MPF denuncia desembargador do TJ-TO e advogados por suposta venda de sentenças

O Ministério Público Federal denunciou o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) Ronaldo Eurípedes de Souza e outras oito pessoas. Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema de venda de sentenças.

Junto com a denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o MPF enviou ao Superior Tribunal de Justiça cota na qual pede a manutenção do afastamento de Ronaldo Eurípedes de Souza da função de desembargador, bem como a perda do cargo. O mesmo se aplicaria aos outros denunciados Luso Aurélio Sousa Soares e Geraldo Henrique Moromizato.
O MPF também pede que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, no valor de R$ 3,43 milhões, correspondentes ao montante supostamente pago e recebido como propina, a título de danos morais.

Investigação e denúncia

Segundo Lindôra Araújo, tendo em vista a complexidade da investigação do Inquérito 1.191/DF, que reúne farta quantidade de documentos, informações financeiras e patrimoniais, depoimentos e diversos relatórios elaborados pela equipe policial, a denúncia “abarcará apenas parte dos delitos já apurados, narrando crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro”.
A subprocuradora-geral destaca que a peça de acusação trata somente dos crimes envolvendo dois conjuntos de fatos que gravitam ao redor dos casos do Loteamento Costa Esmeralda e da Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA). Ela informa ainda que outras denúncias serão apresentadas na sequência, sem prejuízo da continuidade das investigações quanto aos demais eventos que se mostrarem necessários.

Na denúncia, protocolada na noite dessa quinta-feira (22/4) no STJ, o MPF aponta que os elementos de prova colhidos revelam que há correspondência entre decisões judiciais e movimentações financeiras ilicitamente recebidas, bem como a existência de manobras processuais para favorecer indevidamente determinadas partes e seus causídicos. Lindôra Araújo afirma que “o desembargador comerciava sua função pública, proferindo decisões mediante o pagamento de vantagens indevidas, fazendo-o em parceria com certos advogados”.

Loteamento Costa Esmeralda

A peça narra que, no período de 15 de abril de 2014 a 2 de fevereiro de 2015, em Palmas (TO), o desembargador, em razão de suas funções, e o servidor do TJ-TO Luso Aurélio Souza Soares vinculado ao seu gabinete (também denunciado) teriam recebido vantagens indevidas no valor de R$ 233,2 mil.
O montante teria sido pago em troca de decisões judiciais favoráveis a um empreendimento imobiliário de interesse do corretor de imóveis Neilton Machado de Araújo e de Geraldo Henrique Moromizato, “sócio oculto” de empresa e oficial de Cartório Extrajudicial, também denunciados pelo MPF.

Segundo a acusação, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período de 15 de abril de 2014 a 13 de agosto de 2015, nos municípios de Palmas (TO) e Mara Rosa (GO), em, ao menos 11 oportunidades distintas, os denunciados teriam ocultado e dissimulado a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade de, no mínimo, R$ 233,2 mil, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPF, o crime de lavagem ocorreu por meio de depósitos nas contas de Luso Aurélio, da conversão em ativos lícitos do produto de crimes de corrupção, do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos, aditivos de contratos de honorários advocatícios ou ainda pela simulada transferência de veículo ao advogado Alex Hennemann. A acusação ainda aponta a ocultação de bem móvel destinado ao desembargador, além da aquisição de um imóvel rural, em Mara Rosa (GO), por Ronaldo Eurípedes.

Caso EMSA
De acordo a denúncia, no período de 3 de abril de 2013 a 19 de maio de 2017, em Palmas (TO), Ronaldo Eurípedes de Souza e o advogado Alex Hennemann teriam recebido vantagens indevidas no valor de, pelo menos, R$ 1,13 milhão. O dinheiro seria pagamento por decisões judiciais favoráveis à Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA).
Segundo o MPF, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período entre o fim de maio de 2013 e 19 de maio de 2017, em, ao menos 43 oportunidades distintas, o desembargador, de forma reiterada e atuando junto com Alex Hennemann e o advogado da EMSA Marcos Vinícius Labre Lemos de Freitas, praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

A peça narra que eles ocultaram e dissimularam a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade dos valores recebidos, por meio de depósitos nas contas de Hennemann, pela circulação em espécie do produto do crime de corrupção, além do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos e aditivos de contratos de honorários advocatícios.

O MPF aponta que, entre 10 de junho de 2013 e 19 de maio de 2017, também em Palmas, o procurador de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira e seus filhos Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira receberam, por meio do escritório Melo & Bezerra Advogados, vantagem indevida de R$ 348,4 mil. O valor foi repassado pelo advogado da EMSA Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas em troca da prática de ato de ofício pelo procurador de Justiça.

Segundo a denúncia, após a consumação dos crimes contra a administração pública, Clenan Renaut de Melo Pereira, Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira e Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas, por 23 vezes, ocultaram e dissimularam a natureza, origem e propriedade dos valores provenientes dos delitos de corrupção passiva e ativa. De acordo com a peça de acusação, eles efetuaram reiteradas transações bancárias em favor do escritório Melo & Bezerra Advogados, como se o dinheiro fosse resultante de serviço de advocacia.

Os advogados criminalistas Daniel Gerber e Eduardo Guimarães, que representam o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, afirmam que este era um movimento aguardado por parte do Ministério Público. “Sem dúvida alguma, teremos todo o devido processo para demonstrarmos a inconsistência das acusações”, afirmam os advogados.

Justiça absolve Drable em processo movido por Bruno Marini

O juiz da 94ª Zona Eleitoral absolveu o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable (DEM) em processo movido pelo adversário Bruno Marini, na eleição municipal do ano passado. Na ação, Marini pedia a cassação do registro de candidatura e do diploma da chapa formada por Rodrigo Drable e Fátima Lima. A alegação era de abuso de poder político no uso da máquina pública, promoção pessoal em obras públicas, divulgação de antecipação de pagamento salarial – 13º salário a funcionários públicos municipais, participação de funcionários públicos uniformizados durante o expediente em atos de campanha e por divulgação de propaganda eleitoral em bem comum.

O prefeito comemorou a decisão judicial enviando mensagem à imprensa através do WhatsApp:

“Durante toda a campanha e antes dela, fui vítima de todo tipo de covardia. Depois de vencer as eleições com esmagadora vantagem, e apoio do nosso povo, tentaram me tirar através do uso de denúncias eleitorais mentirosas e covardes. Perderam mais uma vez. Covardia não se sustenta. Eu trabalho muito, e o meu povo sabe o quanto eu amo minha cidade”.

Sobre o pagamento de décimo-terceiro salário, a sentença diz que “verifica-se na postagem aqui debatida que não há qualquer irregularidade que caracterize o abuso de poder político conforme sugere o investigante. Primeiro porque o investigado é o detentor de cargo público do executivo municipal, e como gestor e detentor de tal cargo, tem o dever de informar as datas de pagamento; segundo porque não houve pedido, nem de forma expressa nem de forma subjetiva de voto por parte do investigado, e por último porque a divulgação ocorreu através de vídeo institucional e não através dos atos de campanha do candidato eleito. Vale ainda registrar que, conforme é de conhecimento dos munícipes de Barra Mansa/RJ, o décimo terceiro salário já vem sendo pago desde 2017 no mês de novembro, e ainda, que as eleições de 2020 estavam previstas para 04/10/2020, tendo sua data alterada para novembro em virtude da pandemia da Covid 19, não podendo o investigado prever tal circunstância, ou ainda, mesmo que a decisão tivesse ocorrido após a divulgação da nova data da eleição, ele poderia antecipar o pagamento de benefício salarial, como diversos gestores públicos o fizeram, a fim de evitar um colapso econômico ainda maior do que já está comprovadamente acontecendo”.

Sobre o vídeo em que o prefeito é saudado por diversas pessoas – inclusive funcionários públicos – no saguão da prefeitura, diz a sentença: “Observa-se que o vídeo ora apontado pelo investigante trata-se, na verdade, de ato praticado anterior ao período eleitoral, no qual retrata o retorno do então chefe do executivo municipal às atividades laborativas após a suspensão de seu afastamento pelo Poder Judiciário. Além do mais, retrata na verdade atos voluntários praticados pelos cidadãos presentes no saguão da Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ, e não apenas de uma minoria relativa a um grupo de servidores. Não se observa neste ato qualquer irregularidade eleitoral, primeiro por ter ocorrido fora do período eleitoral propriamente dito, segundo, não afronta nem a ética, decoro, moralidade, excesso e abuso em sua campanha eleitoral, apenas registra o retorno ao seu ambiente de trabalho e por último por não se tratar de ato de campanha eleitoral”.

A respeito de um ato de campanha em que teriam participado funcionários da municipalidade uniformizados, a sentença decidiu: “Observa-se que é unânime entre as partes e o Ministério Público Eleitoral que a caminhada foi realizada fora do expediente normal e que a irregularidade estava somente no fato dos servidores estarem no ato político eleitoral uniformizados. Ora para que seja caracterizado o abuso de poder político o ato deve ser praticado por quem exerce a atividade político partidária, neste caso ficou claro que o investigado não obrigou ninguém a participar da caminhada e muito menos que fossem de uniforme, e isso fica claro tanto nos depoimentos colhidos, como também ao fato de que dentro da autarquia inteira, com diversos servidores ativos, apenas 03 (três) estavam na caminhada, demonstrando assim, que se trata na verdade, de uma vontade pessoal de cada um de manifestar seu apoio ao seu candidato”.

Prefeitura flagra novo despejo irregular em lago e multa novamente a empresa responsável

Após constatar outro despejo irregular de produtos químicos no lago do bairro Colina Maria Luíza, a equipe de Divisão de Fiscalização Ambiental compareceu no local e realizou uma nova inspeção. Total das multas ultrapassou mais de R$ 20 mil.

Nesta terça-feira (20), a Prefeitura de Cajamar, através da Secretaria de Meio Ambiente, identificou novamente um despejo irregular de produtos químicos nas dependências da empresa LP Administradora de Bens Ltda, que afeta diretamente o lago localizado próximo ao bairro Colina Maria Luíza.

Nas últimas semanas, a empresa foi notificada e se comprometeu a fazer a limpeza do sistema de drenagem de águas pluviais de maneira imediata, e posteriormente apresentar o laudo referente à análise físico-química e microbiológica da água do lago afetado. Na ocasião, a empresa recebeu a multa de 15 UFM, equivalente a R$ 4.934,55.

Após constatar outro despejo irregular a equipe de Divisão de Fiscalização Ambiental, juntamente com a Guarda Civil Ambiental, compareceu no local e realizou uma nova inspeção. A empresa alegou que realizou a limpeza solicitada e o vestígio existente no percurso da água ocasionou o vazamento que ocorreu na manhã desta terça-feira (20).

A Secretaria de Meio Ambiente aplicou uma nova multa referente aos danos ambientais causados, no valor correspondente a 50 UFM (Unidade Fiscal do Município), totalizando R$16.448,25. Todo o valor recebido por multas referentes ao meio ambiente é destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).

 

 

Após quatro anos, ex-superintendente do Ibama é exonerado por manter aves em cativeiro

Foi publicada no Diário Oficial da União a exoneração do servidor público do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) Miguel Delarmelina. O servidor foi afastado do trabalho em 2006 por manter um cativeiro de aves em sua casa, onde realizava transações ilegais. Além disso, foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF-ES) de receber propina para favorecer empresas em contratos com prefeituras no interior.

Delarmelina foi preso pela Operação Silvestre, do Ibama, em novembro de 2006, na mesma ocasião em que seis comerciantes também foram presos por tráfico de animais nos municípios de Vitória, Vila Velha, Guarapari, Marechal Floriano, Colatina, Pancas e Vila Valério.

Na ocasião, a informação da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico (Delemaph) era de que os presos tinham envolvimento com o setor de coleta, distribuição e venda de aves como papagaio, além de ovos das aves. Os ovos eram vendidos por cerca de R$ 80 ao atravessador e chegavam a custar cerca de R$ 300 para o receptador, ou criador.

Esses ovos eram vendidos até para países da Europa como Portugal. Parte da quadrilha foi presa tentando vender ovos para portugueses no aeroporto de Salvador em 2005. Os ovos também eram vendidose para a Alemanha, onde a ave chegava a valer 10 mil euros. Em 2005, uma capixaba foi presa ao chegar ao País transportando ovos das aves.

Miguel Dalarmelina responde em liberdade pelo crime de corrupção passiva (quando o servidor público recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa), cuja pena é de dois a 12 anos de prisão. Ele também praticou o crime de tráfico de influência, cuja pena é de dois a cinco anos, ao solicitar vantagens de empresas a pretexto de influenciar em pareceres de responsabilidade de outros servidores do Ibama.

O fiscal do Ibama ainda praticou o crime de violação do sigilo funcional, cuja pena é de seis meses a dois anos de prisão, porque informava empresas sobre futuras fiscalizações da autarquia. Além disso, está envolvido em crimes ambientais porque comercializava ilegalmente animais apreendidos pelo Ibama.

Miguel Delarmelina já foi superintendente do Ibama no Espírito Santo, e tem mais de vinte anos de trabalho no órgão. Para se livrar de investigações internas, Delarmelina chegou a articular, com sucesso, a exoneração do superintendente do Ibama, que na ocasião era Ricardo Vereza. Um dia após a exoneração de Vereza, Delarmelina soltou foguetes em frente ao órgão.