STJ recebe denúncia contra juízes e desembargadores do ES na Operação Naufrágio
Eles são acusados pela participação em suposto esquema de venda de sentenças
Por unanimidade, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram receber a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra acusados no âmbito da Operação Naufrágio pela participação em um suposto esquema de vendas de sentenças, loteamentos de cartórios extrajudiciais, nepotismo e fraudes em concursos públicos no Espírito Santo.
Eles se tornam réus por crimes como associação criminosa, corrupção ativa e peculato. Os ministros do STJ decidiram também afastar de suas funções o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Robson Luiz Albanez, denunciado pelo crime de corrupção passiva.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Albanez teria proferido sentença em favor de um cliente do advogado Gilson Mansur Filho, também denunciado na ação. Albanez teria tomado a decisão com o objetivo de, em troca, contar com a influência do advogado na escolha de desembargadores para o tribunal.
Os ministros rejeitaram o desmembramento do caso que havia sido proposto pelos advogados dos acusados.
Agora, com o recebimento da denúncia, tem início a ação penal. Ao fim do processo, a ação será julgada, com condenação ou absolvição dos réus.
A decisão foi tomada na Ação Penal 623. O recebimento da denúncia oferecida pela PGR estava pendente de julgamento desde 2010.
A denúncia da Procuradoria surgiu no âmbito da Operação Naufrágio e envolveu, inicialmente, 26 acusados. Entre eles estão juízes, desembargadores e servidores do TJES. No entanto, desde que a denúncia foi oferecida, cinco acusados faleceram. Também houve prescrição de crimes para parte dos acusados.
O relator no STJ, ministro Francisco Falcão, afirmou que o Judiciário foi “profunda e eticamente” atingido pelo suposto esquema de corrupção.
“Trata-se de crime contra a administração pública praticado no contexto de generalizada negociação de decisões judiciais e outros delitos cometidos por diversos grupos de uma possível organização criminosa que teria se instaurado na Justiça do Espírito Santo e mais precisamente na cúpula do Poder Judiciário daquele estado”, disse Falcão.
De acordo com o STJ, os fatos que dão suporte à denúncia foram apurados no decorrer da investigação originada de indícios da prática de infrações penais por autoridades do Judiciário do Espírito Santo com foro privilegiado no STJ, detectados no curso das investigações da Operação Titanic.
Após entrar no STJ, o caso chegou a ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2014 reencaminhou a ação penal para a Corte Especial do STJ, onde desembargadores têm foro por prerrogativa de função.