Réus da Operação Panatenaico serão julgados na Justiça Eleitoral
TRF mandou para a Justiça Eleitoral o processo de Agnelo e Tadeu Filippelli, acusados de superfaturar obras do Estádio Nacional
A 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região decidiu que o foro adequado para julgar os réus da Operação Panatenaico é a Justiça Elelitoral. A decisão beneficia o ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), e o vice de Agnelo, Tadeu Filippelli (MDB), acusados de associação criminosa, corrupção ativa, passiva, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. Deflagrada pela Polícia Federal, as investigações revelaram um superfaturamento de R$ 559 milhões nas obras do Estádio Nacional Mané Garrincha.
A investigação da Polícia Federal apontou que os réus teriam recebido dinheiro por meio de doação de campanha para favorecer empresários na licitação das obras. O também ex-governador José Roberto Arruda está entre os réus. A corporação deflagrou a operação depois da delação de dirigentes da empreiteira Andrade Gutierrez.
O habeas corpus que resultou na mudança da competência jurídica do caso foi impetrado pelos advogados Alexandre Queiroz, Camila Ramos e Oberdan Costa, que representam Tadeu Filippelli. Eles argumentaram que a acusação narrou fatos que, segundo consta na decisão, “conformariam ilícitos eleitorais e que, assim, a competência para processar e julgar o feito seria da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal”.
Apesar da mudança, que dá tempo aos acusados e às defesas, a turma manteve atos decisórios, como o bloqueio de bens, por exemplo. Os autos serão encaminhados para a Justiça Eleitoral. Em um trecho da decisão, o desembargador Neviton de Oliveira Batista Guedes citou diversos trechos da acusação que confirmam a prática de crime eleitoral e destacou que, a denúncia, de forma textual e expressa, afirma que o paciente [Tadeu Filippelli] teria solicitado doação à campanha eleitoral em favor do PMDB, a título de propina”.
O advogado Alexandre vieira comentou a decisão. “Discutímos a incompetência da Justiça Federal. A descrição é de crime eleitoral. [Os magistrados] mandaram remeter os autos à Justiça Eleitoral. Vai recomeçar [a tramitar] tudo perante a Justiça especializada. O MP deve analisar para ver se ratifica, o juiz vai decidir se fica lá ou se volta para a [Justiça] federal. Eles entenderam que não teriam que anular os atos decisórios, bloqueio de bens, mas vai pra lá pra reiniciar”, afirmou.