Mantidas condenações de Abadia e demais réus na Operação Farrapos

Em julgamento realizado nesta terça-feira, 6 de março, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) obteve a manutenção da sentença da 6ª Vara Criminal Especializada de São Paulo que condenou Juan Carlos Abadia e outros onze réus a penas que variam entre 3 e 30 anos de prisão, conforme os crimes cometidos.

Os réus tinham sido condenados por crimes de lavagem e ocultação de bens, falsificação de documento, corrupção ativa e formação de quadrilha. Apenas foram providos, em parte, os pedidos de André Luiz Telles Barcelos, que teve o crime de falsificação de documento público substituído por falsidade ideológica (do art. 297 para o 299 do Código Penal), e de Ana Maria Stein, que teve reconhecida a confissão como atenuante do crime. O próprio MPF havia se manifestado a favor dessas mudanças. A maior pena foi imposta ao traficante Juan Carlos Ramirez Abadia, atualmente nos EUA: 30 anos e cinco meses de prisão.

A condenação se refere à atuação dos integrantes de uma organização criminosa especializada na lavagem de dinheiro obtido por meio do tráfico ilícito de entorpecentes, liderada pelo traficante colombiano Juan Carlos Abadia. A organização atuou até o início do mês de agosto de 2007, quando foi deflagrada pela Polícia Federal a chamada Operação Farrapos, que culminou com a prisão de dezessete pessoas.

Em 14 de setembro de 2007, o MPF ofereceu denúncia, que foi recebida em 18 de setembro. No dia 31 de março de 2008, foi dada a sentença, condenando os réus Juan Calos Ramirez Abadia (total de 30 anos e 5 meses de prisão), André Luiz Telles Barcellos (23 anos e 6 meses), Yéssica Paola Rojas Morales (11 anos e 6 meses), Adilson Soares da Silva (9 anos e 4 meses), Ângelo Reinaldo Fernandes Cassol (9 anos e 2 meses), Aline Nunes Prado (7 anos e 6 meses), Jaime Hernando Martinez Verano (7 anos e 6 meses), Victor Garcia Verano (7 anos e 6 meses), Daniel Brás Maróstica (6 anos e 3 meses), Ana Maria Stein (6 anos 3 meses), Antonio Marcos Ayres Fonseca (4 anos) e Eliseo Almeida Machado (3 anos).

Os réus apelaram ao TRF-3 sustentando, entre outras coisas, inépcia da denúncia e atipicidade da conduta criminosa. A defesa de Abadia ainda defendeu que o réu não havia praticado qualquer crime hediondo, entregou um milhão e 400 mil reais que não haviam sido descobertos pela investigação, com a qual teria colaborado. O réu André Luiz Telles Barcellos ainda pediu para recorrer em liberdade.

A PRR-3 rebateu os recursos, afastando todas as questões preliminares, como inépcia da denúncia, nulidades em razão de cerceamento de defesa, irregularidades nas interceptações telefônicas. No mérito, defendeu a manutenção das penas, exceto nos casos de André Luiz Teles Barcelos pela reclassificação de um dos tipos penais a que foi condenado, e de Ana Maria Steiner, que deveria ter reconhecida a confissão. Sobre a delação premiada, requerida por Abadia , a ocorrência não foi admitida, não podendo influir na pena. A Procuradoria defendeu, ainda, a manutenção do perdimento dos bens, decretados na condenação dos réus.

A 1ª Turma do TRF-3, por unanimidade, acolheu integralmente a manifestação do MPF e deu parcial provimento às apelações de André Luiz Barcellos e Ana Maria Stein, negando provimento às demais e mantendo as condenações e o perdimento dos bens.

Processo nº 2007.61.81.011245-7

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 3ª Região

PF prende 7 pessoas contra fraude na Receita do AM

A Polícia Federal (PF) do Amazonas prendeu hoje sete pessoas envolvidas em fraudes contra a Receita Federal no Amazonas. As prisões fazem parte da operação Hiena, que irá cumprir oito mandados de prisão e 24 mandados de busca e apreensão.

O esquema criminoso consistia na prestação de serviços de consultoria e direcionamento de fiscalizações por servidores da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, com a utilização de um escritório de advocacia que aparecia como fachada para a realização da empreitada criminosa. Os servidores públicos agiam contra os interesses da União, atuando de forma a ajudar os contribuintes, seja na fiscalização ou na confecção de recursos e peças jurídicas que objetivavam o não recolhimento de impostos.

Segundo informações da Receita, os presos responderão por crimes nos artigos 171 (estelionato), 288 (quadrilha ou bando), 299 (falsidade ideológica), 317 (corrupção passiva), 319 (prevaricação), 321 (advocacia administrativa), 325 (violação de sigilo funcional), 332 (tráfico de influência), 333 (corrupção ativa) e 355 (patrocínio Infiel), lavagem de dinheiro e crimes funcionais contra a ordem tributária e ainda para o cometimento de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).

Foram presos o auditor fiscal Sandoval Fernando Cardoso de Freitas, a técnica da Secretaria da Receita Federal Jacirene da Costa Freitas, o procurador da Fazenda Nacional Josias Ferreira Cavalcante, procurador da Fazenda Nacional aposentado – advogado e professor Haroldo Jatahy de Castro, e os empresários Tocandira Carreira Benaion, Geraldo Ribamar Brandão Paula e Antônio de Pádua Pinheiro Gomes.

A operação Hiena recebeu esse nome pois o animal hiena é um predador concorrente do leão, animal símbolo da Receita Federal. A hiena concorre com o leão, ora deixando o leão sem sua presa, ora caçando para ele, ora pegando os restos deixados pelo leão.