Operação Boca Livre S/A: grandes empresas são alvo de busca e apreensão por desvios de recursos via Lei Rouanet
Mandados foram expedidos para dez cidades de SP e PR; ao menos R$ 25 milhões foram desviados
O Ministério Público Federal em São Paulo, a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União deflagraram, nesta quinta-feira, 27 de outubro, a Operação Boca Livre S/A, um desdobramento da Operação Boca Livre, que apura fraudes na aplicação de recursos públicos por meio da Lei Rouanet. Foram expedidos 29 mandados de busca e apreensão em empresas que participaram do esquema comandado pelo Grupo Bellini Cultural, ligado ao empresário Antonio Carlos Bellini Amorim.
Os mandados foram cumpridos em dez municípios de São Paulo e do Paraná. Os nomes das entidades privadas foram identificados nos documentos apreendidos na primeira operação, deflagrada em junho deste ano. Entre elas estão o Bradesco, a Volkswagen, a Volvo, a Perdigão e o Clube Pinheiros. Os investigadores constataram que todas estão envolvidas em projetos culturais organizados pelo Grupo Bellini e aprovados para captação de recursos pela lei de incentivo. Pelo menos cerca de R$ 25 milhões foram desviados.
De acordo com as autoridades, o objetivo das empresas não era patrocinar os projetos, mas obter contrapartidas ilícitas com uso de recursos públicos. Entre 2003 e 2014, as companhias financiaram, por meio do esquema com base nos benefícios da Lei Rouanet, diversos eventos restritos a convidados, como palestras, shows e festas. Com isso, além de promover suas marcas, elas foram beneficiadas pelos incentivos fiscais previstos na legislação.
A nova operação pode identificar mais fraudes, já que as corporações patrocinaram inúmeros outros projetos. As investigações apontam que o Grupo Bellini e as empresas integrantes do esquema praticavam estelionato contra a União, peculato e outros crimes correlatos desde 1998. Parte dos desvios se baseava na apresentação de projetos culturais que, depois de aprovados pelo Ministério da Cultura para a captação de recursos, tinham realização parcial ou sequer eram promovidos. Além do benefício ilícito às companhias, foi constatada a prática de superfaturamento, a apresentação de notas fiscais falsas e o uso de terceiros para a aprovação de projetos, entre outras irregularidades.