Dez pessoas são condenadas por compra e venda ilegal de moeda estrangeira
Dez pessoas foram condenadas por envolvimento na Operação Testamento, que investigou uma quadrilha acusada de compra e venda ilegal de moeda estrangeira, operacionalizada a partir de empresa de turismo. Os réus respondem pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, entre outros. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara Federal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), apenas em sonegação fiscal, o grupo gerou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 24.133.661,38. Na decisão, o magistrado chamou atenção para o fato de que o grupo recrutava contas bancárias de outras pessoas para diluir o fluxo financeiro obtido e, assim, não chamar a atenção das autoridades, agindo sempre de maneira estável e organizada
O magistrado observou que algumas empresas foram determinantes para o esquema da compra e venda de moeda estrangeira de forma ilegal. Foram nominalmente citadas na sentença as seguintes empresas: Mundial Turismo Ltda., BB Travel Turismo Ltda. e Midas Corretora de Câmbio S/A. “Não há qualquer dúvida de que os valores monetários que transitaram pelas contas da empresa Mundial Turismo Ltda., em 2004, e G. A. Souto Factoring em 2005 e 2006, eram ativos financeiros obtidos através da prática de comercialização ilegal de moeda estrangeira”, observou o magistrado na decisão.
Com esta sentença, o magistrado decidiu conjuntamente três ações penais que envolviam os fatos. “Os acusados não poderiam ter sequer realizado as operações de câmbio, haja vista não possuírem autorização do Banco Central para tanto, quiçá proceder à troca de moedas, seguida da remessa dos numerários para o exterior.”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo.
Veja quem são os condenados:
André de Oliveira Barros – 16 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão
Mônica Patrícia Bezerra da Silva – 6 anos, 1mês e 10 dias de reclusão
Gustavo Henrique Cavalcanti de Albuquerque – 10 anos, 10 meses de reclusão
Arlan Warlison da Silva – 10 anos, 10 meses de reclusão
Jurandir de Souza Reis – de 7 anos, 10 meses de reclusão
Francisco Paulo da Silva, conhecido como Chacal – de 3 anos e 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período
Giane Araújo de Souto Silva – 3 anos, 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período.
Maria Romeica Soares Gomes, 3 anos, 11 meses de reclusão, convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período.
Francisco de Assis Araújo, conhecido como Ticão – 8 anos, 1 mês e 18 (dezoito) dias de reclusão
Vitor Hugo de Queiroz Honorato – 7 anos, 4 meses e 3 dias de reclusão