MPF pede penas maiores para sete condenados da operação Segurança Pública S/A
Recursos ao TRF2 atacam punição calculada para membros de quadrilha de Garotinho
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que ele recalcule a pena de sete condenados da operação Segurança Pública S/A, deflagrada em 2008 contra o uso da Secretaria de Segurança Pública do RJ em benefício do jogo do bicho. O MPF pediu o aumento das penas recém-estipuladas pelo TRF2 para o ex-deputado estadual e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins, seu sogro Francis Bullos e os policiais civis Alcides Campos, Daniel Goulart, Fábio Menezes Leão, Mário Franklin de Carvalho e Ricardo Hallack. Não foram contestadas as penas que o TRF2 definiu para o ex-governador e ex-secretário de Segurança Pública Anthony Garotinho e a mulher de Lins, Sissy Bullos Lins (ambos condenados a quatro anos e meio de reclusão).
Em recurso (embargos de declaração), o MPF na 2ª Região (RJ/ES) pediu o recálculo de penas para estender aos inspetores de Polícia Civil os critérios usados ao julgar Lins e Garotinho. Na decisão do TRF2, as penas-base por formação de quadrilha armada acompanharam o máximo legal devido a um conjunto de circunstâncias desfavoráveis que, para o MPF, também se aplicam aos inspetores. O aumento das penas se justifica, na avaliação do MPF, por fatores como a magnitude da organização criminosa na cúpula de órgãos de segurança, sua estruturação, sofisticação e áreas de atuação.
“É inadmissível que aqueles responsáveis pela segurança da sociedade estejam comprometidos com ações que estimulam a violência no meio social”, afirmou o MPF ao TRF2. “Não é por outra razão que o Estado do Rio de Janeiro se encontra inserido num contexto de proliferação de atos violentos desenfreados. É preciso impor penas severas para desencorajar o envolvimento dos governantes com o mundo do crime.”
Em um dos recursos, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região questionou a pena de Lins (23 anos e quatro meses de prisão). Segundo o procurador regional da República José Augusto Vagos, faltou considerar sua prática reiterada de corrupção passiva e lavagem de capitais, estendendo aos dois crimes os critérios do cálculo da pena por formação de quadrilha. O MPF ressaltou que, se mantida a contradição no acórdão contestado, estariam prescritos os crimes de lavagem de dinheiro pelos quais Lins foi condenado.