TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

Pirâmide cripto: Grupo que caiu no golpe presta 1º depoimento em SP

A Polícia Civil do Estado de São Paulo começou a ouvir, nesta quinta-feira (3), um grupo de pessoas sobre um suposto esquema de pirâmide financeira envolvendo a falsa comercialização de criptomoedas. São os primeiros depoimentos de um inquérito instaurado no mês passado, após o Procon-SP, entidade de defesa do consumidor, acionar o Departamento de Política de Proteção à Cidadania da Polícia Civil, relatando o recebimento de 548 queixas contra a empresa MSK Operações e Investimentos.

As testemunhas foram ouvidas pelo delegado José Mariano de Araújo Filho na 2ª Delegacia do Consumidor, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), na República, região central da capital paulista. Nove pessoas, incluindo dois ex-funcionários da MSK, participaram da oitiva.

Em janeiro, o Procon-SP havia firmado um acordo com a MSK estabelecendo que a empresa reembolsaria os consumidores no valor integral investido, a partir de março, mas a entidade decidiu encaminhar logo o caso para a polícia após o aumento do número de denúncias. Na Junta Comercial de São Paulo, os sócios da MSK são identificados como Glaidson Tadeu Rosa e Carlos Eduardo de Lucas.

Dois clientes da empresa, que só aceitaram falar sob a condição de anonimato, disseram à Bloomberg Línea que, na hora de justificar o sumiço do dinheiro, os empresários culparam o trader Saulo Gonçalves Roque, que supostamente seria responsável pela gestão da carteira de criptoativos, já foi alvo de denúncia de estelionato e estaria foragido atualmente.

A Bloomberg Línea procurou ouvir a empresa pelo número de celular e e-mail indicados em sua página na internet, mas não obteve sucesso. Segundo o relato de um dos clientes lesados, um gerente de produtos de 41 anos de idade, que diz ter perdido R$ 310 mil, havia a promessa de pagamento de 4% de rendimento mensal. Ele afirma ter iniciado com um aporte de R$ 100 mil em 2020 após o insistente convite de amigo que trabalhava como agente da MSK, encarregado de recrutar investidores.

O cliente contou que, no início, desconfiava de pirâmide e chegou a alertar o amigo sobre o risco de prisão, mas depois ele lhe mostrou comprovantes de comissões mensais de R$ 30 mil e até apareceu dirigindo um carro de luxo novo, modelo Land RoverEle relatou ainda que todo mês questionava o amigo sobre a liquidez da empresa, se havia alguma irregularidade, mas o agente da MSK respondia que os traders da empresa eram “gênios que se protegiam contra a variação do bitcoin”. No fim de 2021, veio a notícia de que a empresa não faria os pagamentos mensais, como confirmou o Procon-SP.

Já outra cliente, que é advogada, afirmou que o número de pessoas lesadas seria bem maior do que o total de queixas registradas no Procon. Ela diz que a MSK teria cerca de 3.500 clientes e que, juntos, teriam cerca de R$ 700 milhões administrados pela empresa. Após o desaparecimento dos recursos, um grupo de clientes se articulou para tornar a história de conhecimento público, compartilhando informações. Uma página no Instagram (MSK Em Busca da Verdade) foi criada e hoje tem 219 seguidores, com postagens sobre a repercussão do caso.

A Polícia Civil não divulgou ainda os próximos passos da investigação. Um dos depoentes diz temer que o caso não resulte em punição dos responsáveis e que nunca mais reveja suas economias.