“Rei do Bitcoin” é mantido preso por esquema de 1,5 bilhão de reais

Na manhã do dia 5 de julho, policiais federais invadiram um pequeno imóvel em Curitiba, no Paraná. O alvo da operação era Cláudio José de Oliveira, autointitulado o “Rei do Bitcoin”.

As ações do Grupo Bitcoin Banco chamaram atenção das autoridades em 2019, quando os investidores receberam uma mensagem de que a plataforma havia sido hackeada. Os clientes, que não acreditaram na história, recorreram à Polícia Federal.

O esquema era semelhante ao de uma tradicional pirâmide financeira: os clientes aplicavam o dinheiro no Grupo, que prometia retornos altos e rápidos sobre o valor investido. Entretanto, na medida que as pessoas pediam o resgate do dinheiro, o sistema não conseguia atender a demanda, até chegar à queda. Ou seja, a principal característica dos esquemas financeiros: uma hora o dinheiro acaba.

Acredita-se que os criminosos desviaram cerca de 1,5 bilhão de reais, vindos de 7 mil pessoas. Algumas delas além de terem perdido o dinheiro investido no esquema, agora, carregam também uma dívida com o empréstimo que fizeram para aplicar o valor.

Golpista em série

Cláudio já havia sido condenado na Suíça, em 2013. Também foi apurado que a esposa dele, Lucinara da Silva Oliveira, foi a sua principal parceira nos golpes. Eles se conheceram em 2008.

Posteriormente, em 2014, nos Estados Unidos, o casal começou a enviar e-mails prospectando clientes para um esquema semelhante formado à época. Esse foi o primeiro golpe do casal, que levou o dinheiro dos investidores. Eles fugiram por meio de um voo retornando de Tijuana, no México, para o Brasil.

Por fim, há alguns meses, a Polícia Federal iniciou a investigação do esquema mais recente, na Operação Daemon. Cláudio e mais três pessoas foram presas.

Prisões seguem mantidas

Alguns dias depois, Cláudio solicitou um habeas corpus, o qual foi negado pela Justiça. O motivo, segundo o desembargador Thompson Flores, é que, considerando as circunstâncias, a soltura colocaria em risco a ordem pública.

Igualmente, Lucinara, que havia sido solta, descumpriu medidas cautelares, o que fez com que ela voltasse para a prisão. O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, explicou que ela não poderia ter agido por conta própria com relação às medidas, era necessário que ela recorresse legalmente, se fosse o caso.

Cuidado

Golpes envolvendo esquemas financeiros são cada vez mais comuns. Em 22 de novembro do ano passado, por exemplo, Leonardo Gusmão Araújo havia sido acusado de algo semelhante. Em 22 de junho deste ano, também ocorreu a segunda fase da Operação Black Monday.

Esses casos nos alertam sobre as promessas de dinheiro fácil. Portanto, tome cuidado com as “oportunidades” de negócios que aparecem por aí.

No Brasil, há instituições que regulamentam o mercado financeiro. Entre elas: o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Por isso, pesquise pelas informações que você recebe, não tome decisões prontamente. Entenda que o dinheiro não pode ser criado como mágica.

Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos
Denunciados pelo MPF, ex-gestores do Banco Máxima viram réus por crimes financeiros

Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, responderão por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

As manobras se basearam na triangulação de fundos e empresas com o emprego de recursos do próprio banco para gerar ganhos contábeis artificiais. As transações partiram da transferência de ações da FC Max, empresa controlada pelo Máxima e que atuava no setor de turismo, para o Fundo de Investimento em Participações Ravena, criado pelo banco para essa finalidade. Com a incorporação ao Ravena, em novembro de 2014, a FC Max deixou de constar como um ativo permanente do banco e passou a atuar com capital aberto por meio do fundo.

No mês seguinte, recursos do próprio Máxima foram utilizados para inflar o valor das cotas do Ravena. A operação envolveu a simulação de um empréstimo de R$ 7 milhões do banco e a circulação de parte dessa quantia por outros dois fundos de investimento – Aquilla Renda e Aquilla Veyron – para a compra dos ativos. A valorização artificial das cotas permitiu ao Máxima registrar um ajuste positivo de R$ 10,4 milhões em seu demonstrativo, reduzindo o prejuízo daquele semestre para R$ 5,1 milhões. O saldo estava bem abaixo do verdadeiro rombo que deveria constar do balanço financeiro.

Em março de 2016, o Máxima readquiriu as cotas do Ravena, pagando uma quantia que, logo depois, retornaria aos cofres do banco a título de amortização do empréstimo que havia simulado pouco mais de um ano antes. As investigações demonstraram que toda a triangulação foi articulada pelo administrador Benjamim Botelho de Almeida, outro réu na ação penal. Ele era o gestor dos três fundos envolvidos nas transações e contou com a ajuda de dois auxiliares para viabilizá-las.

A denúncia do MPF detalha também as manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

O autor da denúncia é o procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta. A Justiça Federal instaurou a ação penal em 14 de junho, mas o MPF foi comunicado da decisão somente nesta semana. O número processual é 5003557-34.2021.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.

Íntegra da decisão que recebeu a denúncia do MPF e instaurou a ação penal.

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