Justiça condena ex-gerentes da Hemobrás por crime licitatório que gerou superfaturamento de R$ 5,2 milhões
Marisa Borges e Guy Bruere foram condenados pela Justiça Federal por crime licitatório, após denúncia do Ministério Público Federal.
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou dois ex-gerentes da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). Marisa Peixoto Veloso Borges e Guy Joseph Victor Bruere foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenados por crime licitatório. Segundo a investigação, esquema resultou em superfaturamento de R$ 5,2 milhões.
Correção: ao informar que a condenação foi por desvios de recursos públicos no valor de R$ 5,2 milhões. Os dois ex-gerentes da Hemobrás foram condenados por crime licitatório através de um esquema que culminou em um superfaturamento no valor citado. O erro foi corrigido às 17h32 desta quarta-feira [7].)
Na época, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, agentes da PF flagraram maços de dinheiro sendo arremessados da janela do apartamento do ex-diretor da Hemobrás Rômulo Maciel Filho. Ele era réu na operação, mas faleceu durante a tramitação do processo.
Marisa Peixoto Veloso Borges foi gerente da Hemobrás entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014. Guy Joseph Victor Bruere exerceu o mesmo cargo de março de 2014 a abril de 2015. Na sentença, o juiz condenou os dois acusados à prestação de serviços à entidade pública em vez da prisão, anteriormente solicitada pelo MPF.
Além disso, os dois ex-gerentes foram condenados ao depósito mensal de R$ 1 mil em conta judicial durante quatro anos e três meses, para Marisa, e quatro anos, para Guy. Eles deverão pagar multas de R$ 108 mil e R$ 152 mil, respectivamente.
A Justiça também decidiu absolver os empresários Fernando Luft, Delmar Siqueira Rodrigues, e Juliana Cunha Siqueira Leite, representantes do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, que haviam sido réus na ação.
Entenda o caso
As investigações apontam que as irregularidades foram cometidas entre novembro de 2013 e maio de 2015. O Consórcio Bomi-Luft-Atlantis havia sido contratado para fazer a coleta de plasma nos hemocentros do país e concentrá-los no centro de distribuição em Itapevi, em São Paulo, onde a carga era organizada e remetida à fábrica da Hemobrás, na cidade de Goiana, no Grande Recife.
O pagamento era feito por quilômetro rodado e, de acordo com o MPF, Marisa e Guy desviaram recursos para pagar ao consórcio pela disponibilização de contêineres refrigerados para armazenagem do plasma por tempo indeterminado, em razão de acúmulo do insumo no centro de Itapevi.
Para isso, segundo o MPF, era feita a elevação da real quilometragem percorrida pelos veículos do Bomi-Luft-Atlantis, com uso de notas fiscais e leitura de quilometragem falsas.
Outro prejuízo apurado nas investigações foi a impossibilidade de produção e venda de alguns dos medicamentos feitos a partir do plasma devido às baixas condições sanitárias, como temperatura e isolamento dos contêineres mantidos em Itapevi pelo consórcio. Em alguns casos, houve perda total do insumo.