Cédula de crédito rural pode usar variação do CDI para definir encargo, diz STJ

A mera definição da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI) como encargo financeiro em cédulas de crédito rural não configura abusividade, desde que respeite a limitação de 12% ao ano, conforme define a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para afastar a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilícito o uso do CDI para indexadora da correção monetária da cédula de crédito rural.

O CDI é um título emitido pelos bancos para regular os empréstimos feitos entre eles próprios. Ou seja, ele reflete o custo que essas instituições têm para aquisição de fundos no mercado interbancário.

O cálculo e divulgação do CDI são feitos pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), hoje incorporada pela B3 S.A. e fiscalizada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. No entanto, trata-se de índice que não pode ser manipulado pelas instituições financeiras.

Assim, a jurisprudência do STJ tem entendido que não há irregularidade no uso do CDI para definir encargo financeiro em contratos de crédito. A corte tem afastado a incidência da Súmula 176 do STJ, segundo a qual “é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/Cetip”.

Pode usar
Por maioria de votos, a 3ª Turma definiu que a mesma lógica é aplicável para o caso da cédula de crédito rural, apesar de elas se submeterem a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados.

O CMN, por sua vez, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite. A norma consta do Manual de Crédito Rural 6-3, no item 1.

A norma, no entanto, foi omissa quanto à fixação de um limite para os juros. Assim, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar 12% ao ano, conforme previsto pelo Decreto 22.626/1933, até que o CMN finalmente defina o tema.

“Diante do exposto, depreende-se que a mera indexação da CDI em cédulas de crédito rural, não configura abusividade, haja vista que o consignado nesta Corte Superior é que a limitação deve ser de 12% ao ano”, concluiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

O provimento do recurso devolve os autos ao TJ-RS, para que analise a variação da Taxa CDI acrescida do percentual fixo estipulado para cada um dos títulos superou a estipulação de 12% ao ano durante a vigência do título. Votaram com a relatora os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Taxa de empréstimo
Ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que abriu a divergência por entender que o CDI se mostra inadequado como índice de correção monetária em razão de sua própria natureza, e não por sujeitar o devedor ao arbítrio do credor.

“Tal como ocorre em relação à taxa Selic, ela não consubstancia propriamente um fator de correção monetária, exprimindo, antes, a rentabilidade de empréstimos de curto prazo realizados entre instituições financeiras”, explicou.

“Dessa forma, se a Taxa DI ou CDI não reflete a desvalorização da moeda, mas uma remuneração devida em empréstimos interbancários, não pode ser utilizada como índice de correção monetária”, concluiu.

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REsp 1.978.445

Rosa rejeita ação que tentava derrubar HC concedido a réus no caso da Boate Kiss

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, considerou prejudicado um pedido de suspensão de liminar do Ministério Público do Rio Grande do Sul que questionava a concessão de Habeas Corpus pela Justiça estadual a quatro denunciados no caso da Boate Kiss.

Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Leão haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri. No entanto, em recurso de apelação, o julgamento foi anulado por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado em 2021 ao STF contra decisão do TJ-RS que, após o júri, concedeu Habeas Corpus aos denunciados, impedindo o início do cumprimento das penas inicialmente impostas. À época, o então presidente do Supremo, Luiz Fux, atendeu ao pedido para manter a deliberação do júri, o que levou os quatro à prisão. No entanto, com a posterior anulação do julgamento por órgão colegiado na segunda instância, o TJ gaúcho ordenou a soltura dos acusados e a promoção de novo julgamento, . Consta dos autos que quatro cidadãos (Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão) foram denunciados, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pela suposta prática dos crimes de homicídios qualificados consumados e tentados, sendo certo que, após o transcurso da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri (judicium accusatione), foram pronunciados.

Ao analisar o tema, a ministra Rosa Weber esclareceu que o provimento da apelação pelo TJ implicou perda de objeto do HC lá impetrado, impondo-se, da mesma forma, reconhecer o prejuízo da suspensão de liminar apresentada ao Supremo. Por isso, por questões processuais e sem ingressar no mérito das condenações, a presidente do STF rejeitou o pedido do MP gaúcho. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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SL 1.504

Operação Monte Éden: Preso advogado que defendeu Lalau

Operação da Polícia Federal  prendeu ontem o advogado Newton Neves, do escritório Oliveira Neves & Associados, um dos maiores do país na área de livrar os bacanas de pagar impostos.

Neves é suspeito de ser o cabeça de um esquema de lavagem de dinheiro, de mandar dinheiro ilegalmente para o exterior e de sonegar impostos. Ele defendeu o juiz  Nicolau dos Santos Neto, o Lalau.

Na ação, batizada de Operação Monte Éden, a PF cumpre cerca de 30 mandados de prisão e 80 mandados de busca em todo País. Entre os investigados estão membros de escritórios de advocacia, laranjas e grandes empresários.

Segundo a PF, apenas no ano de 2004, Neves teria movimentado cerca de R$ 20 milhões em nome das empresas de fachada que, de fato, pertencem ao escritório de advocacia.

Operação Trevo: MPF quer condenação de 13 criminosos que operavam caça-níqueis

Parte dos réus atuava em São Paulo e outra em Pernambuco. Organização era uma das quatro integrantes de um esquema maior que movimentou mais de R$ 1 bilhão

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais na ação penal movida contra 13 pessoas que integravam um dos quatro grupos que participavam de uma esquema ilegal de jogos de azar, desbaratado em 2014 pela Operação Trevo, no Rio Grande do Norte (RN). Com integrantes atuando em São Paulo e Pernambuco, esse grupo específico operava máquinas caça-níqueis (MEPs) das marcas “Shock Machine – Show Ball” em casas de jogos no estado nordestino.

São réus Carlos Carvalho Crespo, Felipe Pimentel Crespo, Ana Maria de Paula Vaz, Leonardo Dantas dos Santos, André Luiz Gomes Reis, Jailson Pereira, Renato Fiuza da Silva, Shirley Silva de Almeida Fiuza, Guilherme Filipe Fernandes Sampaio, Edvaldo Tributino de Moura, Pedro Medeiros de Figueiredo, Márcio Pimentel Amorim Rabello e Antônio Jacinto de Oliveira Júnior.

O MPF pede a condenação de todos por organização criminosa (artigo 2º, caput da Lei nº 12.850/2013) e descaminho (artigo 334-A, §1º, inciso IV, do Código Penal), pois os componentes dessas máquinas são procedentes do exterior e sua importação é proibida. Ao todo, o esquema desbaratado pela Operação Trevo envolvia quatro grupos e movimentou, ilegalmente, mais de R$ 1 bilhão Brasil afora, com atuação em 13 estados.

A ação penal de que tratam essas alegações finais (0002792-43.2015.4.05.8400) se refere ao chamado grupo “Show Ball/Shock Machine” e foi proposta inicialmente em Pernambuco, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região declinou a competência para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde havia sido deflagrada a Operação Forró (que combateu diversos crimes relacionados à operação ilegal de jogos de azar em Natal). A Operação Trevo é um desdobramento da Forró.

Papeis – Nessa ação, estão descritas duas organizações, uma que atuava de São Paulo e outra em Pernambuco. Essa última era liderada por Renato Fiuza e sua esposa Shirley Fiuza, que eram donos de casas de jogos no estado nordestino. Jailson Pereira trabalhava como um “faz tudo” de Renato Fiúza, enquanto Pedro Medeiros “Chalita” e Guilherme Sampaio o ajudavam com atividades ligadas às casas de jogos.

O PM Antônio Jacinto, o “Júnior Mirim”, era dono de lojas de jogos de azar, cuidava da instalação de novos estabelecimentos e ainda blindava a organização quanto à atuação da polícia, fornecendo dados sigilosos e até mesmo munições a envolvidos no esquema. Edvaldo Tributino, o “Tribo”, era gerente de Renato e também funcionário de Júnior Mirim, enquanto Márcio Pimentel o responsável pela montagem e leitura presencial de máquinas caça-níqueis de outras marcas, uma vez que André Luiz era quem cuidava da montagem e leitura das máquinas Show Ball.

A outra parcela dos réus, que atuava a partir de São Paulo, era comandada por Carlos Crespo, representante das fabricantes de máquinas Show Ball e Shock Machine. Em sua organização, Felipe Crespo administrava o setor de materiais e logística; Leonardo Dantas fazia a programação remota das máquinas, enquanto Ana Maria Vaz comandava os setores administrativo e comercial.

Trevo – A operação deflagrada em novembro de 2014 investigou as práticas ilegais de jogo do bicho, distribuição de máquinas caça-níqueis e emissão de bilhetes de loteria como título de capitalização. Parte dos valores arrecadados com as loterias eram repassados a entidades filantrópicas de fachada e retornavam para os criminosos. Além de Pernambuco e São Paulo, as atividades abrangiam Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Goiás, Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Piauí e Minas Gerais.

Ex-funcionária acusa Daslu de sonegação

Uma ex-funcionária da Daslu, maior loja de luxo do país, em investigação desde julho por suspeita de sonegação fiscal, prestou depoimento ontem ao Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo e acusou a empresa de praticar subfaturamento de produtos para sonegar impostos.
Donata Meirelles, diretora internacional da Daslu, também prestou declarações e informou que era apenas consultora de moda da loja e que não participava das operações com importação.
Durante a Operação Narciso, realizada em 14 de julho pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pelo MPF, a dona da Daslu, Eliana Tranchesi, foi detida por 12 horas. Antonio Carlos Piva de Albuquerque, irmão de Eliana, e Celso Lima, contador e sócio de uma das empresas importadoras da loja, também foram detidos.
O nome da ex-funcionária será mantido sob sigilo, disse o procurador que atua no caso, Matheus Baraldi Magnani. “Não há indícios de que Donata tenha contribuído para os crimes. Mas a dona da loja, seu irmão e Celso foram mencionados pela ex-funcionária. Declarou que o subfaturamento ocorria desde 1997, 1998.”
O MPF aguarda documentação da Receita e dos EUA para oferecer denúncia contra os acusados.
“A ex-funcionária declarou que presenciou ordens para subfaturar em um quinto o preço dos produtos. Ela tinha acesso a notas. Disse que, se a mercadoria custava R$ 100, nas notas deveriam constar R$ 20”, afirma.
A ex-funcionária informou que trabalhou durante anos na Daslu e se afastou porque ficou “apavorada” com as operações. “Em seu depoimento, revelou que tinha muito medo do que podia acontecer porque os valores subfaturados chamavam a atenção”, disse. “Nessa importação específica, ela mencionou Celso Lima, da Multimport, e a importadora Kinsberg.” Pelo menos oito importadoras estão em investigação.
De acordo com a ex-funcionária, “o pagamento das mercadorias era feito diretamente pela Daslu, por meio da remessa direta de recursos. Não havia a intermediação das importadoras. Essa certamente é uma informação relevante no processo de investigação”, diz Magnani.

Ex-prefeito tucano é preso acusado de fraudar licitação

O secretário de Planejamento e Gestão do governo da Paraíba e ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena Filho (PSDB), foi preso ontem na Operação Confraria, da Polícia Federal. Outras seis pessoas foram presas e, até o fechamento desta edição, uma sétima negociava sua entrega à PF.
A operação foi desencadeada a partir das conclusões de auditorias da CGU (Controladoria-Geral da União) sobre 13 contratos de obras da Prefeitura de João Pessoa em convênios com a União no total de R$ 50 milhões, que teriam causado prejuízo de R$ 12,4 milhões ao erário.
A CGU entrou no caso a partir de solicitação da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, em Recife, que abrange seis Estados do Nordeste (AL, CE, SE, PE, RN e PB).
A Procuradoria já investigava o caso por meio do inquérito 1408-PB e ofereceu denúncia (acusação formal) contra Lucena Filho e outros em 17 de março passado, caso que corre em segredo de Justiça no TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região. As auditorias foram executadas ao longo de março deste ano e abrangeram contratos do período de 1999 a 2004.
A principal irregularidade apontada nas análises foi o que a CGU considerou como “fuga do processo licitatório”.
Segundo a CGU, para burlar licitações, a Prefeitura de João Pessoa alterava “várias vezes contratos ao longo dos últimos anos para que pudessem abranger outras obras que fossem surgindo, sem que que fizessem novas licitações, como manda a lei”.
O subcontrolador-geral da União, Jorge Hage, citou como exemplo o caso da Coesa (Comércio e Engenharia Ltda.), que envolveu um contrato com vigência de 300 dias.
Os recursos saíram de um convênio entre a Prefeitura de João Pessoa e o Ministério do Turismo para obras de infra-estrutura urbana na capital paraibana.
De acordo com Hage, a empresa venceu a concorrência 06/91 (homologada em setembro de 1991) e foi contratada em maio de 1992.
Hage afirmou que a Coesa, com a anuência da prefeitura, fez cinco cessões contratuais no período de 1999 a 2004 para outras empreiteiras tocarem obras, sem que novas licitações fossem feitas.
Além das cessões contratuais que a CGU considerou irregulares, o órgão viu indícios de superfaturamento em contratos, ausência da contrapartida por parte da prefeitura nos convênios firmados com órgãos da União, não-apresentação de prestação de contas em alguns contratos e pagamentos por serviços que não foram realizados.

A operação
Um contingente de 150 policiais federais da Paraíba, do Rio Grande do Norte, de Pernambuco, de Alagoas e do Ceará cumpriu sete dos oitos mandados de prisão temporária e outros 27 de busca e apreensão, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal.
Cinco prisões foram feitas na Grande João Pessoa, uma em Teresina (PI) e uma em Caicó (RN). Foram apreendidos computadores, documentos e armas. O material será agora analisado pela Polícia Federal em João Pessoa, que centralizou a operação.
O nome Confraria (que significa irmandade, congregação) é uma referência ao que a Polícia Federal viu como um esquema entre amigos para desvio de recursos públicos por meio das fraudes apontadas pela CGU.

Tião Viana exonera ex-assessor de Renan Calheiros

O presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), exonerou nesta terça-feira o ex-assessor parlamentar Carlos Rudiney Arguelho Mattos que desde março de 2005 assessorava como fotógrafo o senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Rudiney foi preso nesta terça-feira pela PF (Polícia Federal) na Operação Sete Erros, que investigava contrabando na Feira dos Importados de Brasília, conhecida como Feira Paraguai.

Rudiney e outros 16 suspeitos de contrabando tiveram mandados de prisão expedidos nesta terça-feira. De acordo com investigações preliminares da PF, o ex-assessor parlamentar utilizava os recursos referentes à verba de gabinete dos deputados Joaquim Beltrão (PMDB-AL) e Olavo Calheiros (PMDB-AL), irmão de Renan, para comprar os produtos.

Segundo as investigações, o ex-assessor usava o dinheiro para comprar computadores portáteis para revendê-los no Distrito Federal e em outras regiões do país. Em um dos flagrantes, Rudiney foi encontrado tentando enviar dez computadores para Macapá (AP) via Correios.

Os deputados Olavo e Beltrão negaram, via assessoria, que Rudiney trabalhasse para eles. Também negaram que ele fosse lotado nos gabinetes em Brasília e em Maceió.

Em nota divulgada à imprensa, a assessoria da presidência do Senado afirma que “Tião Viana determinou nesta terça-feira a exoneração imediata do assistente parlamentar Carlos Rudiney Arguelho Mattoso, preso pela Polícia Federal sob suspeita de envolvimento em atividades de contrabando na Feira dos Importados de Brasília”.

“Lotado na diretoria-geral da Casa desde 2 de março de 2005, o ex-servidor prestava serviços como fotógrafo na Presidência do Senado”, diz a nota.

Dono do Oliveira Neves será processado

A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal do Rio e deu início ao processo penal contra o advogado Newton José de Oliveira Neves, dono do escritório Oliveira Neves & Associados, um dos maiores do país especializado em consultoria patrimonial. Serão processados também outros sete advogados do escritório, além de dois contadores e um estagiário.
O grupo foi denunciado por seis crimes: formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos), sonegação fiscal (2 a 5 anos), prestação de dados falsos a autoridades fazendárias (6 meses a 2 anos), falsidade ideológica (1 a 5 anos), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos) e gestão fraudulenta (3 a 12 anos).
O dono do escritório vai responder ainda por mais dois crimes de lavagem de dinheiro -frustração a direitos trabalhistas (1 a 2 anos), sonegação de contribuição previdenciária (2 a 5 anos), evasão de divisas (2 a 6 anos) e manutenção de recursos no exterior não-declarados (2 a 6 anos). Se condenado, pode ter a pena elevada por ser apontado como o “mentor do esquema” e “chefe da quadrilha”.
Neves está preso desde o dia 30 de junho, quando uma operação da Polícia Federal, da Receita Federal e do MPF, com a ajuda do governo uruguaio, identificou esquema de lavagem de dinheiro. Depois da prisão temporária de dez dias, o dono do escritório teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça. Seu advogado protesta contra a violação do direito de defesa (leia texto nesta página).
De acordo com a PF, o escritório oferecia a empresas de diversos setores um esquema de “blindagem patrimonial” -o patrimônio de determinado cliente era ocultado, transferido a laranjas e várias empresas de fachada.
Segundo as investigações, já utilizaram esse “serviço” empresas de combustível, plástico, informática, avicultura, construção civil e setor têxtil. São pelo menos 50 empresas (muitas em débito com o fisco) de uma lista de 2.000 clientes do escritório, com prejuízo estimado pela Receita R$ 150 milhões em 2004.
A Folha apurou que, nas investigações, foram encontradas pelo menos 26 empresas de fachada que atuam desde 2000. Eram formadas por escritórios virtuais e tinham duração limitada -quando eram identificadas pelo fisco eram fechadas e reabriam com outra razão social.
Os sócios majoritários dessas empresas eram “offshores” uruguaias (funcionando por ações ao portador e cujos donos não precisam ser revelados segundo as leis daquele país). Essas offshores declaravam que estavam situadas no mesmo endereço da Olinec (Oliveira Neves Consultoria Internacional), onde está a “filial” uruguaia do advogado.
A força-tarefa formada por mais de 500 policiais e 80 agentes da Receita detectou ainda que os sócios minoritários dessas offshores eram funcionários do escritório Oliveira Neves. As investigações começaram em março 2004, no setor de combustível no Rio.
O próprio escritório de Oliveira Neves, segundo as investigações, tinha uma “offshore” para receber dos clientes e esconder seu patrimônio (veículos e apartamentos).

Operação Avalanche – MPF pede prisão de Marcos Valério, mas não o denuncia

O Ministério Público Federal em São Paulo ofereceu na segunda-feira (13/10) a primeira denúncia relacionada à Operação Avalanche, desencadeada na última sexta-feira (10/10). Nela, a Polícia Federal prendeu o publicitário Marcos Valério, sob a suspeita de que policiais pediram suborno durante busca e apreensão no Bingo Matarazzo. No entanto, o nome dele não consta nesta denúncia.

De acordo com a decisão da juíza substituta, Paulo Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a evolução da investigação revelou a existência de um grupo comandado por Marcos Valério para extorquir empresas em dificuldades com a Receita Federal.

A PF diz que o grupo usava contatos nas polícias e receitas tanto da União quanto dos estados para obter informações sobre empresários com problemas no Fisco. A partir desses dados exigiam dinheiro em troca de possível solução do problema, segundo a PF.

O grupo foi divido em três núcleos: extorsão, fraude fiscal e espionagem. O último era capitaneado por Marcos Valério, conforme as investigações. Treze pessoas foram presas em São Paulo e quatro em Minas. A PF também cumpriu 33 mandados de busca e apreensão, sendo 24 em São Paulo e oito em Minas. Figuram entre os acusados, empresários do ramo de exportação e agentes da Polícia Civil e Federal.

Marcos Valério é suspeito de ter intermediado com dois advogados uma negociação para corromper policiais federais e favorecer a Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição, que pertence à Cervejaria Petrópolis, da região de Sorocaba (SP).

Na denúncia apresentada na segunda-feira, no entanto, Marcos Valério não está entre os acusados. O MPF-SP denunciou o agente de Polícia Federal Francisco Pellicel Júnior e o investigador da Polícia Civil de São Paulo, Edisom Alves Cruz, que teriam se associado aos empresários Afonso José Penteado Aguiar e Eduardo Roberto Peixoto para tentar extorquir um empresário paulistano.

Segundo a denúncia, Pellicel e Cruz, entre dezembro de 2007 e junho de 2008, procuraram a advogada do empresário para exigir dele de US$ 2 a 3 milhões de dólares. Os policiais afirmavam ter informações sigilosas, obtidas na Receita Federal, que poderiam resultar numa investigação contra ele na Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros (Delefin).

Para não darem prosseguimento à suposta investigação, de acordo com a investigação, os policiais pediram US$ 2 milhões e depois elevaram o valor do suborno para US$ 3 milhões. Segundo o MPF, o dinheiro não foi pago, pois o empresário orientou sua advogada a não ceder à pressão dos acusados.

Segundo a denúncia, os empresários Aguiar e Peixoto colaboraram com os policiais. Aguiar indicou a vítima aos agentes, dando informações sobre a rotina do empresário e seus negócios. Peixoto, que atua com exportação em Rondônia e no porto de Vitória, obteve ilicitamente informações fiscais sigilosas a respeito da vítima e os repassou aos demais acusados.

Operação Faroeste: STJ prorroga novo afastamento de promotora denunciada por vazar informações sigilosas de investigações

Ediene Lousado foi denunciada na operação que apura um esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste da Bahia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a prorrogar o afastamento da promotora de Justiça Ediene Santos Lousado, denunciada na Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste da Bahia.

A determinação do relator do caso, o ministro Og Fernandes, ocorreu na última sexta-feira (16), mas só foi publicada nesta terça-feira (20).

Ediene foi denunciada por vazar informações sigilosas do Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre as investigações. A promotora chefiou o MP baiano entre 2016 e 2020. Ela foi a primeira mulher a comandar o Ministério Público estadual.

Por meio de nota, a defesa de Ediene informou que recebeu com surpresa a decisão do ministro Og Fernandes. Disse ainda que além da publicação ocorrer após o encerramento do expediente do ano, não há fato novo que justifique a decisão.

A defesa ressaltou que, diante de tal medida, vai mover recursos cabíveis para garantir que os direitos da cliente sejam preservados.

Promotora de Justiça Ediene Lousado tomou posse do cargo de chefe do MP-BA nesta quinta-feira   — Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

Promotora de Justiça Ediene Lousado tomou posse do cargo de chefe do MP-BA 

Ediene Lousado está afastada do cargo desde dezembro de 2020, e a decisão de prorrogação ocorreu em 2021. Ela seguirá fora das atividades até dezembro de 2023, recebendo salário normalmente.

O ministro destacou que os fatos criminosos ainda não foram julgados, por isso, não é recomendável que a promotora retome as atividades. Ediene está proibida de acessar as dependências do MP-BA, bem como de se comunicar com funcionários e usar os serviços do órgão.

Além disso, o relator apontou que os acordos de colaboração premiada firmados na operação resultaram em novos inquéritos e podem originar novas ações penais.

O ministro ainda destacou que na decisão inicial de afastamento da promotora afirmou que os delitos investigados estão diretamente ligados ao exercício funcional e teriam sido praticados no desempenho abusivo da função, com graves consequências para a imagem e a credibilidade do Judiciário e do Ministério Público.