STJ mantém condenação de “japonês da federal” por corrupção

Newton Ishii foi condenado na Operação Sucuri, mas recorreu

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso de três réus da Operação Sucuri, deflagrada em 2003, contra 19 policiais federais, além de agentes da Receita Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Um dos envolvidos no caso é o agente Newton Hidenori Ishii, que ficou conhecido como “Japonês da Federal”, ao aparecer constantemente escoltando presos da Operação Lava Jato.

À época, as investigações mostraram que os agentes facilitavam a entrada de contrabando no país, pela fronteira com o Paraguai, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.

Segundo o advogado Oswaldo Loureiro de Mello Júnior, que defende Ishii e outros 14 réus, os processos decorrentes da Operação Sucuri ainda estão correndo na Justiça e nenhum dos acusados cumpriu qualquer pena.

 

 

 

Operação Águia de Haia: MPF denuncia o crime de organização criminosa e pede a reparação no valor de R$ 10 milhões pelos danos causados ao município de Ruy Barbosa (BA)

Denúncia pede que 14 acusados paguem a indenização por danos em razão dos desvios ocorridos em 18 prefeituras na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o deputado estadual pela Bahia Carlos Ubaldino de Santana, a deputada estadual, pela Bahia, Angela Maria Correa de Sousa, o então prefeito do município de Ruy Barbosa (BA), José Bonifácio Marques Dourado, o empresário Kells Belarmino e mais nove pessoas pela prática de crimes capitulados na Lei nº 12.850/2013, que define a Organização Criminosa (Orcrim). A denúncia é um desdobramento da Operação Águia de Haia da Polícia Federal, que investiga desvio de verbas públicas do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) em aproximadamente vinte municípios baianos.

O MPF pede a reparação por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 10 milhões, a ser pago solidariamente por todos os denunciados, considerando os danos sofridos pela população dos municípios atingidos pela ação criminosa da Orcrim, que deixou de receber melhorias educacionais. O pedido destaca o ambiente sistêmico de desvio, apropriação e propina em 18 prefeituras do estado da Bahia decorrente da atuação da quadrilha.

A quadrilha atuou por aproximadamente seis anos e realizou contratações desnecessárias e superfaturadas no valor global de R$ 43.150.000,00, causando prejuízos vultosos aos cofres públicos que estão especificados em cada uma das denúncias já apresentadas no âmbito da Operação Águia de Haia.

Modo de atuação – O esquema envolvia diversos municípios do estado da Bahia, e era liderado, em seu núcleo empresarial, por Kells Belarmino. A Orcrim contava com a participação do prefeito de cada município que aderiu ao esquema, do secretário municipal de Educação e dos servidores municipais que atuavam na área de licitação para fraudar e direcionar o certame às empresas de Kells Belarmino, em troca de benefício econômico indevido.

A Orcrim reuniu prefeitos e servidores públicos de aproximadamente 20 municípios para a prática dos crimes de 2009 a 2015, por meio de contratações montadas de serviços educacionais e pedagógicos de tecnologia da informação e direcionadas às empresas controladas pelo grupo mediante crimes licitatórios, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos e lavagem de capitais.

A atuação da Orcrim na Bahia estava dividida em dois núcleos. O núcleo empresarial era liderado por Kells Berlarmino e integrado pelo próprio Kells, por sua companheira Fernanda Cristina Marcondes, Marconi Edson Baya, Rodrigo Seabra Bartelega de Souza, Maycon Gonçalves Oliveira dos Santos e Tiago Cristiano Baya de Souza. O núcleo se encarregou de fornecer os elementos necessários à fraude dos certames licitatórios e produzir relatórios que aparentassem a execução contratual, o que efetivamente não ocorreu, além de operar o esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de “propinas”.

O núcleo político aliciava prefeitos e servidores públicos municipais para participarem do esquema, o que permitiu o direcionamento de licitações em, pelo menos, 18 municípios. Esse núcleo era comandado pelo deputado estadual Carlos Ubaldino Santana e era composto pelo ex-prefeito de Ruy Barbosa (BA) José Bonifácio Marques Dourado, seu filho, Kleber Manfrini de Araújo, pela deputada estadual Ângela Maria Correia de Souza, pelo ex-prefeito de São Domingos (BA) Izaque Rios da Costa Júnior, além de André Souza Leal, Denivaldo Muniz Lopes Junior e por Benício Ribeiro.

Os recursos do Fundeb que sobravam das contratações superfaturadas eram divididos entre os integrantes da organização criminosa e também utilizados para o pagamento sistemático de propinas a prefeitos e servidores públicos municipais envolvidos no esquema.

A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Processo nº 0040451-77.2015.4.01.0000/BA

 
 
 
Operação Sucuri: 24 são condenados na ação cível

Newton Hinedori Ishii, 65, que ficou conhecido como o Japonês da Federal por atuar como agente da PF na Operação Lava Jato, foi condenado pelo juiz Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, acusado de facilitar contrabando.

Em 2003 a PF identificou 22 agentes, 4 servidores da Receita Federal e 2 policiais rodoviários federais envolvidos em um esquema de facilitação na travessia de automóveis em Foz do Iguaçu, fronteira Brasil-Paraguai. Condenados criminalmente, alguns conseguiram se safar. Agora, saiu a decisão do processo cível. Dos 28 réus da Operação Sucuri, 24 foram condenados, 2 excluídos e 2 absolvidos.

O Japonês da Federal, denunciado pelo Ministério Público Federal, foi condenado à perda da função de policial federal e ao pagamento de multa civil no valor de 40 vezes a média da renda autodeclarada, perfazendo um total de R$ 200 mil, valida para março de 2003. “Há que se ressaltar que o réu Newton Hidenori Ishii é determinado, quando o assunto é cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho. No caso, Newton Japonês escolheu o tipo de mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço da propina a ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe foi
conferida pelo Estado”, diz trecho da sentença, que traz transcrições de conversas telefônicas. Detalhes da condenação foram publicados ontem por Hélio Lucas.

Ishii ingressou na Polícia Federal em 1975 e aposentou-se em 2003. Em 2014, o Tribunal de Contas revogou sua aposentadoria, nomeando-o para a superintendência da PF de Curitiba. Com a condenação, segundo H. Lucas, há perda de função pública e, em seu caso, da aposentadoria.

Em 2018 Ishii conseguiu uma aposentadoria especial, chegou a cogitar uma candidatura ao presidir temporariamente o diretório estadual do PEN/Patriota, chegou a tratar de apoio à candidatura de Cida Borghetti (abaixo), mas o partido lançou Ogier Buchi, tido como linha de apoio à então governadora. Ishii vinha realizando palestras motivacionais, falando sobre os bastidores da Lava Jato.

 
PF prende 20 acusados de fraudar licitações no Amazonas

A Operação Albatroz, desencadeada pela Polícia Federal na madrugada desta terça-feira (10/9), em Manaus, levou para a cadeia o ex-secretário da Fazenda do governo do Amazonas, Alfredo Paes dos Santos, e outras 19 pessoas. Os presos são acusados de fraudar licitações do governo do estado, nos últimos anos, num valor estimado em R$ 500 milhões.

O deputado estadual, Antônio Cordeiro, apontado como o mentor das fraudes, não foi preso por contar com imunidade parlamentar, mas foi indiciado e convocado a depor.

Segundo a polícia, Cordeiro e Alfredo Paes montaram um esquema em que criavam empresas fictícias para participar e vencer as licitações do estado. O esquema envolvia funcionários da Secretaria da Fazenda, da comissão estadual de licitações e de outras secretarias do estado.

Também foram presos a mulher e um cunhado de Cordeiro, o presidente da Comissão Geral de Licitação, João Gomes Villela, e o prefeito da cidade de Presidente Figueiredo, Romero de Mendonça. Romero é irmão da desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Marinildes Mendonça.

Além dos 20 mandados de prisão, foram expedidos 32 mandados de busca e apreensão. Na casa do deputado Cordeiro, a polícia apreendeu R$ 1,5 milhão em títulos públicos e R$ 500 mil em espécie. Na casa do presidente da CGL, foram apreendidos US$ 50 mil.

A operação da Polícia Federal foi comandada pelo delegado Wagner Castilho, de São Paulo e contou com 174 homens da Polícia e da Receita Federal, vindos de vários estados. Segundo o delegado, as investigações que resultaram na operação vinham sendo realizadas há dois anos e as irregularidades abrangem um período ainda maior.

Esta é a terceira grande operação da Polícia Federal em Manaus nos últimos dois anos. Antes, ela já havia feito a Operação Águia, que desbaratou uma quadrilha de policiais que operavam num esquema de roubo de carros de luxo, e a Operação Matusalém, contra uma quadrilha de fraudadores do INSS.

 

Raquel pede execução de pena de condenado na Operação Pororoca

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou três recursos ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar para impedir a execução provisória de pena do empresário Luiz Eduardo Pinheiro Correa, condenado por envolvimento em esquema de fraudes em licitações de obras federais no Amapá.

O empresário foi detido no âmbito da Operação Pororoca, deflagrada em novembro de 2004 pela Polícia Federal. A investigação mirou esquema de alterações indevidas de dados na Receita Federal para fraudar valores de obras públicas. À época, 28 pessoas foram presas, incluindo políticos, empresários, lobistas e agentes públicos.

Luiz Eduardo Correa foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão em regime semiaberto. A defesa do empresário recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para impedir a execução provisória da pena após sentença de segunda instância, mas o habeas foi rejeitado liminarmente. A defesa então impetrou pedido semelhante ao Supremo, que foi aceito pelo ministro Marco Aurélio Mello.

De acordo com Raquel Dodge, o ministro não deveria ter acatado o habeas por ir contra a jurisprudência da própria Corte, que determina o cumprimento imediato da pena a partir da condenação em segunda instância, ainda que restem recursos no tribunais superiores.

“A decisão monocrática prolatada nestes autos, ao conceder a liminar de habeas corpus para evitar o cumprimento provisório da pena ao réu condenado na chamada Operação Pororoca pauta-se em entendimento jurídico que não prevalece na Suprema Corte, vencido no colegiado do STF”, afirma Raquel.

A procuradora-geral diz que o pedido de habeas ainda não foi julgado em mérito pelo STJ, limitando assim a atuação do Supremo em intervir em decisão monocrática daquela corte. Segundo Raquel, uma decisão nesse sentido poderia acarretar em violação ao princípio da hierarquia entre os graus de jurisdição e competência das Cortes.

Raquel solicita ao Supremo que revise as decisões de Marco Aurélio ou encaminhe os agravos apresentados pela Procuradoria-Geral à Primeira Turma da Corte para reformar a decisão monocrática do ministro e ordenar a execução imediata da pena.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa de Luiz Eduardo Pinheiro Correa. O espaço está aberto para manifestações.

Operação Pororoca: Polícia Federal solta 26 presos e prende prefeito de Santana

A Polícia Federal soltou há pouco mais cinco presos durante a Operação Pororoca, que colocou na cadeia 30 pessoas, entre políticos, empresários e funcionários públicos, na semana passada. Outros 21 já tinham sido libertados à tarde e quatro permanecem detidos. Enquanto isso, foi preso o prefeito de Santana, Rosemiro Rocha (PL), por ordem do ministro Tourinho Neto, do Tribunbal Federal de Recursos (TFR).

Os bens de todos os envolvidos nas irregularidades que provocaram a Operação Pororoca foram colocados em indisponibilidade pela justiça federal. Eles são acusados de fraude em licitação pública com desvio de verba e no Sistema de Administração Financeira (Siafi) do governo federal, num total de R$ 103 milhões.

Os cinco libertados agora à noite foram o diretor de Obras do governo do Amapá, Geovani Monteiro Fonseca; a arquiteta da Secretaria de Infra-Estrutura do Estado Ruthcléa do Carmo; o engenheiro da Secretaria de Transportes Marcelo Coelho de Lima, o empresário paraense Eduardo Peres Bulhosa e o fiscal da Secretaria de Infra-Estrutura do Estado José Freire da Silva Ferreira. Todos prestaram depoimento e foram soltos por terem colaborado com as investigações, segundo a Polícia Federal, já que o prazo de prisão temporária de cinco dias termina à meia-noite de hoje.

Os quatro que permanecem presos são os empresários Luís Eduardo Pinheiro Correia e Francisco Furtado Leite, sócios da Método Engenharia; o diretor-presidente da Companhia Docas de Santana, Rodolfo dos Santos Juarez, e o secretário municipal de Obras, Geovani Coleman. Há ainda um acusado já com prisão preventiva decretada, por estar foragido: é José Ivanildo Santos, de Belém.

Negado hábeas a policiais federais presos durante Operação Sucuri

O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou hoje (27/3) pedido de liberdade provisória a seis agentes da Polícia Federal presos em flagrante durante a chamada Operação Sucuri. Adriano da Costa Luetz, Arlindo Alvares Padilha Júnior, Marcos de Oliveira Miranda, Newton Hidenori Ishii, Ocimar Alves de Moura e Rogério Fleury Watanabe estão presos em Foz do Iguaçu (PR) desde o último dia 12, suspeitos de integrar uma organização criminosa acusada de contrabandear grande quantidade de mercadorias do Paraguai. De acordo com Pinheiro de Castro, a prisão cautelar dos agentes deve ser mantida, uma vez que existem provas do envolvimento destes com a atividade criminosa, principalmente “a partir da transcrição de inúmeras ligações telefônicas interceptadas”. O magistrado entendeu que a decisão da juíza da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Alessandra Günther Favaro, determinando a prisão dos policiais, está bem fundamentada. Além disso, o desembargador ressaltou que os acusados, incumbidos justamente de evitar e reprimir a prática de delitos, “resolveram do cargo tirar proveito, trazendo graves conseqüências ao meio social e à credibilidade da justiça, bem como à relação de confiança entre os cidadãos e o poder público”. (27/3) HC 2003.04.01.011478-7/PR

 

Gilmar mantém execução provisória da pena de ex-governador de Roraima

O ex-governador de Roraima Neudo Campos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Habeas Corpus no qual a defesa do ex-governador de Roraima (RR) Neudo Campos, condenado a sete anos de prisão, em regime fechado, pela prática de peculato, pedia a suspensão da execução provisória da pena. Ele foi investigado no âmbito da operação praga do Egito.

Segundo a denúncia, Campos, quando era governador, chefiou um esquema que inseria na folha de pagamento de órgãos estaduais pessoas que não prestavam serviços, e os salários desses servidores fantasmas eram distribuídos para aliados. O caso ficou conhecido como o “escândalo dos gafanhotos”, e o desvio chegou a cerca de R$ 300 milhões provenientes de convênios com a União entre 1998 e 2002.

Gilmar ressaltou que o STF, no julgamento de ações declaratórias de constitucionalidade, decidiu que a imposição de prisão antes do esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da condenação somente se justifica se houver motivação concreta que a fundamente.

No caso, o relator verificou que a condenação de Campos, confirmada em segunda instância, descreveu fatos que aparentam uma destacada gravidade em concreto, situação que potencialmente justifica a imposição da custódia cautelar. “Trata-se de condenação pela pluralidade de delitos contra a administração, em regime inicialmente fechado”, destacou. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 168.158

Dez pessoas são condenadas pela Operação Albatroz, no Amazonas

Ação, deflagrada há 9 anos, combateu crimes contra o sistema financeiro.
Entre os condenados está o ex- deputado estadual Antônio Cordeiro.

A 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Amazonas condenou, nesta terça-feira (24), dez pessoas investigadas pela Operação Albatroz, deflagrada em 2004, no Amazonas. Entre os condenados está o ex- deputado estadual Antônio Cordeiro. No processo, o grupo é acusado de praticar crimes contra o sistema financeiro com remessas não declaradas de valores ao exterior. A decisão cabe recurso.

Os réus foram condenados a penas que variam entre três e 36 anos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, julgou crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/90), contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86) e por contrabando, conforme dita o artigo 334 do Código Penal Brasileiro (CPB).

Os réus que obtiveram a maior punição foram o ex-deputado estadual Antônio do Nascimento Cordeiro e a esposa dele, Ednéia de Alencar Ribeiro, condenados a mais de 36 e 31 anos, respectivamente.

Os outros condenados pela 2ª Vara foram: Carlos Alberto Taveira Cortez, Jorge Abelardo Barbosa de Medeiros, Lúcio Flávio Morais de Oliveira, Sérgio Born, Elmiro José Hallmann, Isaltino José Barbosa Filho, Stael Ferreira Braga e Mário Ricardo Farias Gomes. A decisão cabe recurso aos condenados.

Dos 12 réus julgados pela Justiça Federal, dois foram absolvidos: Alfredo Paes dos Santos, ex-secretário municipal de Finanças, e Edilson Barata Ribeiro.

O processo tramita sob o número 2008.32.00.002199-7 mas, devido ao sigilo constitucional, o inteiro teor da sentença não pode ser disponibilizado porque em seu conteúdo há menção a dados bancários, fiscais e telefônicos.

De acordo com Justiça Federal, os condenados podem recorrer da decisão em liberdade. A assessoria do órgão informou ainda que a aplicabilidade das penas vai depender da decisão transitada e julgada, quando não houver mais possibilidade de recursos.

A defesa de Antônio do Nascimento Cordeiro e a esposa Ednéia de Alencar Ribeiro informou ao G1 que ainda não teve acesso ao teor da sentença. Sérgio de Lima disse que vai estudar a decisão para avaliar os próximos passos. A reportagem também tentou contato com os advogados dos demais acusados, mas não conseguiu por meio das informações disponíveis no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). A defesa de Alfredo Paes dos Santos informou à reportagem que também ainda não teve acesso ao teor da decisão.

Albatroz
A Operação Albatroz, comandada pela Polícia Federal, foi deflagrada em agosto de 2004 e investiga o desvio de dinheiro dos cofres públicos do Amazonas por meio de licitações fraudulentas que envolviam empresas fictícias.

Polícia Federal prende empresário e ex-prefeito condenados na Operação Pororoca
O Diário do Amapá, no entanto, apurou que os presos foram Mário César Lira Pimentel (ex-prefeito de Cutias) e Francisco Furtado Leite, empresário da construção civil.

Sem revelar nomes, a Polícia Federal no Amapá informou que cumpriu na manhã desta sexta-feira (20), mandados de prisão decorrentes da Operação Pororoca, deflagrada em novembro de 2004.

O Diário do Amapá, no entanto, apurou que os presos foram Mário César Lira Pimentel (ex-prefeito de Cutias) e Francisco Furtado Leite, empresário da construção civil.

Policiais federais prenderam dois condenados em segunda instância por fraude em licitação após decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Os presos foram condenados a pena privativa de liberdade, de mais de quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pena de multa.

A operação foi deflagrada em novembro de 2004 para investigar esquema de fraude em licitações de obras federais no Amapá. Foram presas 25 pessoas em Macapá, Belém, Belo Horizonte e Brasília entre políticos, empresários e funcionários públicos.

Em setembro de 2012, a Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema de fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças foram resultantes de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.

As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$4 milhões, para a terceira, quase R$3 milhões. Todos os condenados tiveram o direito de recorrer em liberdade.