Justiça acolhe pedidos do MPF e condena duas pessoas por lavagem de dinheiro do tráfico de drogas
Josiani Tavares e João Paulo Henriques atuavam em São Carlos; eles já haviam sido condenados por tráfico em ação referente à Operação Conexão Alfa
Justiça Federal em São Paulo condenou duas pessoas por lavagem de dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal. Josiani Tavares e João Paulo Henriques faziam parte de uma quadrilha que importava cocaína da Bolívia e a distribuía na capital e em cidades do interior paulista. Eles atuavam na revenda em São Carlos. O bando foi desbaratado pela Operação Conexão Alfa em 2007. Os dois já haviam sido condenados em 2008 por associação para o tráfico e, desde 2010, respondiam também por ocultação da origem de valores que receberam com a venda da droga. Na nova sentença, proferida no último dia 19, o juiz federal substituto Roberto Brandão Federman Saldanha estabeleceu penas de prisão de cinco anos para Josiani e de seis anos, nove meses e 18 dias para o comparsa, ambas inicialmente em regime semiaberto. Josiani coordenava, ao lado do namorado, Evandro Gambim, a distribuição da cocaína na região de São Carlos. Em março de 2007, ela tentou mascarar a origem do dinheiro ao comprar um veículo com a ajuda de João Paulo, que estava subordinado ao casal no comércio de entorpecentes. Os recursos foram movimentados na conta da mãe dele, uma senhora de 60 anos que também foi convencida a acompanhar Josiani até a loja para que o carro fosse registrado em seu nome. Josiani alegou não ter comprado o carro em seu próprio nome porque enfrentava restrições de crédito. Explicou, ainda, que o dinheiro era seu, adquirido em atividades como garota de programa. No entanto, a prévia condenação por associação para o tráfico, o relato de testemunhas e interceptações telefônicas não deixaram dúvidas de que os valores provinham da venda de cocaína. João Paulo também foi flagrado em conversas com a comparsa tratando da utilização da conta corrente para a compra do veículo e da cautela que deveriam adotar para que as autoridades não suspeitassem das movimentações. DÍVIDA. Aquela não foi a única vez que João Paulo se envolveu em lavagem de dinheiro do tráfico. Na mesma época, ele utilizou a conta de sua mãe também para fazer depósitos e saques referentes a pagamentos da atividade ilícita. No fim de março de 2007, ele movimentou R$ 15,5 mil na conta para saldar dívidas com um traficante identificado como Narigudo. O depósito foi feito em 27 de março de 2007, e o saque, no dia seguinte. Além da pena de prisão, ambos foram condenados ao pagamento de multa equivalente a sete salários mínimos para João Paulo e 8,6 salários mínimos para Josiani. O responsável pela ação é o procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos.