Advogado que não repassa dinheiro de ação responde por danos morais

 Linco Kczam que é advogado no Paraná foi condenado a pagar R$ 20 mil em danos morais por ter levantado o dinheiro do cliente e não ter repassado. O causídico advogou para um idoso com o objetivo de receber diferenças dos expurgos inflacionários da caderneta de poupança.

A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

No caso,Linco Kczam atuou em ação contra a Caixa Econômica, e a ação foi julgada procedente. O defensor levantou o alvará em 2011. Muitos anos depois, o cliente soube que os valores haviam sido levantados e nunca haviam sido repassados. Na defesa, entre outros argumentos, o advogado alegou que a ausência de repasse seria um mero aborrecimento. 

O TJ-PR refutou a tese. “Os danos extrapatrimoniais narrados na peça inicial em decorrência da retenção indevida de valores, na data de 27/07/2011, não podem de forma alguma ser tidos como meros aborrecimentos”, pontuaram os desembargadores no acórdão. 

O autor do processo é idoso (90 anos), que aguarda desde o ajuizamento da execução, ainda no ano de 2009, o recebimento dos valores referentes aos expurgos inflacionários. 

Segundo os julgadores, esses valores foram levantados pelo apelante mediante alvará judicial, na data de 27/07/2011 e indevidamente retidos, impossibilitando o autor de usufruir da quantia que lhe era devida.

“Não se pode negar, máxime em se considerando a idade do autor, os malefícios imateriais que essa situação pode causar, até porque, a fim de obter informações sobre a execução e os valores a ela referentes, necessitou contratar outro advogado para o ajuizamento da presente ação”, diz trecho do acórdão.

 Por fim, os desembargadores da 8ª Câmara Cível confirmaram a determinação da sentença de primeira instância que mandou expedir ofício ao Ministério Público e OAB para avaliar eventuais ilícitos criminais e disciplinares por parte do advogado. Não apenas pela ausência de repasse, mas porque o advogado original do caso teve falsificada a assinatura. O valor da condenação por danos morais será corrigido com juros desde a citação, em 2019, ano da propositura da ação.

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Processo 0007266-56.2019.8.16.0194

Servidor é condenado a 5 anos de prisão por dispensa de licitação

O tipo subjetivo do crime de dispensa de licitação se completa com a simples presença do dolo, sendo desnecessária a indicação da finalidade específica do agente na ação delitiva.

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de ARNAILTON CLEITON SILVA DE SIQUEIRA que trabalha município de Araçariguama pelo crime de dispensa de licitação. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que, na condição de responsável pelo setor de compras do município, o réu contratou uma empresa de forma direta e sem prévia licitação, para realização de diversos serviços, como fornecimento de peças para veículos. Cada serviço custava pouco menos de R$ 8 mil, valor máximo possível para dispensa de licitação na época dos fatos.

O Judiciário afastou a responsabilização do ex-prefeito e do ex-secretário de administração. Para o relator, desembargador Bittencourt Rodrigues, ficou comprovado que o réu era o responsável pelas compras de peças de veículos e contratações de serviços pelo munícipio e, neste cenário, era quem decidia sobre eventual dispensa de licitações.

O magistrado destacou que as operações com a empresa envolvida se deram de forma sucessiva, muitas vezes em datas idênticas, para compras e serviços que eram fracionados para que não ultrapassassem o teto legal e assim conferir aparência de legalidade às dispensas de licitação.

“Não comunicava a seus superiores as aquisições, tampouco as submetia a análise da comissão instituída para julgar as licitações a qual era por ele presidida, comportamentos sintomáticos a demonstrar a intenção de favorecer a empresa, causando prejuízo ao erário na medida em que o ente municipal estava impedido de abrir disputa no mercado, e com isso selecionar a melhor proposta entre as oferecidas”, disse.

Para Rodrigues, o réu, “sob o falso argumento de atender a urgência na reposição de peças e consertos da frota da prefeitura”, direcionou intencionalmente a contratação da empresa. O relator apontou ainda ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de prejuízo ao patrimônio público.

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Processo 0001239-76.2013.8.26.0586

Enfermeira morre após plástica e família acusa cirurgião de erro médico

Nas redes sociais, o médico fazia propaganda de promoções do estilo: “lipo + harmonização facial pelo preço x, aproveite”. Como se se tratasse da venda de um combo de hambúrguer com batata frita. Ele também chamava mulheres sem plástica de “bruxas” e falava que crianças com orelhas de abanos eram infelizes. Trata-se do médico Renato Cazaes, que, segundo reportagem que foi ao ar no domingo (13) no programa “Domingo Espetacular”, da Record, realizou procedimentos sem autorização na enfermeira Raquel Huon, de 34 anos, que morreu alguns dias depois do procedimento.

O caso aconteceu em outubro do ano passado e é chocante. Raquel teria procurado o médico depois de perder mais de 20 quilos, para fazer uma cirurgia para remover o excesso de pele nos braços (braquioplastia). Durante as consultas, ela teria sido convencida pelo médico a fazer também uma lipo. Na hora da cirurgia, ela teria ficado com medo e mudado de ideia. O médico não a levou a sério. 

Pelo contrário. Como tinha material sobrando, segundo os familiares da vítima, eles fizeram também uma lipoescultura, preenchimento nos glúteos e uma harmonização facial. Tudo sem o consentimento da paciente, que estava anestesiada. Sim, eles trataram a enfermeira como cobaia.

Imagina isso, você marca uma lipo no braço e acorda com o rosto transformado. Já seria horrível e injustificável, mas o caso virou uma tragédia, já que Raquel morreu dias depois por complicações da cirurgia. Agora, a polícia investiga o caso e o médico removeu ou limitou suas contas nas redes sociais.