MPF denuncia quadrilha de doleiros descoberta na Operação Farol da Colina
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia, através dos Procuradores da República Patrícia Maria Castro Núñez, Mark Torrondeguy Weber, Rodrigo Poerson e Solange Maria Braga, contra Armando Santone, seu filho, Rodrigo Santone, Rui Luiz da Luz Leite de Souza e Juscelio Nunes Vidal. Os quatro estão sendo acusados dos seguintes crimes: formação de quadrilha, gestão fraudulenta de instituições financeiras, evasão de divisas, omissão de dados relevantes aos órgãos oficiais e movimentação no exterior de recursos não declarados e lavagem de dinheiro.
Armando Santone já está preso preventivamente, a pedido do MP Federal, na Polícia Federal do Rio de Janeiro há três semanas.
Essa é a primeira denúncia por lavagem de dinheiro da operação Farol da Colina em todo o país, uma vez que o acusado Santone já responde a outros dois processos evasão de divisas e empréstimo irregular de recursos de instituição financeira (o próprio acusado administrava a instituição). Tais acusações são caracterizadas como crimes antecedentes, como manda a lei de lavagem de dinheiro.
A identificação de tal organização criminosa é fruto da operação Farol da Colina, quando foi verificado que os réus mantinham sub-contas na conta-ônibus Beacon-Hill, administrada pelo Banco JP Morgan Chaesen, em New York. Os acusados administravam as sub-contas Pescara, Benefatto, Optimum e Armando Santone. Nesta última foram movimentados US$133.293,00 a débitos e US$ 124.667,00 a créditos, sendo que deste total US$ 127.058,00 referem-se a pessoas físicas ou jurídicas com endereços no Brasil.
O esquema de como funcionavam as movimentações financeiras foi descoberto graças a informações da contabilidade paralela de um dos maiores doleiros do país, Aberto Youssef, que já se encontra preso em Curitiba, respondendo a processo. O MP Federal teve acesso ao laudo pericial que identificou dados contidos em rubricas contábeis de Alberto Youssef, referentes às operações de compra e venda de dólares efetivadas pelos acusados Rui Luiz e Armando Santone. Os recursos dessas transações eram compensados a terceiros, algumas vezes a crédito, outras a débito e outras mediante disponibilização “via cabo” como, por exemplo, a Toninho da Barcelona, um dos principais doleiros de São Paulo.
Assim, os acusados, em união com Alberto Youssef, operaravam, sem a devida autorização legal, verdadeira instituição financeira, encarregada da realização maciça de atividades de câmbio, em proveito dos réus e de terceiros, dentre os quais importantes doleiros.
Além disso, Armando e Rodrigo Santone administravam a Pararinvest Consultoria e Participações Ltda., que há anos figurava na Receita Federal e no Banco Central em procedimentos que apuram irregularidades com o Fisco e atuação indevida como instituição financeira. Rui Luiz, por sua vez, administrava a Vértice Turismo e Câmbio que, juntamente com a empresa dos outros dois acusados, integrava um conglomerado empresarial de oito empreendimentos envolvidos com operações de câmbio e turismo. Ocorre que, de acordo com a Receita Federal, a Parainvest apresentou, no ano de 1998, um prejuízo de aproximadamente R$1.200.000,00, fato este que não impediu o acusado Armando Santone de continuar realizando transações financeiras, como indicam as rubricas contábeis de Youssef, remetendo divisas para o exterior entre 1999 e 2002, inclusive para as sub-contas da Beacon-Hill.
Para configurar o crime de formação de quadrilha, tem-se como exemplo a negociação de um imóvel no Brasil, pertencente a Armando Santone, com o conhecimento e auxílio do acusado Juscelio Nunes Vidal cujos recursos seriam utilizados para pagamento de uma dívida do acusado com a Beacon Hill. Vidal era o gestor da Beacon Hill no Brasil, além de titular de algumas sub-contas abertas.
“Diante dos fatos denunciados, temos uma demonstração do perfeito funcionamento, de forma totalmente concreta, interligada e comprovada, do esquema de remessa ilegal de numerários ao exterior e posterior movimentação dos recursos, em solo estrangeiro, em sub-contas geridas pelos denunciados, a partir de comandos efetivados no solo nacional” conclui a procuradora Patrícia Núñez.