso.


Depoimentos em processo criminal delinearam as condutas ilegais de Rômulo da Silva


José Miguel Morheb e sua célebre frase sobre propina

Operação Termópilas, prisão na casa do governador e propina na cueca

As alegações do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) baseiam-se em processo criminal que aborda basicamente os mesmos fatos.

Conforme apurado em inquérito policial, Rômulo da Silva e José Miguel Morheb integravam organização criminosa que agia no Governo de Rondônia, já comandado por Confúcio Moura, “praticando uma série de crimes e atos de improbidade administrativa que objetivam enriquecimento ilícito à custa do patrimônio público”.


MP/RO revela: Rômulo Silva foi preso na casa de Confúcio Moura

À época, Morheb atuava como empresário e possuía inúmeros contratos de prestação de serviços com diversos órgãos públicos do Estado de Rondônia na área de prestação de serviços de limpeza, dentro os quais a Secretaria de Justiça (Sejus/RO).

Dono de fato e de direito da MAQ-SERVICE (que após a deflagração da Operação Termópilas mudou de nome para Higiprest), além de outras empresas em nome de laranjas, como a Contrat Serviços Especializaados Ltda, José Miguel obtinha e mantinha seus contratos com órgãos governamentais através do pagamento de propina, “dentre outras práticas ilícitas”.


Rômulo possuía “estreito vínculo de amizade e confiança” com Confúcio Moura, diz MP/RO

Rômulo da Silva Lopes, à ocasião, era assessor especial justamente na Sejus/RO e usava de sua influência e livre acesso nos mais variados órgãos e repartições públicas estaduais para, mediante pagamento de propina e outras vantagens ilícitas, favorecer  empresários, a exemplo de Morheb.

Abaixo, o MP/RO relata todo o ocorrido e ainda transcreve trechos primordiais que revelam a mais inóspita faceta dos calabouços da corrupção iniciados ainda no primeiro ano da gestão emedebista, em 2011.


Diálogos comprovam que Miguel Morheb sugeriu a Rômulo que guardasse a propina na cueca

Decisão

Após analisar as provas nos autos, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa sacramentou:

“No caso em exame, o Requerido Rômulo agiu de forma ardil e valendo-se do cargo público para praticar o ilícito informado, consistente em corrupção passiva e facilitação processual. Enquanto Miguel, utilizando-se de sua empresa, promovia do pagamento de propina com o fim e manter seu contrato renovado”, apontou.

Destacou, ainda, que a conduta de ambos “é gravíssima e, portanto inaceitável, assim aplicando um juízo ponderado tenho que a pena a ser estabelecida, sem incorrer em violação ao princípio da razoabilidade, consiste em: perda da função pública; multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor recebido ilicitamente ao tempo dos fatos, assim como a vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos da Administração Pública e, ainda, suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo, três anos”, concluiu.

Termos da sentença

DISPOSITIVO.

Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento nos arts. 3º e 9º, I e IX e 12, III, todos da Lei n. 8.429/92, para condenar:

ROMULO DA SILVA LOPES

1. Na perda do cargo público, considerando a gravidade dos fatos caracterizando ato improbo;

2. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor percebido ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

3. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) ano

4. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e HIGIPREST SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

1. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor REPASSADO ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

2. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

3. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

Resolvo a lide com julgamento do MÉRITO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno os Requeridos no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação em favor do Estado de Rondônia, bem como no pagamento das custas processuais.

PRIC. SENTENÇA não sujeita ao reexame necessário. Porto Velho-RO., 09 de outubro de 2018.

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito