Não defendo crimes, defendo pessoas, diz advogada de Monique Medeiros

A morte de Henry Borel, 4, completa dois meses neste sábado (8). O caso, tratado pelos investigadores como um homicídio triplamente qualificado, ganhou as manchetes de todo o Brasil e repercutiu em mais de 40 países.

O enredo trágico causou comoção nacional e continua sendo um dos assuntos mais comentados do País. Nas redes sociais, amálgamas de sentimentos levaram a comentários nem sempre condizentes com os princípios fundamentais de um Estado democrático de direito.

Advogados e advogadas que atuam no caso, com frequência, têm sido alvos de críticas.

Diante dessa situação, a criminalista Thaise Mattar Assad, que atua na defesa da mãe de Henry, Monique Medeiros, usou as mesmas redes sociais para fazer um desabafo: “Não defendo crimes, defendo pessoas”.

A advogada diz que a missão da advocacia criminal nem sempre é compreendida pela sociedade, mas mantém-se firme em defender o direito de defesa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Em entrevista ao Paraná Portal, Thaise Mattar Assad compartilha reflexões sobre direito penal, garantias fundamentais, cidadania, cultura do punitivismo, entre outros assuntos. Confira os principais trechos.

Paraná Portal/UOL: Como a sra. compreende o direito de defesa?

Thaise Mattar Assad: A missão da advocacia criminal é incompreendida pela sociedade. E a sociedade nem sempre consegue entender que quando o advogado ou advogada criminalista está atuando, o faz em defesa da cidadania e da sociedade. Então, é elementar que a gente consiga estabelecer essa mediação entre o cidadão e o Estado. O advogado ou a advogada criminalista é esse elo, e o direito de defesa é essencial.

Ninguém está livre de responder a um processo criminal. É algo que pode acontecer com qualquer pessoa e, se acontecer, eu quero que existam regras nesse jogo processual. Então, essa lógica de regras é o nosso Código de Processo Penal. Existe um procedimento a ser seguido, como se fosse uma receita de bolo. Todo processo deve cumprir os passos determinados pra que a gente tenha um método respeitável, respeitado, e que a gente consiga dizer que aquele procedimento seguiu o princípio do devido processo legal, e não uma farsa processual.

A regra do jogo tem que ser respeitada e aplicada por todos. Não podemos bradar por um processo penal punitivista, que não respeita as regras do jogo, que não respeita a ampla defesa e o direito de defesa, porque eu, você, ou qualquer um está sujeito a sentar no banco dos réus ou ser perseguido pelo Estado. A gente tem que ter muito cuidado com o que deseja num processo penal e desejar um procedimento democrático e legal. Direito de defesa é elementar: é o direito de todo cidadão saber se está sendo investigado, por que está sendo investigado e ter acesso a uma investigação. Eu só consigo refutar uma prova e efetivar o contraditório se eu tiver acesso e puder falar.

PP: Garantir que o processo respeite o princípio do devido processo legal também evita que o resultado do julgamento seja contestado no futuro?

Thaise Mattar Assad: Quando a gente vê uma grande operação sendo anulada pelo STF, por exemplo, ou pelos tribunais superiores, que analisam questões processuais, a gente vê todo um trabalho de polícia, de Ministério Público e de advocacia também sendo jogado fora. A sociedade fica revoltada quando isso acontece, mas a pergunta que eu faço é: “por que que isso acontece? Por que só nos tribunais superiores reconhecem algumas nulidades?”

Em muitos casos, várias dessas nulidades já foram arguidas com juízes de primeiro grau ou nos tribunais de justiça e não foram reconhecidas. E quem tá bradando por isso? A advocacia.

Às vezes só reconhecem nulidades muito tempo depois, quando o processo está se encerrando, depois que o advogado já cansou de gritar. E isso a sociedade enxerga como algo ruim, como se o advogado tivesse encontrado uma “brecha na lei”. Isso gera uma sensação de descrédito sobre o judiciário porque não observou uma regra processual que deveria ter sido analisada no princípio.

PP: Como você interpreta a punição, a cultura do punitivismo e o sistema penitenciário?

Thaise Mattar Assad: Hoje, a nossa missão de reformar é completamente falida. Nós falhamos nisso e não sabemos o que fazer com essas pessoas . Então, elas acabam saindo piores, e assim vemos que o processo penal, na verdade,é uma máquina de moer gente. É um processo penal que ele só serve pra gerar dor e sofrimento nas pessoas, seja na vítima, seja no acusado, em todos.

É um processo que a gente não pode falar ganhadores. Ninguém sai ganhando um processo penal.

PP: Como sociedade, será que temos medo de discutir mudanças na forma de punição? Por vezes, não prevalece o desejo de vingança sobre a justiça?

Thaise Mattar Assad: Por parte do Poder Judiciário eu acredito que isso é a algo a ser pensado. De fato, a gente enxerga muito isso no Tribunal do Júri, por exemplo. Com os jurados ali, num momento em que a eles é dada a confiança de decidir o destino daquela pessoa que está sendo julgada, muitas vezes a gente vê ali uma oportunidade que eles têm de dizer assim: “bom, agora eu vou fazer justiça, agora é o momento que eu vou aqui, efetivamente, fazer alguma coisa, porque o Brasil é o país da impunidade”.

Vemos até promotores usando muito esse discurso. Às vezes em plenário, no júri; ou de forma midiática; ou, de forma não tão técnica, se valem do discurso da Lava Jato para amplificar uma grande falácia.

Como que o Brasil é o país da impunidade sendo um dos países que mais prende no mundo? A população carcerária do Brasil é absurda. Não é o país da impunidade. A gente precisa abandonar alguns discurso punitivistas e mentirosos que ainda pairam no inconsciente coletivo. Ao mesmo tempo, a gente precisa dar um pouco de realidade pra essas pessoas do que efetivamente acontece, de como as coisas são e como elas funcionam.

PP: Por fim, como você compreende seu papel e por que escolheu atuar na área criminal?

Thaise Mattar Assad: Eu sigo nessa missão porque eu faço algo que eu acredito. Se eu aceito uma defesa, ou se eu sento na cadeira da acusação, é porque eu acredito naquela causa que eu estou trabalhando, na minha missão enquanto advogada e tenho muito a fazer pela sociedade e pelos meus clientes.

Então, toda causa tem uma história própria. Diferentemente de uma pessoa que integra o serviço público, eu tenho o poder de dizer: “vou trabalhar nessa causa” ou “não vou trabalhar nessa causa”, isso é algo que precisa ser dito. Um promotor de justiça, um delegado de polícia ou um juiz não podem escolher a causa que vão trabalhar. Ainda que alguns tentem, eles não podem escolher.

Eu posso escolher. Na advocacia privada, eu tenho essa prerrogativa de escolher. Isso me faz seguir porque eu trabalho fazendo aquilo que eu acredito na minha missão enquanto advogada. E eu não estou dizendo que só atuo para pessoas inocentes, ou só para pessoas que me contam a verdade. Não. Eu trabalho confiando e acreditando naquilo que eu posso fazer processualmente e naquilo que me compete dentro da minha atuação.

Empresário bolsonarista é alvo de operação por dívida de R$ 9 milhões

O empresário bolsonarista Alessander Lenzi, ex-campeão mundial de jet ski, foi alvo de uma operação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesta sexta-feira (28/1), suspeito de não ter declarado R$ 9,1 milhões de imposto de renda entre 2002 e 2006. A mansão de Lenzi em Balneário Piçarras (SC) foi alvo de apreensão de bens, incluindo carros de luxo e joias.

Segundo a PGFN, Lenzi faz uma “blindagem patrimonial” e “omissão de renda” para não declarar impostos ou pagar dívidas ao governo federal. Para isso, de acordo com as investigações, o empresário movimenta dinheiro por meio de laranjas.

Em 2019, Lenzi declarou apenas R$ 43,7 mil no imposto de renda. No ano seguinte, R$ 43,8 mil. Contudo, nas redes sociais ele aparece em carros de luxo, helicóptero e avião, em situações pessoais e profissionais.

Em 2020, a companheira de Lenzi, Ingrid Lenzi, não declarou rendimentos à Receita Federal, mas movimentou R$ 691 mil, o que chamou a atenção da PGFN. Outra pessoa suspeita de ser laranja de Lenzi é o empresário brasiliense Carlos Alberto Taurisano, sócio de empresas do grupo Disbrave, e o empresário esloveno Roman Kastigar.

Alessander Lenzi foi à Avenida Paulista no último 7 de Setembro, quando Jair Bolsonaro fez falas de teor golpista. No início dos anos 2000, Lenzi foi campeão mundial de jet ski e posou para a extinta revista G Magazine, de nudez masculina. Ele é pai da modelo Gabriella Lenzi, que teve um relacionamento com o jogador Neymar em 2014.

Polícia Civil prende suspeito de pirataria na capital

Operação Corsário II, resultou na prisão em flagrante de Fernando Rodrigues da Cunha, 20 anos, acusado de praticar o crime de pirataria na capital. De acordo com informações do delegado Pedro Ivo, responsável pelo caso, o acusado já estava sendo investigado há algum tempo, por ter fortes indícios de envolvimento com a comercialização de CDs e DVs pirateados

Com o intuito de combater a pirataria, foi deflagrada em Palmas, na manhã desta sexta, 17, a operação policial Corsário II, que resultou na prisão em flagrante de Fernando Rodrigues da Cunha, 20 anos, acusado de praticar o crime de pirataria. No momento da prisão Fernando Rodrigues estava em sua residência, no Jardim Taquari, região Sul da Capital.

De acordo com informações do delegado Pedro Ivo, responsável pelo caso, o acusado já estava sendo investigado há algum tempo, por ter fortes indícios de envolvimento com a comercialização de CDs e DVs pirateados. “Nosso investigadores já estava monitorando a rotina do autuado a fim de comprovar se, de fato, o mesmo tinha ligação com a produção e venda de produtos piratas e, na manhã desta sexta, fomos até a residência do mesmo, onde encontramos muitos produtos falsificados e pirateados, além de equipamentos, que eram utilizados na falsificação das mídias comprovando, assim, as suspeitas iniciais”, ressaltou.

Na operação foram apreendidos equipamentos destinados a reprodução de CDs e DVs piratas, matrizes, discos virgens, cópias reproduzidas e demais acessórios utilizados na confecção de mídias de jogos e softwares, destinados à venda. Ao ser ouvido pelo delegado, Fernando confessou a autoria do crime e relatou ser o fornecedor destes produtos a vendedores ambulantes da Capital.

Conforme o delegado, o crime cometido pode render até quatro anos de prisão. Após os procedimentos legais, Fernando Rodrigues foi recolhido encaminhado à Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP), onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

 

Igreja Universal não quer Lula e, mesmo com crítica, apoiará Bolsonaro

A cúpula da Igreja Universal, em que pese a avaliação negativa sobre Jair Bolsonaro, ainda considera o presidente o melhor candidato para a eleição de outubro — ao menos na comparação com Lula.

Na igreja, a avaliação é que a volta do PT ao poder, não necessariamente Lula, não é boa para os evangélicos. O partido é visto como progressista e com posturas e quadros que confrontam os valores cristãos.

Entretanto, há uma crescente insatisfação na cúpula da Universal em relação a Bolsonaro. A avaliação de Edir Macedo e dos principais pastores é que Bolsonaro é “mais preocupado com os filhos do que o povo” – nas palavras de um integrante da cúpula da igreja.
PF prende 31 acusados de exploração ilegal de madeira

A Operação Mapinguari da Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira (16/5) 31 acusados de exploração ilegal de madeira no Parque Nacional do Xingu. O juiz da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, decretou a prisão de 48 pessoas a pedido do Ministério Público Federal. A operação também é extensiva aos estados de Goiás, Paraná e Santa Catarina.

Empresários, madereiros, proprietários rurais, grileiros, índios, técnicos, consultores ambientais e servidores públicos do Ibama e da secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso são acusados de extração, transporte e comercialização ilegal de madeiras da reserva.

Segundo a denúncia, os engenheiros florestais Vanderlei Cardoso de Sá, Fábio Jean Ludke e Mário Lúcio Trondoli Matricardi davam consultoria para donos de madereiras, que receptavam a madeira de lei vinda da reserva.

Os funcionários públicos Gleyçon Benedito de Figueiredo, Carlos Henrique Bernardes, Vilmar Ramos de Meira e Célia M. Pereira de Carvalho são suspeitos de aprovar planos de manejo florestal fraudulentos. E os índios, Ararapan, Maite, Gaúcho, Hulk, Itaqui e Mirim Trumai facilitavam a extração e venda de madeira da reserva a empresários em troca de dinheiro.

“Os índios Trumai não só foram aliciados para facilitar a ação da suposta quadrilha qualificada, como tornaram-se, conforme as provas amealhados no processo, agentes ativos e destacados na extração e comercialização de madeiras originárias do parque indígena”, diz o juiz, no decreto.

Parque Nacional

O Parque Indígena do Xingu foi criado em 1961 pelo então presidente Jânio Quadros, tendo sido a primeira terra indígena homologada pelo governo federal. A área do parque, conta com mais de 27 mil quilômetros quadrados e está situado ao norte do estado de Mato Grosso, numa zona de transição florística entre o planalto central e a Amazônia. Estima-se que 5.500 índios de 14 etnias vivam na área.

Leia o decreto de prisão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

JUÍZO DA PRIMEIRA VARA

Processo nº 2006.36.00.016580-6

PRISÃO TEMPORÁRIA

Reqte: Ministério Público Federal

Reqdo: Cérgio Kaleninski e outros

DECISÃO

Trata-se de pedido de PRISÃO TEMPORÁRIA formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de CERGIO KALENINSKI, PEDRO VASCONCELOS, EBERSON PROVENSI, RENATO DAVID PRANTE, REONILDO DANIEL PRANTE, ELVIS ANTONIO KLAUK JUNIOR, GILBERTO MEYER, GILMAR MEYER, REINHARD MEYER, GLEOMAR HENRIQUE GRAF, DARI LEOBET, ILTON VICENTINI, ALDREY TACHIBANA VICENTINI, NEI FRANCIO, ADRIANA ZIBETTI FRANCIO, LUCIANE FRANCIO GARAFFA, GILVAN JOSE GARAFFA, IVO VICENTINI, JOAO ISMAEL VICENTINI, FLAVIO TURQUINO, MARIA HELENA BRAILE TURQUINO, VANDERLEI CARDOSO DE SÁ, MAURO LUCIO TRONDOLI MATRICARDI, FABIO JEAN LUDKE, GLEYÇON BENEDITO DE FIGUEIREDO, CARLOS HENRIQUE BERNARDES, VILMAR RAMOS DE MEIRA, CELIA M. PEREIRA DE CARVALHO, VLADEMIR CANELLO, CUSTODIO BONA, ANA BONA, ALTAIR BONA, ARILDO BONA, JOAO PAULO FAGANELLO, ANGELO HUMBERTO FAGANELLO, FLAVIO RAMOS, MARLI ANA ZIMMERMANN, SERGIO EDGAR ZIMMERMANN, CASSIANO ZIMMERMANN, ARARAPAN TRUMAI, MAITE TRUMAI, GAUCHO TRUMAI, HULK TRUMAI, ITAQUI TRUMAI, MIRIM TRUMAI, DARI LEOBET, LEANDRO BALIN e SUELI DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nestes, com suporte nos artigos 1º, incisos I e III, alínea “l”; e 2º da Lei nº 7.960/89; tudo sob o fundamento de que a constrição cautelar requerida é imprescindível às investigações policiais realizadas pelo Departamento de Polícia Federal em regular inquérito policial, onde se apuram a existência e as ações de uma organização criminosa formada por empresários, madeireiros, proprietários rurais, grileiros, índios, técnicos, consultores ambientais e servidores públicos do IBAMA e da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso SEMA/MT, cujos delitos envolvem a exploração ilícita das florestas do Parque Indígena do Xingu; crimes contra o meio ambiente e a Administração Pública; e a extração, transporte e comercialização ilegal de madeiras oriundas da reserva citada.

Narra a inicial que o Parque Indígena do Xingu, habitado por várias etnias, vem sendo invadido, explorado e destruído pelos membros do suposto grupo criminoso, mediante a ação de madeireiros, proprietários rurais, grileiros, servidores públicos, engenheiros florestais, empresários e índios.

Entendendo presentes os requisitos legais, o Requerente alega ser imprescindível a prisão cautelar requestada, possibilitando o desenvolvimento e conclusão de todos os atos próprios ao inquérito policial, amealhando-se as provas necessárias, impedindo o eventual desaparecimento destas, identificando-se os envolvidos e definindo-se as responsabilidades de cada um dos membros da quadrilha, além de permitir a interrupção dos crimes que vêm sendo praticados no Parque Indígena do Xingu.

Cinco empresas são credenciadas e terão propostas analisadas para construção do Hospital Regional de Juína

Resultado da análise dos documentos será publicado no Diário Oficial do Estado; qualificação técnica será realizada pela SES

Cinco empresas interessadas na construção do Hospital Regional de Juína foram habilitadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para a concorrência da obra. A unidade de saúde está estimada em R$ 119 milhões e contará com aproximadamente 17.000 metros quadrados.

Na sessão pública, foram habilitados o Consórcio Saviski e Marluc – construtora Marluc LTDA, a Metalúrgica Saviski Indústria e Comércio LTDA, a Construtora Augusto Velloso s/a, a empresa Lotufo Engenharia e Construções LTDA, além da empresa Salver Construtora e Incorporadora LTDA

De acordo com o aviso publicado em Diário Oficial da última sexta-feira (07.01), o pleito é na modalidade concorrência do tipo menor preço. Os documentos apresentados na habilitação foram digitalizados e disponibilizados, junto com aviso de resultado, no link: http://www.saude.mt.gov.br/licitacao-editais. Depois da divulgação dos resultados, será concedido o prazo de cinco dias úteis para interpor recurso, tendo início em 10.01.2022 e término em 14.01.2022.

A estrutura

O Hospital Regional de Juína contará com 111 leitos de enfermaria e 40 UTIs, entre adultas, pediátricas, neonatal e unidade semi-intensiva neonatal, para atendimento na média e alta complexidade.

A unidade de Saúde também vai ter 10 consultórios médicos, 2 consultórios para atendimento a gestantes, 6 salas de centro cirúrgico, além de espaços para banco de sangue, banco de leite materno e realização de exames, como tomografia e colonoscopia.

Novos hospitais

O Governo de Mato Grosso inicia, em 2022, a construção de outros três novos Hospitais Regionais no interior do estado, sendo eles em Confresa, Alta Floresta e Tangará da Serra.

No dia 20 de dezembro de 2021 foi publicado o aviso de abertura do edital de licitação para a construção do Hospital Regional do Araguaia, estimada em R$ 116,7 milhões. Já no dia 29 de dezembro, foi publicado o edital de licitação do Hospital Regional de Alta Floresta, estimado em R$ 116,4 milhões.

No dia 04 de janeiro de 2022, o Governo recebeu oficialmente a Escritura Pública de Doação da área onde será construído o Hospital Regional de Tangará da Serra. A licitação de construção desta unidade deve ser lançada nos próximos dias.

Quanto pior, melhor. É a velha forma do PT fazer política, dispara Sargento Simões após Prefeitura de Mauá contratar obra sem licitação

No apagar das luzes de 2021, a prefeitura de Mauá chefiada por Marcelo Oliveira (PT), sem processo licitatório, contrata, ao custo de R$ 1.635.393,26, obra para contenção e desassoreamento do córrego Corumbé. A intervenção tem por objetivo reduzir as enchentes na cidade.

A atitude do chefe do Executivo chama a atenção da oposição, que em primeiro momento questiona o motivo da não realização da licitação e falta de planejamento, já que chuvas na temporada de verão são comuns.

O vereador Sargento Simões (Podemos) diz que o “desgoverno do PT cria dificuldades para vender facilidades”. Segundo o parlamentar, Marcelo Oliveira e a equipe de governo foram inertes no quesito combate às enchentes. “Eles assumiram em janeiro do ano passado, se tivessem programado, feito a lição de casa, trabalhado com a prevenção teriam feito a licitação no começo do ano e em junho ou julho teriam iniciado a limpeza e nada disso (enchentes na semana do Natal) teria acontecido. Não basta só culpar São Pedro (santo católico responsável pelas chuvas), tem que ter competência”.

O parlamentar ainda destaca que se a licitação tivesse sido feita o preço pela obra poderia ficar até 50% mais barato. Para Sargento Simões, “essa é a velha forma do PT de fazer política. Cria dificuldades para vender facilidades. Para eles o quanto pior, melhor é levado à risca para tirar dinheiro, desviar recursos”.

Procurada a Prefeitura de Mauá não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

AUMENTOS

Além de contratar obra sem licitação, a administração do prefeito Marcelo Oliveira autorizou aumento de tributos e taxas. A coleta de esgoto ficou 8,99% mais cara, já a CIP (Contribuição para Custeio de Iluminação Pública) foi reajustada em 4,77%. O estacionamento rotativo subiu entre 33% e 50%, de acordo com o tempo de permanência na vaga, por outro lado foi concedido 50% de desconto no ISS (Imposto Sobre Serviços) à Suzantur (operadora das linhas de ônibus municipais) e elevado o valor da tarifa unitária em dinheiro para R$ 5.

TJ-SP afasta relação de emprego entre caminhoneiro e transportadoras

A Lei 11.442/2007 estabelece a natureza comercial da contratação de transportador autônomo para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.

Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, por unanimidade, o contrato de prestação de serviços de um motorista autônomo e afastou a relação de emprego com duas transportadoras.

APARECIDO DONIZETE FERREIRA, que atuava como motorista de caminhão, pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com duas empresas de transporte de cargas, a VIA VAREJO S/A e a JETTA TRANSPORTES E LOGÍSTICA. 

O relator, desembargador Souza Lopes, destacou que, nos casos em que a contratação é feita de forma autônoma por meio da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a competência é da Justiça Comum, ainda que o objeto em discussão corresponda à alegação de fraude à legislação trabalhista.

Segundo Lopes, no caso em discussão, não se constatam os requisitos caracterizadores da relação de emprego, mas sim a existência da relação comercial, regida pela Lei 11.442/2007.

“O autor prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC (transportador autônomo de carga), bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados, circunstâncias que o enquadram no disposto no artigo 2º, I e §1º, da mencionada lei”, pontuou.

Dessa forma, o relator considerou que o conjunto probatório não é favorável ao caminhoneiro, e diante desse cenário, observou a improcedência da ação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011864-49.2021.8.26.0309

Shopping center pode cobrar estacionamento de empregados das lojas, decide TST

O CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER PIEDADE não tem a obrigação de fornecer vagas de estacionamento gratuitas aos empregados dos lojistas que ocupam o complexo, pois não há subordinação entre eles que permita caracterizar a cobrança como alteração contratual lesiva. Esse entendimento foi estabelecido pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de maneira unânime.

A decisão foi tomada em julgamento de ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho relatou que o shopping, logo depois da abertura, não cobrava pelo estacionamento. Contudo, a partir de 2015, a ocupação das vagas passou a ser paga tanto para clientes quanto para pessoas que trabalham no local. 

Na ação, o MPT pediu a volta da gratuidade para quem tem vínculo direto com o shopping ou com as lojas, com a alegação de que houve alteração contratual lesiva. 

O estabelecimento comercial, por outro lado, argumentou que responde apenas pela administração das áreas comuns do edifício e que o uso gratuito do estacionamento, no início das atividades, não decorreu do contrato de trabalho, pois beneficiou clientes e trabalhadores. 

Mas deve ou não?
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador rejeitou o pedido do MPT para os empregados das lojas, mas condenou o shopping a ressarcir seus próprios empregados pela cobrança e determinou o acesso gratuito a esse grupo. Por fim, fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, afastou a condenação por entender que a alegada subordinação estrutural pressupõe a formação de um grupo econômico entre as empresas e a responsabilidade solidária entre elas.

Ao analisar o recurso do MPT, o relator, ministro Dezena da Silva, explicou que não é possível estabelecer vínculo empregatício entre um shopping center e os empregados das lojas. Também na sua interpretação, o conceito de subordinação estrutural implica o aproveitamento dos frutos da prestação dos serviços por uma coalizão de empresas, organizadas em rede, cada uma com uma função diretiva, o que não corresponde à situação examinada.

Por fim, o ministro destacou que a questão de fundo, relacionada ao acesso a estacionamento gratuito, diz respeito à ordenação urbanística, e não ao Direito do Trabalho. “O caso mereceria solução sob a ótica da obrigação de disponibilização de espaços públicos com tal finalidade nas proximidades dos centros comerciais”, concluiu ele. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 1028-60.2016.5.05.0007

Banco deve indenizar cliente por falha em depósito em caixa eletrônico

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco SANTANDER a ressarcir e indenizar um cliente devido à falha na efetuação de um depósito em dinheiro em um caixa eletrônico. O acórdão somente aumentou o valor da indenização de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.

ANTONIO MERCÊS DE SOUZA contou na ação que tentou depositar R$ 1.550, mas o equipamento reteve o dinheiro e não imprimiu comprovante. O cliente, então, entrou na agência para fazer uma reclamação, mas teve de esperar duas horas até ser informado de que a quantia seria creditada na conta de destino. O dinheiro, no entanto, não foi transferido, nem devolvido. Por isso, ele precisou fazer uma transferência em outra data.

A 7ª Vara Cível de Santo André (SP) determinou a restituição dos valores e a indenização. Segundo o juiz Silas Dias de Oliveira Filho, não se espera que um consumidor tenha qualquer meio, além do recibo impresso pela máquina, de comprovar a inserção de dinheiro em um caixa eletrônico. Por outro lado, é esperado que o fornecedor tenha meios básicos de comprovar o depósito de quantias no equipamento.

Em recurso ao TJ-SP, o banco alegou que a agência apontada pelo autor estava fechada no dia informado, mas o desembargador José Tarciso Beraldo, relator do caso, observou que a instituição financeira, na contestação, citou uma agência diferente da alegada pelo cliente e não provou que a agência correta estava fechada na data em questão.

Já o autor trouxe o relatório impresso pelo caixa eletrônico, com a anotação de “erro no módulo depositário”, correspondente à data indicada. Além disso, testemunhas confirmaram sua versão dos fatos.

“Nada há, pois, a alterar no decidido, no que se refere à responsabilização do apelante-réu pelos danos suportados pelo autor, inclusive no âmbito moral, uma vez que as consequências do evento superaram as características de mero aborrecimento”, assinalou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.