OITO DENUNCIADOS POR MANIPULAÇÃO NA SÉRIE B

Oito jogadores foram denunciados pelo Ministério Público (MP-GO) nessa quinta-feira (16) por envolvimento no suposto esquema de manipulação de resultados na Série B, investigado pela operação “Penalidade Máxima”. 

Além de Romário (ex-Vila Nova), Joseph (Tombense) e Mateusinho (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Cuiabá), cinco novos atletas foram citados: Gabriel Domingos (Vila Nova), Allan Godói (Sampaio Corrêa), André Queixo (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Ituano), Ygor Catatau (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Irã) Paulo Sérgio (ex-Sampaio Corrêa, hoje no Operário-PR). Todos eles são denunciados pelo crime de corrupção em competições esportivas. A pena prevê reclusão de dois a seis anos e multa. 

O MP-GO também denuncia seis pessoas que não são jogadores e que estariam envolvidas no “núcleo de apostadores”, cujo aliciador seria o empresário Bruno Lopez de Moura. São elas: Camila Silva da Motta, Zildo Peixoto Neto, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luís Felipe Rodrigues de Castro e Victor Yamasaki Fernandes. 

Além de corrupção em competições esportivas, elas também são denunciadas e vão responder por organização criminosa. A pena é mais rigorosa e prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. 

O ge ainda não obteve uma posição das defesas dos denunciados, que aguardam o prosseguimento do processo.

PF prende 11 empresários acusados de sonegar impostos e Previdência

Uma operação deflagrada hoje pela Polícia Federal, em conjunto com técnicos do Ministério da Previdência Social e com a Procuradoria da República, prendeu 11 empresários acusados de sonegar impostos e contribuições previdenciárias em oito Estados do país.

A ação, denominada “Operação Perseu”, cumpre 63 mandados de busca e apreensão e 13 mandados de prisão.

Entre os mandados de prisão que já foram cumpridos está o do auditor fiscal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Luís Antônio Faria de Camargo, que foi chefe da divisão de arrecadação da gerência-executiva centro do INSS de São Paulo, entre maio e novembro deste ano.

Os demais presos são empresários, sócios e funcionários do Frigorífico Margen, segundo maior grupo frigorífico do país. São eles: Mauro Suaiden, Ney Agilson Padilha, Geraldo Antonio Prearo, Milton Prearo, Maurício Suaiden Júnior, José Adilson Melan, Jelicoe Pedro Ferreira, Cláudio Meira Campos Arruda, Luiz Carlos Furlan e Fábio Luiz Dutra Silva.

De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, as investigações começaram há oito meses, quando descobriu-se que os sócios do Frigorífico Margen eram “laranjas” e que não possuíam nenhuma condição financeira de serem os proprietários da empresa.

No ano passado, o Frigorífico Margen teve faturamento de R$ 2,3 bilhões e exportou, aproximadamente, US$ 100 milhões.

A Previdência Social informou que o Grupo Margen se constituía numa organização criminosa com o objetivo de sonegar tributos federais, estaduais e municipais.

A estimativa é que o grupo deva ao INSS e à Receita Federal cerca de R$ 150 milhões, referentes às contribuições recolhidas de produtores rurais.

As investigações feitas pela força-tarefa previdenciária demonstraram que o grupo contava com os serviços de advogados, agentes públicos, contadores e despachantes para praticarem diversos crimes, como facilitação de emissão de CNDs (Certidões Negativas de Débito), apropriação indébita de contribuições previdenciárias, formação de quadrilha, corrupção, sonegação fiscal, tráfico de influência e fornecimento de informações sigilosas.

Os mandados de busca e apreensão e de prisão estão sendo cumpridos nos Estados do Acre, de Goiás, do Mato Grosso do Sul, do Mato Grosso, de Rondônia, de São Paulo, do Tocantins e do Paraná.

PF prende ex-senador por desvio de R$ 18 mi

A Polícia Federal prendeu ontem o ex-senador por Rondônia Ernandes Amorim (sem partido, ex-PRTB). Ele é acusado de comandar esquema de corrupção que desviou R$ 18 milhões da Prefeitura de Ariquemes (RO), onde já foi prefeito. A ação da PF é parte da Operação Mamoré, cujo objetivo é combater a corrupção e o tráfico de drogas em Rondônia. Além de Amorim, foram presas outras 20 pessoas e apreendidos mais de 30 kg de documentos.
O ex-senador foi preso na madrugada de ontem, por volta das 5h, quando agentes federais chegaram à casa dele em Ariquemes. Amorim resistiu à prisão, não permitindo que os policiais entrassem na casa. Depois de duas horas, os agentes entraram e o algemaram. Na casa, foram achadas uma pistola e uma escopeta.
Amorim foi levado para Porto Velho e cumprirá a prisão temporária de cinco dias na Casa de Detenção José Mário Alves, conhecida como Urso Branco. A PF realizou buscas na casa da filha do ex-senador, Daniela Amorim (PTB), prefeita de Ariquemes.
As prisões e apreensões foram determinadas pelo juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira. A decisão foi baseada em investigações da Polícia Federal que levaram mais de um ano. O juiz acatou representação dos procuradores da República Francisco Marinho, Reginaldo Trindade, Sílvio Amorim e Heitor Alves.
Entre os presos, estão Osmar Santos Amorim, irmão do ex-senador, e funcionários do INSS. O esquema, segundo a PF, comandado pelos irmãos, consistia em abrir empresas fantasmas que participavam de licitações da Prefeitura de Ariquemes. A quadrilha desviou R$ 18 milhões. Amorim já foi acusado de envolvimento com o narcotráfico em investigações parlamentares, que apontam para lavagem de dinheiro do tráfico e da extração ilegal de madeira.
“O ex-senador liderava uma quadrilha que desviava verbas públicas, mas outras irregularidades podem vir à tona com as investigações do material apreendido”, disse o delegado Mauro Sposito, que coordenou a operação.
Ernandes Amorim foi eleito senador em 1994, o mais votado no Estado. No Senado, chegou a ser 4º secretário da Mesa, em 1995. Em agosto de 2001, Amorim foi cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por abuso do poder econômico nas eleições de 1994.
A Justiça Eleitoral entendeu que, na campanha daquele ano, Amorim se beneficiou da inauguração de uma obra de eletrificação rural no interior de Rondônia.
Em 2000, Amorim foi eleito prefeito de Ariquemes e assumiu o novo mandato, deixando de ser titular no Senado. A vaga passou a ser do suplente Fernando Matusalém. Amorim recorreu. Na decisão final sobre o caso, o TSE cassou não somente o ex-senador, mas toda a chapa encabeçada por ele nas eleições de 94. Por exclusão, coube ao candidato que ficou em quarto lugar para o Senado ocupar a cadeira de Amorim, que foi o petista Eduardo Valverde.

Escândalo dos Gafanhotos: justiça condena senador e ex-governador de RR

Na sentença que abarcou, ao todo, nove pessoas, foram estabelecidas multas que, somadas, ultrapassam R$ 10 milhões. Cabe recurso da decisão.  

O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara da Justiça Federal em Roraima, condenou o ex-governador Neudo Campos (Progressistas) e o ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus (Republicanos), hoje senador, por improbidade administrativa no âmbito do chamado ‘Escândalo dos Gafanhotos’, que ocorreu entre 1998 e 2002. Na sentença que abarcou, ao todo, nove pessoas, foram estabelecidas multas que, somadas, ultrapassam R$ 10 milhões. Cabe recurso da decisão.

Viana considerou que Mecias de Jesus foi ‘o único’ que ‘enriqueceu ilicitamente’, condenando-o ‘individualmente ao ressarcimento do dano’, segundo o Ministério Público Federal. O senador também terá de pagar multa civil no valor atualizado do dano, R$ 1.908.135,20, e foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A mesma multa e suspensão também foi imposta ao ex-governador Neudo Campos, o ex-diretor do DER-RR Carlos Eduardo Levischi e a ex-secretária estadual de Administração Diva da Silva Bríglia. Darbilene Rufino do Vale, Danilvon Rufino do Vale, Rosimary Rodrigues Bezerra, Vitor Miguel Soares Neto e Alfonso Rodrigues do Vale , apontados pela Procuradoria como ‘testas de ferro’ indicados por Mecias, também foram condenados ao pagamento de multa. Os detalhes da condenação foram divulgados pelo Ministério Público Federal.

O esquema desarticulado pelo Ministério Público Federal – e que culminou na sentença proferida na sexta-feira, 21 – envolvia o aliciamento de pessoas que eram inseridas na folha de pagamento do Estado como servidores fantasmas, ficando conhecidos como ‘gafanhotos’.

De acordo com a Procuradoria, elas eram cadastradas nas folhas do extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER-RR) ou da Secretaria de Administração Estadual (SEAD), ‘em troca de valores irrisórios’.

Depois, pessoas de confiança dos políticos e agentes públicos investigados, os ‘testas de ferro’, sacavam os salários dos ‘gafanhotos’ com o uso de procurações e repassavam paarcela dos valores aos envolvidos, relatou ainda o MPF.

O caso ficou conhecido como ‘Escândalo dos Gafanhotos’ em referência à ‘corrosão do orçamento do Estado decorrente do inchaço fraudulento da folha de pagamento’, diz o MPF. Os envolvidos foram alvo da Operação Praga do Egito, deflagrada pela Polícia Federal em Roraima e outros três Estados em 2003.

De acordo com o MPF, há ainda outras ações de improbidade e denúncias que foram apresentadas em razão do Escândalo dos Gafanhotos. A Procuradoria ‘fatiou’ o processo em 2004 por entender que a organização criminosa investigada possuía diversos núcleos. Os processos tramitam na Justiça Federal em Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo que, em todos, o Campos é apontado como o ‘mentor intelectual do esquema’.

A sentença dada na sexta-feira, 21, envolve o núcleo ligado a Mecias de Jesus, apontado pelo MPF como ‘beneficiário direto dos valores desviados nesta parte do esquema’. “A participação dele ficou clara, segundo o juiz, pois o nome de Mecias aparece expressamente como beneficiário em planilha extraída do computador da empresa que fazia os pagamentos”, apontou a Procuradoria.

 

Doleiros envolvidos na “Operação Farol da Colina” continuam presos

Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, presos preventivamente sob a acusação de prática de crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha, tiveram negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para que fosse expedido alvará de soltura. O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, seguido pelos demais integrantes da Quinta Turma, entendeu que os acusados causaram “enorme dano à ordem pública na medida em que foram retiradas, de um país carente de recursos, como o nosso, enormes somas de dinheiro que deveriam estar sendo utilizadas na solução de incontáveis problemas sociais, reconhecidamente graves”.

O mandado de prisão contra os acusados foi decretado pelo juiz de primeiro grau por ter sido constatado que a materialidade e os indícios de autoria estavam presentes, existindo provas contra os pacientes. Antes de recorrerem ao STJ, os réus impetraram habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual manteve a prisão preventiva de ambos. Ao entrar com a ação no STJ, a defesa alegou que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal em face da inexistência dos requisitos ensejadores da custódia preventiva.

Eskinazi e Lederman tiveram sua prisão provisória decretada durante a denominada Operação Farol da Colina, da Polícia Federal, em agosto e setembro de 2004. Na oportunidade, os acusados chegaram a ser presos por dez dias, sendo em seguida soltos.

Ao examinar o processo, o ministro José Arnaldo da Fonseca afirmou que “o temor relativo à fuga deve receber, em certos casos que envolvem pessoas de considerável poder econômico, influência de outros casos e, principalmente, das dificuldades presentes e, se fazer cumprir uma ordem de prisão em situações de grande vulto”.

O relator entendeu que a prisão é justificada, pois o julgador demonstrou os indícios e a autoria, assim como a necessidade de proteção da ordem pública e econômica, tendo em vista a magnitude da lesão ao sistema financeiro. Precedentes do próprio tribunal têm consolidado o entendimento de que não há constrangimento ilegal, quando há fortes razões para se inferir que, em se concedendo a liberdade provisória, estar-se-ia permitindo, ao menos em tese, que fosse possível evadir-se, frustrando irremediavelmente a aplicação da lei penal.

Ao denegar a ordem, o ministro destacou o parecer do Ministério Público Federal segundo o qual a reiteração de ilícitos que desviam para o exterior várias centenas de milhões de dólares ? por vezes decorrentes de crimes de corrupção e tráfico de drogas ? tem o poder de “afetar mais a ordem pública do que qualquer outra conduta delitiva, a não ser os crimes contra a humanidade”. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Laurita Vaz, presidente da Turma, Felix Fischer, Gilson Dipp e Arnaldo Esteves Lima.

Histórico

Toda a investigação começou com a CPI do Banestado. De acordo com os procuradores da República, entre 1995 e 2002, Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, juntamente com Renato Bento Maudonet Junior e Helio Renato Laniado, também denunciados pelo MPF ? movimentaram cerca de US$ 1,2 bilhão nas contas Watson, Braza, Best, Wipper, Taos e Durant, nos bancos Banestado de Nova Iorque e Merchants Bank/NY. Em duas dessas contas, foram bloqueados pelos EUA mais de US$ 3,5 milhões.

Alguns dos 10 doleiros envolvidos tiveram mandados de prisão decretados durante a Operação Farol da Colina. As empresas offshore controladas por donos de casas de câmbio de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Paraná receberam e enviaram dinheiro para a agência do Banestado em Nova Iorque e para dezenas de outras instituições dentro e fora dos Estados Unidos. Uma das mais importantes empresas offshore que operam no MTB Bank é a Azteca Financial Corporation. De acordo com as totalizações feitas em parte das 534 mil operações enviadas pelo MTB à CPI do Banestado, apenas a Azteca girou US$ 449,6 milhões.

Operação Clone: 15 pessoas são denunciadas

Em continuação à operação clone, o GECOC do MPE ofertou hoje (17) denúncia contra 15 investigados (entre eles dois policiais civis), tendo sido os denunciados EDSON RICARDO DA ROCHA, EDSON FERREIRA TEIXEIRA, EDSON VIEIRA DOS SANTOS RODRIGO, JOSÉ MOREIRA LIMA SIQUEIRA, RENATHO ERIK DE MEDEIROS ROCHA, MAURO CÉSAR COSTA OLIVEIRA, JOSE CLAUDIO SILVA DOS SANTOS, RODRIGO ANDRADE DOS SANTOS, ALLYSSON MONTEIRO DE CARVALHO, AMARO JORGE CORREIA DOS SANTOS, DANYLO CÉSAR ALMEIDA DOS SANTOS, EDUARDO ERNESTO PERCIANO COSTA e THIAGO VASCONCELOS PEREIRA VIANA incursos nas sanções penais dos artigos 171 e 288, do Código Penal brasileiro que tratam sobre estelionato e formação de quadrilha.

Em relação ao denunciado GLEIDSON BORGESDIAS DA SILVA, policial civil, como incurso nas sanções penais dos artigos 319 e 325 da Legislação Penal pátria que trata de quebra de sigilo funcional. Já no tocante ao denunciado EDILSON (ainda não se sabe o nome completo) policial civil, lotado na Delegacia de São Miguel dos Campos, como incurso nas penas do art. 316 do Código Penal brasileiro que trata de extorsão.

SOBRE A OPERAÇÃO CLONE

A investigação do GECOC em parceria com as policias civil e militar desbaratou no último dia 23 uma quadrilha que vinha agindo no “esquema” de clonagem de cartão de crédito, causando prejuízo milionário a consumidores e comerciantes. A investigação do GECOC transcorreu durante três meses, alcançando os principais líderes do bando de clonagem de tarjeta de crédito.

Na operação, foram apreendidos dezenas de cartões de crédito falsificados, tarjetas em branco, impressora de fabricação de cartões de crédito, vírus capturador de dados de clientes, cpu’s com trilhas de clientes lesados, réguas de magnetização de tarjeta, 21 veículos – entre motos, jetskys e automóveis, além de dezenas de aparelhos eletroeletrônicos – cpus, laptops, celulares.

Entre os denunciados estão relacionados “clonadores”, comerciantes e agentes públicos. Em prosseguimento às investigações, em breve, o Gecoc oferecerá denúncia contra os falsificadores retantes.