Justiça da PB mantém condenação de réus das operações Araxá e Albergue

Seis réus condenados pediram redução de penas, alegando falhas no processo, mas justiça negou.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou apelos dos seis réus das Operações Albergue e Araxá, mantendo condenação de todos, pelos crimes de corrupção passiva, totalizando quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

Os apelos pelas penas foram feitos pelos réus Paulo Guilherme Rodrigues dos Ramos, Sebastião Almeida, Clodomício Soares Henriques, Ednaldo Amaral de Oliveira, Moelson Lopes do Nascimento e Marcos José Clementino. A decisão ocorreu durante sessão ordinária realizada nessa terça-feira (24) e foi divulgada nesta quinta-feira (26).

Com relação à ré Maria Iolanda Vilar Queiroz, condenada às penas do artigo 319 do CP (prevaricação), e José Carlos do Nascimento, às penas do artigo 357 do CP (exploração de prestígio), os mesmos tiveram a punibilidade extinta pela prescrição, após o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, acolher a prejudicial de mérito.

Os téus Paulo Guilherme e Sebastião, pediram inicialmente a anulação da pena por não descrever a conduta dos apelantes de forma concreta; ausência de autorização judicial das interceptações telefônicas trazidas aos autos; ausência de perícia de autenticação de voz nas interceptações telefônicas. Mas, ao final, pediram pela redução da pena base para o mínimo legal.

O relator, ao analisar o requerimento, disse que os requisitos da denúncia estavam presentes, pois os fatos foram descritos de forma detalhada, bem como o envolvimento dos apelantes no delito, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Com relação às interceptações, o desembargador afirmou que foram colhidas licitamente, de modo que descabe falar de ausência de decisão judicial autorizando a medida cautelar.

Os réus Clodomício, Ednaldo e Moelson, pediram as absolvições, alegando insuficiência de provas. O sexto apelante, Marcos José, em suas razões, alegou que não há provas que deem sustentabilidade à condenação. Todos pleitearam a redução da pena imposta ao mínimo legal.

No caso dos réus Clodomício, Ednaldo, Marcos José Clementino e Moelson Lopes, o relator afirmou que a prova oral colhida nas interceptações telefônicas revelou que eles, na condição de agentes penitenciários do Presídio do Serrotão, em Campina Grande também recebiam vantagem indevida (propina), facilitando a saída de apenados, a tal ponto que estes, nos casos de cumprimento em regime semiaberto, nem precisavam comparecer ao estabelecimento prisional para assinar a frequência.

A operação

No dia 5 de junho de 2008, a Polícia Federal, com apoio das policias Cívil e Militar, bem como do Ministério Público Estadual, deflagrou a denominada ‘Operação Albergue’, que teve como alvo o tráfico de drogas e armas na região de Campina Grande, vinculado a outros crimes, especialmente os de corrupção ativa e passiva envolvendo apenados e servidores do Presídio Regional do Serrotão e da própria Justiça Estadual.

Consequência de outra operação policial intitulada de “Operação Araxá”, iniciada em outubro de 2007, para desvendar um esquema de corrupção no interior da Penitenciária local, a “Operação Alberque”, se deparou com uma verdadeira organização criminosa, onde autoridades da administração penitenciária recebiam ‘propinas’ de presidiários influentes para permitir que outros detentos, em regime de albergue, pudessem se ausentar do estabelecimento penal por vários dias, a fim de possibilitar a aquisição de drogas, além da compra e locação de armas para a realização de assaltos nesta região.

 

Justiça põe Dr. Erich e mais três no banco dos réus da Dopamina

Operação investiga fraude da licitações de implantes cerebrais no Hospital das Clínicas, em SP. Erich é diretor administrativo do setor de Neurocirurgia

A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo recebeu nesta segunda-feira (23) a denúncia da Operação Dopamina, que investiga fraude a licitações de implantes cerebrais no HC (Hospital das Clínicas), em São Paulo. O Ministério Público Federal acusa quatro investigados, entre eles o médico cirurgião Erich Talamoni Fonoff, diretor administrativo afastado do setor de Neurocirurgia do HC.

“A denúncia preenche, portanto, satisfatoriamente os requisitos estabelecidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Desse modo, demonstrada a justa causa para a instauração da ação penal, recebo a denúncia”, afirma o juiz Silvio César Arouck Gemaque, da 9ª Vara.

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Na acusação, protocolada em dezembro de 2017, a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn afirma que entre 2009 a 2014, Erich Talamoni Fonoff e o ex-administrador do HC Waldomiro Monforte Pazin, o empresário Victor Dabbah, da empresa Dabasons, e a representante comercial Sandra Ferraz teriam formado “um esquema fraudulento”.

O grupo teria burlado “procedimentos administrativos concorrenciais dentro do Hospital das Clínicas, configurando o delito de fraude à licitação”. Dr. Erich é acusado de corrupção, associação criminosa e fraude a licitação.

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De acordo com a denúncia, Dr. Erich, Victor Dabbah e Sandra Ferraz “teriam, respectivamente, recebido e oferecido pagamento de vantagem indevida em troca de exclusividade para vendas, via ordens judiciais, de equipamentos de implantes neurais a pacientes”.

Antes de analisar o recebimento da denúncia, a 9ª Vara abriu espaço para o Ministério Público Federal se posicionar sobre as manifestações e documentos apresentados pelas defesas “para esclarecer incongruência em relação à imputação delitiva de crime de corrupção passiva ao denunciado Waldomiro, bem como sobre as alegações da defesa do denunciado Erich de que não teria tido acesso a todos os documentos bancários dos denunciados”.

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Defesa

À Justiça, Dr. Erich pediu a “rejeição da denúncia por ser inepta formal e materialmente, bem como porque atípicos os fatos descritos como crime”.

O médico “pleiteou a nulidade do feito, diante da alegada incompetência da Justiça Federal e de cerceamento de defesa” e pediu “absolvição por ausência de autoria delitiva dos crimes de corrupção e crime de fraude à licitação e ausência de provas para o crime de associação criminosa”.

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DA EX-PREFEITA MARCIA ROSA, SERVIDORA MUNICIPAL E EMPRESÁRIOS

No último dia 14/06, a Juíza da 3ª Vara Judicial de Cubatão, Fernanda Regina Balbi Lombardi, determinou a indisponibilidade de bens ex-prefeita MARCIA ROSA DE MENDONÇA E SILVA, da servidora municipal TANIA BISPO GONÇALVES, além de dois empresários, SIDNEI RIBEIRO e ELIZETE LAUER RIBEIRO.

Trata-se de uma medida cautelar, adotada nos autos da ação civil pública, ajuizada em 08/06 pelo Ministério Público de São Paulo, cujo objeto é recomposição de danos erário, em razão de suposto contrato superfaturado de limpeza.

Os empresários são sócios-administradores da empresa PAPA LIX PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS LTDA, que segundo a ação, estaria de forma injustificada, praticando valores muito acima do valor mercado, caracterizando o superfaturamento, conforme restou apurado através de parecer técnico em de inquérito civil, que precedeu a nova ação por improbidade administrativa.

A ação refere-se ao pregão presencial n. 117/2011, argumentando o Ministério Público, o surgimento de novos indícios de superfaturamento, após a investigação inicial, que foi parcialmente arquivada à época. 

Operação Ratatouille: MPPE processa criminalmente Vado da Farmácia e ex-secretário
Vado da Farmácia (Foto: Divulgação)

Vado da Farmácia

De acordo com fontes oficiais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ingressou com ações nas esferas criminal e cível contra o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia (PV), e o ex-secretário municipal de Assuntos Estratégicos e Logística, Paulino Valério da Silva Neto.

Os dois são acusados pelos promotores do MPPE de liderar uma suposta organização criminosa responsável por lavagem de dinheiro e indícios de fraude a licitações do Cabo de Santo Agostinho, durante o mandato de prefeito de Vado da Farmácia (2013 a 2016).

O grupo foi alvo da Operação Ratatouille, deflagrada em março, pelo MPPE e pela Polícia Civil do Estado (PCPE), com apoio do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na coletiva de imprensa, logo após a Operação, a delegada Patrícia Domingos afirmou que “a merenda que deveria ser servida aos alunos se transformou em jet ski, carro esportivo e casa de praia para o ex-prefeito”.

Segundo a delegada, as crianças estavam “passando fome na escola para que esse grupo criminoso tivesse ganhos financeiros” no Cabo.

Também figuram na denúncia criminal do MPPE cinco pessoas que teriam agido como laranjas, ou seja, que contribuíram para esconder a origem ilícita de bens adquiridos com recursos oriundos do desvio de verbas públicas, segundo o MPPE.

No âmbito criminal, o MPPE requereu a condenação de Vado da Farmácia, Paulino Valério e dos demais denunciados por supostamente integrarem organização criminosa e por lavagem de dinheiro. Já no âmbito da improbidade administrativa, o ex-prefeito e o ex-secretário são alvos de ação civil pela prática de atos que configuram enriquecimento ilícito.

Segundo o afirmado nas ações pela Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia apresentava um padrão de vida significativamente superior ao que permitiriam os vencimentos de seu cargo público. Durante o seu mandato de prefeito, entre 2013 e 2016, Vado adquiriu, segundo o MPPE, vários bens veículos e imóveis em negociações intermediadas por Paulino Valério, que efetuava os pagamentos em espécie, ainda segundo o MPPE, e arregimentava pessoas para serem proprietários “de fachada” dos bens.

Durante a investigação prévia à deflagração da Operação Ratatouille, o MPPE obteve judicialmente acesso aos dados bancários e fiscais dos acusados. No caso de Vado da Farmácia, segundo o MPPE, ficou comprovado que ele movimentou, entre 2013 e 2015, um valor mais de duas vezes superior ao rendimento líquido referente ao salário de prefeito que ele recebeu no mesmo período. Na conta feita pelo MPPE, sequer foi possível incluir as transações efetuadas em dinheiro vivo, que ocorreram à margem do rastreamento dos órgãos públicos.

“Em investigações da Promotoria do Patrimônio Público e do Tribunal de Contas do Estado, que precederam o inquérito policial, foram constatadas irregularidades sérias em diversos procedimentos licitatórios e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo. Esses indícios de práticas criminosas apontam que os acusados lesaram o erário municipal, acarretando em enriquecimento desproporcional e criminoso dos agentes políticos”, sustenta o MPPE, no texto da denúncia criminal.

CASA DE FARINHA

As irregularidades levantadas pelo MPPE e Polícia Civil incluem diversas fraudes em licitação e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

O primeiro caso é a contratação da empresa Casa de Farinha, com a finalidade de fornecer alimentação para programas sociais, escolas e hospitais públicos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou em relatório, segundo o MPPE, que a contratada recebeu para fornecer alimentos em escolas que não possuíam alunos de ensino fundamental e apresentou notas fiscais em desacordo com a quantidade de alimento efetivamente fornecida.

“Os auditores do TCE identificaram inconsistências nas planilhas de formação de preços e concessão de reajustes contratuais em valores inconsistentes, o que é um forte indicativo de que as planilhas de custo foram elaboradas não para formar o preço unitário de cada refeição, mas para tentar justificar o preço já contratado, de modo a se enquadrarem no valor final. As condutas descritas configuram, em tese, crimes de superfaturamento ou fraude à licitação”, argumenta a Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho.

OUTRAS EMPRESAS

Outro caso de destaque, segundo o MPPE, diz respeito à contratação da empresa C.A. Construções Civis Ltda, que venceu cinco processos licitatórios sendo a única concorrente e um sexto disputando com apenas uma empresa. De acordo com as ações do MPPE, houve direcionamento das concorrências, com a imposição de regras de exigência técnica sem fundamentação com o objetivo de permitir que apenas essa empresa fosse habilitada.

Uma vez contratada, segundo o MPPE, a C.A. Construções Civis Ltda realizou obras superfaturadas em escolas públicas e na pavimentação e drenagem de ruas. Também foram apontados pagamentos pela manutenção de prédios da Secretaria de Saúde cujos boletins de medição não condiziam com as obras efetivamente executadas, segundo a denúncia do MPPE.

Além disso, os serviços automotivos contratados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho junto à empresa Ágil Peças também foram apontados como fraudulentos pelo MPPE. Segundo depoimentos obtidos pela Polícia Civil, os veículos da Secretaria de Saúde eram levados à oficina e retornavam com os mesmos defeitos. Uma ambulância chegou a ficar um ano parada no estabelecimento e, quando foi devolvida ao município, não possuía motor e algumas outras peças, que eram usadas para reparar as demais ambulâncias, segundo as ações judiciais do MPPE.

Por fim, segundo o MPPE, também foram registradas práticas criminosas na contratação da empresa Bagaço Design Ltda (prejuízo de R$ 1 milhão); da Trade Soluções Educacionais Ltda (prejuízo de R$ 2,5 milhões); Novanet Terceirização de Serviços Ltda; e Amando Vidas Produtora e Gravadora, para gravação do DVD do cantor gospel André Valadão, no valor de R$ 200 mil.

Já em relação à lavagem de dinheiro, também segundo as ações do MPPE, foram identificadas movimentações oculta de valores para aquisição de uma casa e três lotes em condomínios de Gravatá, seis lotes em Gaibú (Cabo de Santo Agostinho), quatro apartamentos em Piedade (Jaboatão dos Guararapes), quatro lotes na Praia dos Carneiros (Tamandaré) e dois quadriciclos. Em todos os casos, Vado da Farmácia e Paulino Valério registraram os bens em nome de terceiros, segundo o MPPE.

PV

Vado se lançou, recentemente, como pré-candidato a deputado estadual.

Após ser revelada a filiação do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho Vado da Farmácia ao PV, o presidente estadual da legenda, Carlos Augusto Costa, defendeu, em entrevista ao Blog de Jamildo, no começo de maio, a entrada do político, alvo da Lava Jato e da Operação Ratatouille, na agremiação para concorrer a deputado estadual nas eleições de outubro.

A filiação rendeu fortes críticas de opositores ao antigo gestor no Cabo, governado pelo ex-aliado e hoje rival político Lula Cabral (PSB).
“Se você não é ficha suja, você tem as prerrogativas legais para ser candidato”, disse Carlos Augusto Costa.

O líder do PV no Estado ressaltou a “presunção de inocência” pelo fato de Vado da Farmácia não ter sido ainda julgado e nem condenado por uma série de processos por supostos crimes cometidos por ele durante a sua gestão à frente da Prefeitura do Cabo (2013-2016).

“A legislação brasileira é bem clara, você precisa ser julgado e condenado. (…) No momento oportuno, se ele conseguir provar a inocência dele, ele continua com a ficha limpa. Se ele não conseguir mostrar, ele se torna ficha suja. E, ao se tornar ficha suja, ele não pode concorrer”, afirmou Costa.

O presidente do Partido Verde em Pernambuco afirmou, contudo, que o partido poderá decidir sobre o futuro do novo filiado a partir das repercussões dos processos a quais o ex-gestor do Cabo responde na Justiça.

“Vamos esperar que a Justiça se posicione. Se posicionando, o PV tomará suas decisões, mas hoje o concreto é que não foi julgado e nem foi transitado em julgado”, disse Carlos Augusto Costa, que é primeiro suplente de senador da República.

 

 

Operação Ressonância mira “clube do pregão” que atua desde 1996 no Rio

Conforme MPF, liderança do cartel era exercida pela empresa Oscar Iskin, do empresário Miguel Iskin, e outras 33, pelo menos, também participavam do esquema

As investigações que levaram à Operação Ressonância, etapa da Lava Jato que mirou em contratos para a aquisição de equipamentos médicos no Rio, e que foi desencadeada nesta quarta-feira, 4, mostraram que licitações foram fraudadas para a compra de itens em quantidade desnecessária e que outros equipamentos foram pagos e sequer foram entregues às unidades de saúde.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o esquema de cartel vem desde 1996, foi incorporado pela gestão do governador Sergio Cabral (MDB) – 2007-2014 -, e permanece vigorando atualmente no Estado, a despeito do holofote da Lava Jato sobre o setor desde o ano passado.

A operação foi desencadeada pelo MPF, em conjunto com o Conselho de Defesa Administrativa (Cade), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), a Receita Federal e a Polícia Federal, com o objetivo de aprofundar as investigações sobre aquisições na área da saúde firmados pelo governo do Estado e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into).

Ano passado, “a ponta do iceberg” havia sido revelada pela Operação Fatura Exposta, de abril de 2017, que prendeu Sérgio Côrtes, ex-diretor do Into, ex-secretário de Saúde de Cabral e estreito colaborador do emedebista. Ele foi solto em fevereiro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (só precisa permanecer em casa no período noturno).

Hoje, sua residência foi alvo de mandado de busca e apreensão, mas ele não foi encontrado em casa. Côrtes teria ido realizar uma cirurgia e saiu antes das 6 horas, de acordo com o MPF.

TCU e a CGU analisaram processos licitatórios selecionados aleatoriamente, e encontraram as mesmas irregularidades neles, o que comprovaria a persistência do modelo criminoso.

O TCU avaliou nove pregões, num total de R$ 180 milhões, e detectou “possível débito” de R$ 85 milhões. O valor se refere a equipamentos que não tiveram a entrega comprovada. O órgão pediu que as entregas sejam atestadas por meio de documentação e fotos e ainda aguarda respostas.

No Into, foram localizadas mais mesas cirúrgicas do que quartos disponíveis para a realização de cirurgias. Isso foi detectado numa vistoria in loco da CGU, realizada no segundo semestre do ano passado.

“Foram encontrados equipamentos de alta complexidade sem uso. Isso permite visualizar como a corrupção afeta as escolhas públicas e prejudica diretamente a população”, disse a procuradora da República Marisa Ferrari, ao detalhar a operação.

Conforme o MPF, a liderança do cartel era exercida pela empresa Oscar Iskin, do empresário Miguel Iskin, e outras 33, pelo menos, também participavam do esquema (parte delas, laranjas). Elas formavam o “clube do pregão internacional”.

Licitações foram feitas no exterior sem que fossem divulgadas, de modo a impedir a entrada de empresas de fora do “clube”. Eram feitas exigências excessivas, outra forma de afastar outras possíveis interessadas. As listas dessas exigências eram redigidas pelo próprio “clube”, e assinadas por funcionários públicos.

De acordo com o MPF, a propina era de 40% do valor dos contratos. Houve compras fraudadas inclusive para serem entregues em outros Estados brasileiros, uma vez que o Into é referência nacional para cirurgias ortopédicas e se relaciona com o Sistema Único de Saúde. As empresas que não faziam parte do cartel eram desclassificadas no decorrer de diferentes etapas dos pregões, explicaram procuradores da República.

Foram decretadas pela 7ª Vara Federal Criminal as prisões preventivas de 13 pessoas e temporárias de nove, e também busca e apreensão de possíveis provas em 44 endereços. Apenas duas prisões não foram efetuadas, porque os alvos não estavam no País. O bloqueio de bens dos investigados chegou ao valor de R$ 1,2 bilhão.

“Esse grupo agia desde a fase de publicação de editais, colocando especificações técnicas que só poderiam ser atendidas pelo cartel, depois na fase de lances, e também fornecendo subsídios para tornar o jogo de cartas marcadas. Temos indícios suficientes para dizer que ainda hoje dentro do Into há cobrança de propina. As trocas na direção foram feitas para perpetuar o esquema. O prejuízo é inestimável”, afirmou o procurador Felipe Bogado.

Entre os envolvidos, há executivos de empresas multinacionais fornecedoras de insumos médicos, como Philips, Johnson, um colaborador da equipe de vendas da Philips foi conduzido para prestar esclarecimentos. A política da Philips é realizar negócios de acordo com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis. Quaisquer investigações sobre possíveis violações dessas leis são tratadas muito seriamente pela empresa”.

O advogado Alexandre Lopes, que defende o empresário Miguel Iskin, afirmou: “Mais uma prisão ilegal que será revogada pelos tribunais brasileiros. Trata-se de repetição de operação anterior, na qual custódia preventiva já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Causa perplexidade a utilização como base da prisão depoimentos de um delator chamado Cesar Romero, que ouvido em Juízo, anteriormente, foi flagrado em várias mentiras. Suas delações deveriam ser anuladas, e não usadas como arrimo de prisão ilegal.”

 
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A Operação Ressonância prendeu 20 pessoas e bloqueou R$ 1,2 bilhão dos envolvidos. Ação inicial sobre fraudes na Saúde do RJ, em abril do ano passado, foi só a ‘ponta do iceberg’, afirma procuradora.

A força-tarefa da Lava Jato fez nesta quarta-feira (4) uma operação contra um esquema de corrupção envolvendo multinacionais na secretaria de Saúde e no Instituto de Traumatologia e Ortopedia (Into), no Rio de Janeiro.

Vinte pessoas foram presas e duas são consideradas foragidas pelo MPF. Entre os presos estão os ex-diretores da Philips no Brasil e pela segunda vez, o dono da empresa Oscar Iskin, o empresário Miguel Iskin e o sócio dele o empresário Gustavo Estelita, ex-gerente comercial da Oscar Iskin e sócio de Miguel em outras empresas.

A Oscar Iskin é uma das maiores fornecedoras de próteses do Rio de Janeiro e fornecia material para o Instituto de Traumatologia e Ortopedia.

Ex-servidores municipais e empresários são condenados pela operação Mar de Lama em Governador Valadares

Sentença aponta desvio de mais de R$ 1,8 milhão em recursos federais destinados à reparação de danos provocados por intensas chuvas em 2013.

Cinco pessoas, entre elas três ex-servidores municipais e dois empresários, foram condenadas no processo referente as duas primeiras fases da operação Mar de Lama, deflagrada em abril de 2016 em Governador Valadares. A sentença do juiz Társis Augusto de Santana Lima, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, foi publicada nessa quarta-feira (4).

De acordo com a Justiça Federal, os ex-servidores dispensaram licitação fora dos padrões estabelecidos pela lei em abril de 2014 e, juntamente com os empresários condenados, desviaram recursos liberados pelo governo federal para recuperação de áreas atingidas por uma chuva intensa em 2013. As investigações apontaram que houve desvio de mais de R$ 1,8 milhão da verba enviada pelo Governo Federal para o pagamento de aluguel social às famílias desabrigadas, para recomposição de escolas municipais, limpeza urbana e desobstrução de vias.

Foram condenados por peculato, o ex-diretor geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Omir Quintino Soares, a ex-diretora do departamento de Limpeza Urbana, Juliana de Oliveira, e o ex-secretário municipal de Serviços Urbanos, Seleme Hilel Neto. Eles receberam pena de oito anos e seis meses de prisão em regime fechado.

O empresário Carlos Elder Lázaro foi condenado pelo mesmo crime, recebendo pena de seis anos e cinco meses em regime semi-aberto. Todos os quatro vão ter que restituir, em partes iguais, o valor que é apontado como desviado pela denúncia.

Já o empresário Emílio Cláudio Fróis foi condenado pelo crime de agiotagem, sendo sentenciado a pena de três anos e onze meses em regime aberto. Ele ainda vai ter que prestar serviços à comunidade e pagar R$ 100 mil a uma entidade beneficente escolhida pela Justiça.

Todos os condenados podem recorrer da decisão em liberdade.

O que dizem os envolvidos
O G1 entrou em contato com a defesa dos réus. O advogado de Juliana de Oliveira Alves informou que está analisando a sentença para formalizar o recurso. A defesa de Carlos Elder disse que ainda não teve acesso à sentença e, somente depois, vai elaborar o recurso. O advogado de Emílio Fróis disse que está analisando os autos para entrar com pedido de recurso.

A defesa de Omir Quintino Soares informou que vai recorrer e apenas vai se manifestar sobre o mérito das acusações nos autos. A defesa disse ainda que percebe que nenhuma das sentenças proferidas pela Justiça Federal acata integralmente os argumentos da acusação, o que conduz ao entendimento de que as acusações todas da Mar de Lama contém excessos.

Entenda a Operação Mar de Lama
A primeira fase da operação Mar de Lama foi realizada pela Polícia Federal em abril de 2016, para desarticular uma organização criminosa instalada na Prefeitura e no SAAE. Vinte agentes públicos foram afastados, dentre os quais oito dos 21 vereadores. Oito pessoas foram presas.

No mesmo mês, outros cinco parlamentares foram afastados dos cargos na segunda etapa da operação. Um gestor corporativo do SAAE também foi afastado e foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão.

A 3ª fase da operação foi realizada em maio de 2016, cumprindo 15 mandados de prisão temporária, 21 mandados de busca e apreensão, cinco de prisão preventiva, 17 afastamento de cargo e três sequestros de bens. Dos presos, sete eram vereadores que já estavam afastados de suas funções públicas.

Um chefe de cartório foi preso na 4ª fase da operação depois de conceder uma certidão, com a data fraudada, para a filha de um dos detidos na 3ª fase da operação Mar de Lama. Segundo o MP, com o documento ela tentou sacar R$ 60 mil em uma agência bancária de Governador Valadares. Como a conta já havia sido bloqueada pela Justiça, o gerente do banco avisou ao MPMG sobre a tentativa de saque.

Na 5ª fase foi preso o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e o dono da Empresa Valadarense de Transportes, que já cumpria prisão preventiva desde o mês de maio, quando foi desencadeada a 3ª fase da Mar de Lama. O MP apontou que o presidente do sindicato recebeu pagamentos feitos pelo empresário para que o sindicato fechasse acordos trabalhistas que prejudicassem os funcionários da empresa Valadarense e fizessem uma greve que pressionaria o município a ceder o aumento das tarifas de ônibus da cidade.

Fraudes na aquisição de merenda escolar foram investigadas na 6ª fase da operação, desarticulando associação criminosa criada para fraudar procedimentos licitatórios de aquisição e distribuição de alimentos escolares, custeados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Durante a 7ª fase da operação, a Polícia Federal cumpriu quatro mandados de prisão preventiva e foram investigadas seis dispensas de licitação, na qual foi constatado um superfaturamento mínimo de R$ 711.655,01. Segundo a PF, a prefeitura liberava o pagamento das faturas das empresas envolvidas e os empresários suspostamente sacavam parcelas do dinheiro e entregavam aos agentes públicos.

Na 8ª etapa da Mar de Lama, o ex-procurador-geral da Prefeitura de Governador Valadares (MG) e o presidente do Esporte Clube Democrata foram presos. As investigações apontaram que a empresa Pavotec (responsável pela coleta de lixo da cidade) fez com o Democrata um contrato de cessão de crédito, que tinha com a prefeitura, prevendo um repasse de R$ 1.905.318,90.

A 9º e última fase da Mar de Lama foi deflagrada em março de 2017, quando foram cumpridos quatro mandados de prisão e sete de busca e apreensão durante a investigação de fraude nos contratos para serviços de manutenção e reparos em ruas e logradouros para melhorias no trânsito da cidade.