Justiça Federal do Rio condena acusados na Operação Anos Dourados
Após 3 anos, 9 acusados na Operação Anos Dourados foram condenados pelo Juiz da Vara Federal de Nova Friburgo, Dr. Elmo Gomes de Souza, pelos crimes de quadrilha, inserção de dados falsos em sistema informatizado, estelionato e usurpação de função pública.
O caso ganhou a manchete dos jornais em outubro de 2006 quando houve a prisão de várias pessoas, inclusive servidores do INSS e até de um vereador e suplente de ex-deputado federal. Segundo a Polícia Federal e o MPF, a quadrilha agia implantando vínculos trabalhistas fictícios na base de dados do INSS, com o fim de obterem aposentadorias fraudulentas.
Segundo o juiz federal em sua sentença, a quadrilha era formada basicamente por três frentes: o mentor do grupo, José Carlos Barcelos, entrava em contato com os interessados e providenciava todos os trâmites necessários até a concessão da aposentadoria fraudulenta. Ele contava com a ajuda de um escritório de contabilidade na cidade de Teresópolis, do réu Jorge Machado
Belém, para concretizar a montagem da documentação. Barcelos também possuía tentáculos dentro do próprio INSS, especificamente na cidade de Niterói (Agência Bairro de Fátima) onde era ajudado pela Chefe do Posto, Bernadete Fontenelle de Mayrinck, além de outros funcionários. A influência de Barcelos era tanta que ele conseguiu que dois funcionários fossem nomeados para cargos de chefia da agência (além de Bernadete, o servidor Geraldo Silva Martins).
Participavam da quadrilha outros integrantes que chegavam a ser procuradores de aposentadorias fraudulentas, bem como um ex-vereador da cidade de Nova Friburgo e médico-perito do INSS, que agia como uma espécie de agenciador e que fora condenado também por estelionato, porque recebeu uma aposentadoria fraudulenta concedida pelo INSS por mais de 7 anos. Além dele, outros 3 integrantes da quadrilha e até alguns familiares dos acusados possuíam aposentadorias fraudulentas.
A ação Penal e a sentença
Durante a ação foram ouvidos todos os réus, sendo que um deles (funcionário do escritório de contabilidade) colaborou desde o início com as investigações. O funcionário teve extinta a punibilidade, uma espécie de absolvição. Posteriormente, outra funcionária do escritório confessou as inserções de dados falsos no sistema informatizado usado pelo INSS. Outro acusado, cliente de Barcelos, além de colaborar com as investigações, percebeu que sua aposentadoria era indevida e ressarciu os cofres da
Previdência, sendo também absolvido. Apenas um réu foi absolvido de todas as acusações, por falta de provas. A confecção da sentença consumiu do magistrado nada menos que 4 semanas de trabalho quase que ininterrupto e praticamente integral (inclusive durante todo o carnaval), sendo assessorado por um servidor que também ficou à disposição para manuseio dos autos, que possuem 80 volumes e apensos. O processo principal possui 6.450 folhas. A sentença tem 183 folhas.
As penas de prisão variam de 3 anos e 8 meses até cerca de 22 anos. Os réus também foram condenados em multa. Foi decretada, pelo juiz federal, a perda do cargo para os servidores públicos condenados, medida esta prevista no Código Penal .
Todos os réus obtiveram habeas corpus perante o TRF da 2ª Região e por isto poderão apelar em liberdade. Em sua decisão o Juiz Federal, Dr. Elmo Gomes de Souza, entendeu crítica a situação de 2 acusados (Barcelos e Belém) permanecerem soltos, dado o caráter lesivo de suas condutas, bem como possuírem estímulos para a reiteração da prática dos crimes (Barcelos chegou a ser condenado na década de 90 por ter cometido estelionato contra a Previdência). Contudo, observou que as decisões emitidas pelo Tribunal devem ser respeitadas.