Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde um bom negócio para os médicos

PF prende médicos, empresários e servidores públicos

O Departamento de Polícia Federal executou na manhã desta terça-feira (7), a “Operação Marcapasso”, autorizada pelo juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas, João Paulo Abe. O esquema criminoso posto em apuração reporta-se, em essência, à compra superfaturada de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs).

Na esfera pública, os médicos envolvidos atuavam em paralelo com os setores de compras da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, providenciando pareceres técnicos em pregões presenciais, que tinham por função eliminar empresas não alinhadas ao grupo, na compra de OPMEs.

O médico e ex-secretário de Saúde, Henrique Barsanulfo Furtado é apontado com um dos mentores do esquema. 

Na primeira etapa, portanto, assegurava-se mediante atos inequívocos de direcionamento, que a empresa alinhada aos médicos em questão fosse a vencedora do certame. O esquema consistia em apresentar a cotação dos OPMEs licitados em valores próximos ao teto da tabela de referência do SUS. A derrota na fase competitiva não impedia a ulterior adjudicação do objeto licitado, na medida em que as empresas não alinhadas, que vinham de fora do Estado para participar, eram desclassificadas na segunda fase do pregão, quando eram avaliadas a adequação formal das propostas e a habilitação dos proponentes.

Não raro, a desclassificação era realizada por critérios técnicos, dominados pelos médicos cardiologistas, que se incumbiam de inserir minúcias na descrição de materiais de uso corriqueiro, para que a empresa pré-combinada se sagrasse vencedora do certame.

Veja os nomes dos investigados que tiveram mandados de prisão:

  • Andrés Gustavo Sánchez Esteva
  • Antônio Fagundes da Costa Júnior
  • Carlos Alberto Figueiredo Novo
  • Charlston Cabral Rodrigues
  • Fábio D’ayala Valva
  • Fernando Motta
  • Genildo Ferreira Nunes
  • Ibsen Suetônio Trindade
  • Juan Fernando Terrones Cáceres
  • Leandro Richa Valim
  • Marco Aurelio Vilela Borges de Lima
  • Silvio Alves da Silva

Por todo o exposto, nos pregões eletrônicos, as OPMEs eram contratadas por seu valor máximo na tabela do SUS, tendo em vista que, na segunda etapa do pregão, as empresas concorrentes não alinhadas eram sistematicamente desclassificadas, por minúcias na descrição dos materiais licitados.

Ademais, ficou consignado que os médicos também influenciavam diretamente na execução dos contratos firmados, que tinham por objeto a utilização de materiais superfaturados em procedimentos cirúrgicos, tanto pelo SUS quanto por convênios particulares. Ao final, fechado o esquema, os contratos de fornecimento sofriam aditivos contratuais para que pudessem viger não apenas por um ano, mas por até três anos consecutivos.

Numa segunda etapa, confirmada a contratação da empresa visada, o ganho de capital proporcionado pelo superfaturamento era dividido com os médicos que utilizavam as OPMEs contratadas e elaboravam planilhas pormenorizadas com os prontuários dos pacientes, seus nomes, e demais dados de identificação, e com os materiais que foram concretamente utilizados. Como a cobrança se dava na medida em que os materiais eram consumidos, os médicos responsáveis pela realização dos procedimentos elaboravam uma planilha de materiais empregados cobrando, em contrapartida, uma parte do ganho proporcionado pela majoração de preços no ato da licitação.

Por fim, numa terceira etapa, por vezes, nem sempre a exitosa contratação de OPMEs a preços superfaturados consubstanciava sinônimo de dinheiro em caixa de maneira imediata. Por ocasião da realização dos pagamentos dos materiais contratados, a empresa, não raro, era compelida por manobras administrativas dos ordenadores de despesas (Secretários Estaduais), que “seguravam” os pagamentos devidos em troca da cobrança posterior de percentuais sobre os recebíveis apurados em favor de cada uma das fornecedoras.

Na esfera privada, o direcionamento não era diferente. Utilizando-se como referência a tabela SIMPRO, elaborada pela empresa privada de mesmo nome que publica e divulga informações e soluções na área da saúde, os médicos e empresários do setor calculavam percentuais sobre a tabela, em evidente menção a sobre-preços, aplicando sobre as notas fiscais “descontos” que consistiam, como já salientado, em propina paga aos médicos. O direcionamento em planos de saúde privados e em procedimentos realizados na rede privada de atendimento à saúde era garantido por processos nos quais se documentava, tão somente, uma pluralidade fictícia de concorrentes, nas quais já se sabia, de antemão, qual empresa se sagraria vencedora.

Encontram-se em fase de cumprimento 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e demais envolvidos, e 84 mandados de busca e apreensão nos estados do Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Todos os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal de Palmas.

Durante as investigações foram reunidos fortes elementos indicativos dos delitos de fraude à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), peculato (art. 312 do Código Penal), e corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333, do Código Penal), além de formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).

ASSASSINO DO PAI DE SANTO JORGE DO FUMACÊ CONTINUA IMPUNE.

Se passaram exatamente cinco meses da morte do pai de santo Jorge do bairro Fumacê, que foi vítima de latrocínio (roubo seguido de morte) e até o exato momento as autoridades responsáveis do 5º distrito policial que tem em poder a preventiva do processo de nº 19414-69.2016.8.10.0001 para efetuar a prisão do assassino de nome RAIMUNDO NONATO LEITÃO VELOSO, vulgo “BODINHO”, continuam sem a menor perspectiva e sem nenhum interesse em procurar esse assassino.

Desde que o delegado Valter Vanderlei entrou de licença que nenhuma autoridade se pronunciou a respeito desse caso que chocou toda a população da área. Nem mesmo o delegado geral e nem o sub secretário que na época prometeram em ajudar a família na prisão do assassino, não se pronunciaram mais pelo caso. A família acredita que pelo fato de a vítima ser umbandista não há muito interesse das autoridades em prender o assassino, visto que na época do acontecido havia uma questão relacionada ao terreiro de umbanda, que o reclamante estaria sendo incomodado pela batucada dos tambores e o reclamado teria sofrido discriminação pelo fato da religião do mesmo.

A família da vítima parece que vai ter que recorrer a algum programa de televisão para que seja ouvida pelas autoridades, visto que vários assassinatos ocorridos após esse crime já terem sido solucionados, o que leva a crer que realmente existe uma discriminação religiosa.

Babalorixá é morto por companheiro em São Luís
Investigadores da 5ª Delegacia Distrital (Anjo da Guarda) e do Serviço de Inteligência da Polícia Militar desenvolvem buscas para prender Raimundo Nonato Leitão Veloso, conhecido como Bodinho, autor de crime de latrocínio contra o babalorixá Jorge Assunção Furtado – “Jorge Curador” –, com quem mantinha uma relação homoafetiva.
O crime aconteceu no dia 2 de outubro, quando, por volta das 17h, Bodinho esteve na quitinete em que Jorge Curador morava e o matou a facadas. O acusado, neste momento, tinha nos braços uma criança, sua filha. Nas investigações desenvolvidas pelo delegado Walter Wanderley, titular da 5ª DP, Bodinho e Jorge eram amantes e, na manhã daquela dia, o acusado esteve na casa da vítima, pedindo-lhe dinheiro, suspostamente para comprar drogas, visto que Jorge Curador era seu mantenedor.
Com a recusa de Jorge em dar-lhe o dinheiro, Bodinho o esbofeteou e disse que voltaria. De fato. No final da tarde, Bodinho voltou à casa de Jorge, levando nos braços uma menina, sua filha, e como o amante recusou novamente em dar-lhe dinheiro, o matou a facadas, levando a criança que chegou a ficar toda suja do sangue da vítima.
Fuga e prisão preventiva
Na fuga, Bodinho pegou um táxi-lotação, mas notou que já estava sendo seguido e tratou se esconder, embrenhando-se nas matas da reserva da Vale, abandonando a filha no táxi. A criança foi levada para o Plantão da Polícia Civil, na Vila Embratel, onde foi recolhida por parentes. Vizinhos e familiares encontraram o cadáver de Jorge Curador, apresentando várias perfurações, inclusive com uma faca cravada de um lado para o outro do rosto. O delegado Walter Wanderley deu início às buscas e já encaminhou à Justiça um pedido de prisão preventiva para o acusado, que continua sendo procurado pelas forças policiais.
Polícia prende dupla que vendeu cerca de 200 terrenos ilegais no ABC

Terrenos eram vendidos em áreas de manancial em São Bernardo do Campo

A Dicma (Delegacia de Investigação de Infrações e Crimes contra o Meio Ambiente), da Polícia Civil de São Bernardo do Campo (SP), prendeu, nesta sexta-feira (29), o empresário Henrique Balbo Malaguesse e o pastor evangélico Paulo Sérgio Francisco sob a suspeita de estelionato.

De acordo com informações dos policiais, a dupla vendia terrenos em áreas de manancial (regiões de fonte de água doce em que são proibidas construções).

O delegado titular Ettore Capalbo Sobrinho disse à reportagem do R7 que a dupla lesou duas centenas de vítimas.

— Eles fizeram cerca de 200 vendas, receberam por essas vendas e abusaram da boa-fé dessas pessoas.

Sobrinho informou que Paulo Sérgio Francisco é pastor da Assembleia de Deus em Ribeirão Pires (SP) e que atraía os compradores em palestras e cultos. O delegado informa que mais de 20 pessoas se apresentaram à delegacia para prestar queixas contra a dupla.

Os policiais conseguiram os recibos de vendas de Francisco, mas ainda não conseguem contabilizar o tamanho da fraude. A Polícia Civil informou ainda que identificou quase 200 pessoas que sofreram o golpe do terreno.

Empresa terá que indenizar cliente que pagou por passagem não emitida

O consumidor que usa seu tempo e esforço para resolver problemas de prestação de serviço assume um prejuízo patrimonial que deveria ser responsabilidade do fornecedor, ou seja, um risco inerente à sua própria atividade econômica. O tempo do consumidor é vida, é o que realmente importa, enquanto o tempo do fornecedor é o capital.

Com base nesse entendimento, o juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Comarca de São José do Rio Preto, condenou a empresa 123 Milhas a indenizar Ingrid Freitas Nunes Saracene que pagou por passagens de avião que não foram emitidas por danos morais e materiais.

Segundo a consumidora, ela comprou as passagens aéreas e não localizou sua reserva ao chegar ao aeroporto. Após contato na tentativa de solucionar o problema, a consumidora constatou que os bilhetes pelos quais havia pago não foram emitidos. 

Ela afirma que teve de adquirir novas passagens junto à companhia aérea pois já tinha compromissos programados no local de destino. Na contestação, a empresa alega que recebeu o pedido da autora e solicitou a emissão dos bilhetes. Afirma ainda que a autora teria sido informada da possibilidade de cancelamento ou impossibilidade de emissão de bilhetes em razão de tratar-se de ato de responsabilidade da companhia aérea.

Na decisão, o julgador afirmou que a 1,2,3 Milhas tinha responsabilidade passiva no caso. “A autora efetuou o regular pagamento do valor exigido pela requerida e que esta, em contrapartida, deixou de emitir os bilhetes adquiridos. A ré, portanto, não cumpriu com sua parte na avença estabelecida e não informou corretamente e com a devida antecedência à autora do contratempo enfrentado”, registrou o magistrado. 

O magistrado condenou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 1.549,69 a título de danos materiais e R$ 1.302,00 por danos morais.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1049442-67.2022.8.26.0576

Delegado é condenado por desvio de dinheiro para comprar churrasqueira

Por desvio de finalidade no uso de verbas públicas e consequente prejuízo ao erário, um delegado de polícia de Forquilhinha/SC e dois funcionários terceirizados daquela repartição foram condenados por atos de improbidade administrativa.

Eles teriam utilizado de modo indevido valores oriundos de convênio firmado entre o município de Forquilhinha, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado e a Polícia Militar de Santa Catarina, denominado ”convênio de trânsito”. O dano ao erário alcançou mais de R$ 16 mil em valores da época. A decisão é da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da vara única da comarca de Forquilhinha.

Segundo a denúncia, a partir da análise de documentos de 2009 e 2012, constatou-se a existência de irregularidades no emprego das verbas com a aquisição de bens e serviços estranhos aos previstos no art. 320 do CTB, a exemplo de churrasqueira, forno elétrico, liquidificador, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e outros produtos.

O art. 320 do CTB dispõe que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito”.

A grande quantidade de materiais de limpeza adquiridos, segundo depoimentos, nunca teria chegado à delegacia, pois tal quantidade de itens não caberia no almoxarifado do local, que tem o tamanho de apenas um armário. “Desta forma, além do desvio de finalidade, por terem sido comprados itens diversos do objetivo do convênio, também está comprovada a devida perda patrimonial do ente público, pois não é sabido o fim dos produtos adquiridos, os quais certamente não foram parar na Delegacia de Polícia”, anotou a magistrada.

O delegado de polícia à época e os dois funcionários terceirizados, responsáveis pelas compras da delegacia, foram condenados ao ressarcimento integral solidário do dano, no valor de R$ 16.162,25, acrescido de juros e correção monetária; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento individual de multa civil na monta do prejuízo causado ao erário; e proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SC.

Corregedoria cumpre mandado contra delegado de Araxá por perseguição

A Corregedoria Geral da Polícia Civil de Minas Gerais cumpriu na manhã desta quarta-feira (8/2) um mandado de busca e apreensão nas dependências da Delegacia Regional de Araxá, no Alto Paranaíba.

Estado de Minas apurou que o mandado é contra o delegado regional Valter André Biscaro Salviano, investigado e indiciado por crimes contra a honra de integrantes do Conselho Superior da Polícia Civil e pelo crime de perseguição contra a Chefe Adjunta da Polícia Civil, por razões da condição do sexo feminino.

O mandado de busca e apreensão foi emitido pelo juíz da comarca de Lagoa Santa, após requerimento do Ministério Público.

O delegado regional de Ponte Nova, Carlos Roberto Sousa da Silva Bastos foi indiciado no mesmo inquérito policial pelo crime de falso testemunho. 

A reportagem tenta contato com a defesa dos alvos do mandado de busca e apreensão e aguarda mais informações da Polícia Civil e do Ministério Público sobre a ação.

Cliente é condenado por acusar advogada de falta de ética em post

O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou Jarbas Fernandez Bathe a pagar indenização por danos morais a sua antiga advogada por divulgar conteúdo difamatório em uma rede social. Ele a acusou de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.

Consta nos autos que o cliente havia contratado Luciana Rodrigues Faria para atuar como sua advogada em demandas na Justiça. No entanto, devido a divergências entre as partes, houve a renúncia do mandato e, em seguida, ele passou a utilizar suas redes sociais para publicar conteúdo ofensivo ao trabalho da autora, que chegou a repercutir dentro da categoria profissional.

O juiz ressaltou em sua sentença que “o caráter potencialmente difamatório do conteúdo veiculado na rede social foi comprovado pelo próprio teor das publicações”, e que não se tratou de uma mera crítica ao trabalho da profissional, houve também a acusação de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.

Lembrou ainda que não existe nenhum indício relativo à má conduta da advogada e que as publicações foram realizadas em um grupo na rede social com milhares de inscritos, grande parte deles advogados.

“Como já afirmado, ainda que se argumente com a veracidade dos fatos narrados pelo réu (o que não restou comprovado), isso em nada afasta o dano provocado pela sua publicação online. Isso porque, reitere-se, restou configurado o patente abuso de direito, como objetivo de denegrir e ofender a honra e a imagem da requerente.”

Assim, condenou o homem a indenizar a advogada em R$ 10 mil por danos morais.

Veja a decisão.

PF desbarata quadrilha de empresários e policiais federais em Pernambuco

Recife, 20 (Agência Brasil – ABr) – A operação denominada “Vassourinha”, fruto de dois anos de investigação da Coordenação de Inteligência da Polícia Federal de Brasília e o Ministério Público Federal de Pernambuco, integrada por 110 policiais federais de vários estados, chegou na madrugada de hoje no Recife, para desbaratar uma quadrilha formada por empresários e policiais federais, atuando em área do crime organizado que vão desde formação de quadrilha, falsificação de documentos públicos, fraudes nas licitações e até peculato no Recife e Jaboatão dos Guararapes.

O chefe da Comunicação Social da Polícia Federal de Brasília, delegado Reinaldo de Almeida Cesar, informou durante coletiva à imprensa, que dos 16 mandados de prisão pelo juiz da 4ª Vara de Jusjtiça Federal, Antônio Bruno de Azevedo Moreira, 14 haviam sido cumpridas, além do empresário que está detido em São Paulo e uma pessoa que está sendo perseguida pelos policiais federais.

Todos os presos custodiados na Polícia Federal são pernambucanos. A movimentação dos advogados já é grande, tentando entrar em contato com seus clientes. Uma equipe do Instituto Médico Legal ficou incumbida de fazer exames de corpo de delito em todos os detidos.

Entre os acusados estão três agentes da Polícia Federal, um delegado da Polícia Federal e um comissário de Polícia Civil, o secretário de Finanças da Prefeitura de Joboatão e dois ex-presidentes da Empresa de Transportes de Joboatão (EMTT).

À tarde, em outra entrevista coletiva, o delegado Reinaldo Cesar, anunciou os nomes dos 14 presos: Ricardo José Martins Pereira, Alexandre Paul Martins Pereira, Armando Feitosa de Lima, Edilson José da Silva, Geraldo Melo Júnior, João Carlos de Albuquerque Valença, Joaquim Menezes Brasil Neto, Jorge Barreto da Costa Pereira, José Otávio Queiroga Wanderley, Márcia Vilaça de Lira, Paulo Sérgio Ribeiro Varejão, Rildo Nicolau MOnteiro Lima, Ruguiberto Fernandes da Silva e Wilson de Melo. O décimo quinto acusado é o empresário Edísio Carlos Pereira Filho, que está preso em São Paulo e o décimo sexto, que está sendo procurado pela Polícia Federal, é Antônio Virgílio Barros.

De acordo com o delegado Reinaldo Cesar, a Operação Vassourinha vai continuar enquanto for preciso. Ele disse que “algumas investigações terão prosseguimento normal, os mandados de prisão e de busca eventualmente cumpridos, passam a integrar o corpo dos autos do procedimento criminal que está na 4ª Vara de Justiça. Assim sendo, a Polícia Federal, como sempre, estará à disposição da Justiça pelo tempo que for necessário”, concluiu.

Empresa de ônibus terá que indenizar passageira por importunação sexual

“Empresa não tomou as medidas cabíveis”, afirma a sentença judicial, em relação à Praia Sol

A juíza leiga Meiryelle Ribeiro Leite Ritto, do 2º Juizado Especial Cível (JEC) de Serra, condenou a empresa Praia Sol a pagar uma multa de R$ 7 mil como indenização por danos morais a uma passageira que alegou ter sofrido importunação sexual dentro de um ônibus do Sistema Transcol, caso que foi noticiado na época em Século Diário.

O fato ocorreu no final da tarde de uma sexta-feira, no dia primeiro de julho de 2022, quando Franciele Santos saiu do trabalho e tomou o coletivo nº 12165 em frente ao Shopping Praia da Costa, com destino ao Terminal de Jacaraípe, que fazia a linha 520.

A jovem conta que, como seu cartão de passagem ainda não dispunha da recarga que havia feito, ela ficou na parte de frente do ônibus, até que ocorresse a liberação do crédito no cartão para então atravessar a roleta. Em um determinado momento da viagem, ela sentiu que algo tocava em suas nádegas, mas pensou ter encostado na cadeira do cobrador sem querer. Quando sentiu novamente, percebeu que uma mão a apalpava e verificou que era o próprio cobrador que fazia isso e lhe perguntou: “Você tocou em mim?”. Segundo o relato feito ao jornal na época, Franciele diz que ele pediu desculpas e tentou colocar a culpa nela, porque estaria muito perto da cadeira onde ele sentava.

Desesperada com a situação e sem qualquer apoio por parte do motorista, ela começou a chorar, quando recebeu ajuda de uma passageira do outro lado da roleta, que pagou sua passagem e tentou acalmá-la, enquanto se sentava na cadeira de passageiros com prioridade. Muito abalada, Franciele contou que desceu no primeiro terminal de ônibus, em Carapina, e procurou os fiscais para relatar o ocorrido. Mas não se sentiu acolhida, pois os fiscais disseram que fariam o registro da reclamação e que ela seria chamada pela empresa para tratar do assunto, mas não conseguiu ter confirmação de que o procedimento havia sido feito de forma correta.

Então ela decidiu ir até o Terminal de Laranjeiras para registrar o fato na delegacia que ela sabia ser a mais próxima. Após ter o Boletim de Ocorrência lavrado, foi orientada a procurar a Delegacia da Mulher, o quetentou fazer na segunda-feira seguinte na unidade da Reta da Penha, em Vitória, onde foi direcionada para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Boa Vista II, já que o BO havia sido aberto no município da Serra.

A vítima relatou ainda que logo após o primeiro registro policial, ligou para a Praia Sol e foi informada que o fiscal não tinha aberto nenhum protocolo e que a empresa não estava ciente do ocorrido. Mas que a partir da sua denúncia, receberia um retorno em no máximo 48 horas sobre as medidas tomadas.

Uma semana depois, sem ter recebido qualquer satisfação da empresa, ela afirmou que sofreu mais uma violência, ao encontrar novamente o agressor dentro do coletivo. Naquele momento, ela relata que ele ainda tentou culpá-la pelo que havia acontecido. “Ele me disse hoje: ‘moça, você deu mole para mim!’. Meu Deus! Eu jamais iria acusar um trabalhador de algo que não é verdade. Falei que ‘eu ser simpática com você não quer dizer em momento nenhum que eu te dei liberdade para tocar em mim’. Mas ele continuou repetindo dentro do ônibus que eu que ‘dei mole’. Eu avisei que fiz BO e que iria processá-lo, e ele disse que o que eu estava fazendo é perigoso. Entendi como uma ameaça e respondi que perigoso seria levantar falsa acusação contra um trabalhador, coisa que eu não fiz nem nunca faria”.

Dano comprovado

Na sentença, a magistrada afirma que as provas apresentadas, entre elas o testemunho de uma pessoa que estava no ônibus, confirmam o dano. “A testemunha ouvida em audiência confirma a versão dos fatos narrada pela autora e que apesar de não ter visto o ato em si, visto que já havia passado pela roleta presenciou toda a confusão, o que corrobora com as alegações autorais”.

Apesar da falta de nitidez das imagens das câmeras de segurança do ônibus, devido ao ângulo em que estavam posicionadas, a sentença registra que “é possível verificar que o cobrador se inclina em direção à autora”.

A magistrada também destaca o fato de que a vítima “cuidou de realizar o registro junto à autoridade policial no mesmo dia dos fatos, por meio do boletim de ocorrência no qual narra os acontecimentos” e que a empresa, por sua vez, não comprovou que tenha tomado “as medidas cabíveis para a apuração dos fatos e punição do cobrador que praticou importunação sexual”.