Corte Especial mantém prisão preventiva do pastor Everaldo e de outros investigados na Operação Placebo
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (18) a prisão preventiva de Everaldo Dias Pereira – o pastor Everaldo – e de outras seis pessoas investigadas nas Operações Placebo e Tris in Idem, que apuram suposta organização criminosa formada no governo do Rio de Janeiro com o propósito de desviar recursos e receber propinas, inclusive no âmbito do sistema de saúde estadual.
Everaldo Pereira está preso desde 4 setembro, por decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves.
A ratificação das prisões na Corte Especial foi definida por maioria. Divergiu da decisão o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que votou para conferir aos investigados presos o mesmo tratamento dado ao governador afastado Wilson Witzel, que teve o pedido de prisão negado pelo ministro Benedito Gonçalves.
De acordo com as investigações, o pastor Everaldo seria um dos responsáveis pela criação de uma espécie de “caixa único” para pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, a partir do direcionamento de contratações de organizações sociais, além de atuar na cobrança de um “pedágio” dos fornecedores de serviços ao estado do Rio.
Prazo para denúncia
O pedido de relaxamento da prisão foi apresentado sob o argumento de que o Ministério Público Federal não teria observado o prazo de cinco dias após a prisão do pastor para oferecer a denúncia, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, alínea “a”, da Lei 8.038/1990. Além disso, a defesa alegou que não haveria motivos concretos para a manutenção de sua prisão.
O ministro Benedito Gonçalves explicou que a Lei 8.038/1990 não disciplina o prazo para conclusão do inquérito policial, razão pela qual seria aplicável ao caso a regra geral do artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê dez dias para a finalização do inquérito quando o indiciado estiver preso. Em igual sentido, o ministro destacou que o artigo 46 do CPP prevê prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia contra réu encarcerado.
“Diversamente do que sustenta o requerente, a contagem do prazo de dez dias para conclusão do inquérito e de cinco dias para oferecimento da denúncia não tem início com a execução da prisão temporária, mas com a prisão preventiva, resultante de sua conversão, que foi executada no dia 4 de setembro. Assim, tendo sido apresentada a denúncia no dia 14 de setembro, observa-se que não há excesso de prazo”, afirmou o ministro, lembrando também o fato de haver grande número de investigados e alto grau de complexidade na investigação.
Papel de destaque
Segundo o relator, os elementos colhidos durante o período da prisão temporária do pastor Everaldo têm confirmado, ao menos em juízo preliminar, o seu papel de destaque na organização criminosa, com grande poder político e econômico.
“Reitero que as supostas práticas delituosas vêm ocorrendo sem cessar desde antes da eleição do atual governador, até o presente momento, com a movimentação de altas somas de dinheiro, com estabilidade, permanência e sofisticada – muito embora informal – divisão de tarefas entre numerosas pessoas diretamente envolvidas, de modo que persiste o risco de reiteração criminosa com a liberdade do requerente”, apontou.
Operação Metamorfose: seis pessoas são presas em Sergipe e na Bahia
Grupo atuava com roubo de carros, adulteração e fraudes em empresas de seguros
Seis pessoas foram presas durante a operação Metamorfose da Polícia Civil, que investiga um grupo criminoso com atuação em roubo de carros, adulteração de veículos e fraudes em empresas seguradoras. Três suspeitos foram presos em Sergipe e três no estado da Bahia. Os detalhes da ação policial, iniciada em 27 de outubro, foram divulgados nesta quinta-feira (5) pela Secretaria da Segurança Pública (SSP/SE).
Um dos detidos na operação é Reinaldo Conceição de Santana, segundo a polícia, o principal adulterador dos veículos, já tendo sido preso outras duas vezes. Também foram presos Ricardo Augusto Araújo de Oliveira, Fernando Cerqueira dos Santos Moreira, Bruno Santos da Silve e Genisson Dantas do Espirito Santo.
As investigações conduzidas pela Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) começaram no mês de abril passado, após a apreensão de um veículo pela Polícia Rodoviária Federal no município de Itabaiana; a partir daí, foram apreendidos dez veículos, sendo um Corolla, uma L200, três Toro, um Gol, um Civic, um Fiesta, uma Saveiro e um Cruze.
“Durante todo o período da investigação, vários veículos foram recuperados em parceria com a PRF, que trabalhou de forma brilhante”, disse o delegado Kassio Viana, diretor da DRFV. Segundo ele, os veículos eram roubados na Bahia e em Sergipe e, em seguida adulterados. “Eles mudavam todos os sinais identificadores, chassi, vidros, e conseguiam segundas vias de documentos autênticos na Bahia. Esse fato está sendo investigado por lá”, explicou.
Ainda de acordo com Kassio Viana, os compradores dos veículos foram identificados e sabiam da origem ilícita dos automóveis, já que eram comercializados por valores bem abaixo do custo de venda no mercado legal. “As pessoas tinham ciência de que o carro era fruto de golpe”, disse.
O grupo ainda fazia falsas comunicações de roubo, com registro de boletim de ocorrências, para acionar o seguro dos veículos. Segundo as investigações, as pessoas, que se diziam vítimas, também tinham conhecimento da atuação do grupo criminoso.
“Esse grupo não atuava só com roubo de carros. Boa parte dos veículos que eles negociavam era de fraude a seguro. A pessoa tinha o carro e contratava o grupo criminoso. Então era feito o boletim de ocorrência como se a pessoa tivesse sido vítima de roubo de veículo. Em seguida, eles vendiam o carro e a pessoa recebia o seguro”, diz Kassio Viana.
A operação contou com o apoio da DRFV da Bahia, da Divisão de Inteligência da PCSE (Dipol), da Polícia Militar de Sergipe e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
As investigações continuam para chegar a outros envolvidos na prática criminosa. Informações e denúncias podem ser repassadas através do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.