MPF denuncia empresários potiguares por evasão de mais de 5 milhões de dólares
Os três administravam, de fato, a Campos Informática Ltda. – localizada em Natal – e cometeram os crimes entre agosto de 2010 e março de 2011. Um deles, o “Ticão”, já foi condenado duas vezes por crime contra o sistema financeiro nacional e chegou a ser preso preventivamente na “Operação Testamento”.
Ao todo, o grupo realizou 46 operações de câmbio para o pagamento das importações fictícias, em uma quantia exata de U$ 5.234.835,60.
Eles informavam aos bancos que os valores representavam o pagamento de mercadorias já embarcadas com destino ao Brasil, porém esses produtos jamais chegaram ao país, porque de fato nunca existiram.
“As informações, ideologicamente falsas, prestadas por eles ao Banco Central tinham como finalidade exclusiva obter sua autorização formal para evadir divisas do país”, aponta o procurador da República Fernando Rocha, que assina a denúncia.
O Banco Central informou ainda a aplicação de uma multa de R$ 1,8 milhão à empresa, “sem que tenha sido apresentado recurso, estando em curso para a inscrição do débito na dívida ativa”.
Para o MPF, isso representa mais um indício de ilegalidade, “pois não seria natural que uma empresa, em exercício legítimo de suas atividades, admitisse ser multada em tão vultosa quantia sem apresentar sequer uma impugnação”.
Proprietária – Parte dos documentos e das assinaturas utilizados para registrar e administrar a empresa eram falsos e a suposta proprietária só descobriu a existência de sua relação com a Campos quando tentou se inscrever no programa “minha casa minha vida”, nunca tendo sequer residido ou visitado o Rio Grande do Norte.
O Coaf apontou diversas movimentações bancárias suspeitas por parte dos envolvidos e da Campos. Foram recebidos depósitos de diversas empresas de fora do estado, incluindo transferências de grandes valores, sem que tenha sido possível estabelecer uma relação comercial capaz de justificar esses repasses. No mesmo dia de alguns dos depósitos, o grupo promovia as operações fraudulentas de importação.
“Restou evidente que os denunciados, por meio de documentos falsos, constituíram uma sociedade empresarial de fachada, com a finalidade de realizar a evasão de divisas, cujos valores possuem origem desconhecida”, resume a denúncia.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807677-91.2020.4.05.8400.