Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

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A Câmara Municipal de Uberaba recusou o pedido de impeachment do prefeito Paulo Piau por oito votos a seis. A decisão aconteceu após a leitura do parecer da Procuradoria da Casa, que declarou a inépcia da denúncia.

A votação aconteceu na manhã desta segunda-feira (18), durante a 5ª Reunião Ordinária do mês de fevereiro. O Plenário ficou lotado de apoiadores da proposta contra o chefe do Executivo.

O advogado Vicente Araújo de Sousa Netto propôs a denúncia, com pedido de cassação do mandato do prefeito. A acusação é de uso indevido de verbas públicas (crime de responsabilidade).

Na denúncia, Vicente Araújo acusa o prefeito de alugar irregularmente imóvel onde atualmente funciona a sede administrativa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau).

Ele alega que entre 2013 e 2018 foram pagos cerca de R$ 2,4 milhões em aluguéis do imóvel, que fica situado na avenida da Saudade, número 755. De acordo com o denunciante, o imóvel já foi de propriedade do atual presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, que vendeu sua parte ao ex-sogro e sócio na mesma construtora. Sendo assim, no entendimento do advogado, Luiz Neto estaria pagando aluguel “a si mesmo”, além de constar que ele doou oficialmente R$ 40 mil para a campanha de reeleição de 2016 do atual prefeito.

O 2º secretário da CMU, vereador Cleomar Barbeirinho (PHS), iniciou a leitura da denúncia, que foi concluída pelo 1º secretário, Samuel Pereira (PR). O documento de 13 páginas foi lido na íntegra, assim como o rito a ser seguido pelo Legislativo.

Se a denúncia fosse acatada, a Comissão Processante seria formada por sorteio, com um prazo de 90 dias para concluir a apuração e apresentação do relatório final.

Quando o presidente Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD) anunciou que a Procuradoria da Casa iria apresentar o parecer sobre a denúncia, foi questionado pelo vereador Fernando Mendes (PTB), o qual defendeu que fossem diretamente para a votação.

Segundo o próprio procurador da Casa, Diógenes Sene, a leitura não fere o rito a ser seguido. Sendo assim, o presidente determinou que o parecer fosse lido.

De acordo com Diógenes, foi realizada a análise jurídica quanto a admissibilidade, sem entrar no medito da denúncia, e sim analisar seu aspecto formal e material. O primeiro aspecto apontado pelo procurador foi a ilegitimidade do denunciante, que não comprovou a condição de eleitor.

Diógenes explicou que a denúncia pode ser feita por qualquer eleitor, com indicação dos fatos e apresentação das provas. Porém o denunciante apresentou apenas o título, sem apresentar documentos que comprovassem que votou nas últimas eleições, não demonstrando estar quite com a Justiça Eleitoral.

Além disso, o procurador destacou que a doação de pessoas físicas a campanhas eleitorais é legítima, conforme prevê a Lei Eleitoral, a quem cabe a fiscalização e aprovação ou não das prestações de contas. “A narração e a demonstração dos fatos apresentados na denúncia são insuficientes para definir qualquer autoria, tampouco para precisar a materialidade”, afirmando estar diante da inépcia formal da denúncia apresentada.

Diógenes, inclusive, citou jurisprudência do Supremo Tribuna de Justiça para comprovar os argumentos. Ele concluiu que a denúncia carece de fundamentação legal e é formalmente inepta, o que inviabiliza a análise do mérito da questão.

Com isso a Procuradoria recomendou que fosse declarada a inépcia da denúncia e o consequente arquivamento da mesma. O parecer também foi assinado pelo advogado Marcelo Alegria e pelos assistentes jurídicos Rodrigo Souto e Luis Antonio Bandeira.

Com a votação realizada pelo painel, oito vereadores votaram contra o recebimento da denúncia, Ismar Marão, Ronaldo Amâncio (PTB), Francisco de Assis Barbosa “Chiquinho da Zoonoses” (MDB), Cleomar Barbeirinho (PHS), Agnaldo Silva (PSD), Samuel Pereira (PR), Elias Divino da Silva (PHS) e Rubério dos Santos (MDB).

Votaram a favor da denúncia os vereadores Alan Carlos da Silva (Patri), Almir Silva (PR), Denise Max (PR), Fernando Mendes, Edcarlo dos Santos Carneiro “Kaká Carneiro” (PR) e Thiago Mariscal (MDB).

Arquivos

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/pedido_cassacao_mandado.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/resumo_pedido_impechement.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/parecer_juridico.pdf

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

18/02/2019

13 pessoas investigadas na Operação Research são condenadas

 13 pessoas investigadas na Operação Research são condenadas

O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14.ª Vara Federal em Curitiba, condenou nesta quinta-feira (14) treze dos 34 réus de um processo decorrente da Operação Research, que apurou fraudes no repasse de bolsas e de auxílios à pesquisa na Universidade Federal do Paraná (UFPR). A maior parte dos investigados – no total de 21 – foi absolvida.

Entre os condenados está a ex-chefe do setor de Orçamento e Finanças da universidade, Conceição Abadia Mendonça. Ela teve a pena calculada em 17 anos e oito meses de reclusão por associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, a ex-secretária da pró-reitoria de Planejamento e Orçamento, Tânia Márcia Catapan, foi condenada a 16 anos e seis meses de prisão. Ainda cabe recurso da sentença. As duas foram presas em fevereiro de 2017 e soltas no mesmo ano. Elas foram demitidas da universidade em março de 2018.

De acordo com o Ministério Público, Conceição Abadia Mendonça se valeu do cargo para tirar proveito pessoal e também para outras pessoas. O núcleo principal do esquema era formado por Conceição, Tânia, pela servidora aposentada Maria Áurea Roland e pela filha dela, Gisele Aparecida Roland. Juntas, elas foram condenadas a ressarcir R$ 7,3 milhões.

Esse é o valor estimado em desvios de bolsas de pesquisa que beneficiaram 27 pessoas entre março de 2013 e outubro de 2016. A apuração indica que foram 234 processos fraudulentos e que os beneficiários não eram professores, alunos ou servidores da instituição. Segundo a sentença de Marcos Josegrei, o dinheiro desviado financiou cruzeiros marítimos, joias, roupas, viagens e jantares aos investigados.

De acordo com o juiz, o esquema de desvios era rudimentar e funcionou sem que fosse detectado pelo sistema de controle interno da UFPR. Em procedimentos de pagamentos de bolsas submetidos ao pró-reitor e à pró-reitora substituta de pós-graduação da universidade para aprovação, os servidores envolvidos inseriam mensalmente nomes e dados bancários de indivíduos que faziam parte das relações pessoais das líderes do esquema criminoso.

Josegrei diz na sentença que não se pode esquecer que os ataques sistemáticos aos cofres públicos não são realizados exclusivamente por detentores de mandatos eletivos ou de quem tem posição de destaque na burocracia estatal. “Tristemente”, diz o juiz, “crimes dessa natureza também são praticados com a mesma desfaçatez por indivíduos que integram grupos intermediários do serviço público.”

A denúncia original do Ministério Público Federal incluía 36 investigados. Mas o juiz desmembrou o processo de dois deles. O então pró-reitor de Planejamento e Orçamento, Edílson Sérgio Silveira, e a ex-pró-reitora substituta Graciela Inez Bolzon de Muñiz, hoje vice-reitora da Universidade Federal do Paraná, passaram a responder a processo no Juizado Especial Criminal, que cuida de casos de menor gravidade.

Em nota, a Universidade Federal do Paraná afirmou que ‘vê com satisfação o desfecho judicial, em primeira instância’. A UFPR destacou que duas servidoras ‘comandaram e foram responsáveis por todo o esquema criminoso’ e ‘foram demitidas, por processo interno’. Ainda segundo a nota, ‘a Universidade continuará empregando todos os esforços na busca do ressarcimento de todos os valores que foram desviados pelos condenados e seguirá incrementando todos os mecanismos do controle interno, de transparência e de governança nos pagamentos de auxílios e bolsas’.