Negado hábeas a policiais federais presos durante Operação Sucuri
O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou hoje (27/3) pedido de liberdade provisória a seis agentes da Polícia Federal presos em flagrante durante a chamada Operação Sucuri. Adriano da Costa Luetz, Arlindo Alvares Padilha Júnior, Marcos de Oliveira Miranda, Newton Hidenori Ishii, Ocimar Alves de Moura e Rogério Fleury Watanabe estão presos em Foz do Iguaçu (PR) desde o último dia 12, suspeitos de integrar uma organização criminosa acusada de contrabandear grande quantidade de mercadorias do Paraguai. De acordo com Pinheiro de Castro, a prisão cautelar dos agentes deve ser mantida, uma vez que existem provas do envolvimento destes com a atividade criminosa, principalmente “a partir da transcrição de inúmeras ligações telefônicas interceptadas”. O magistrado entendeu que a decisão da juíza da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Alessandra Günther Favaro, determinando a prisão dos policiais, está bem fundamentada. Além disso, o desembargador ressaltou que os acusados, incumbidos justamente de evitar e reprimir a prática de delitos, “resolveram do cargo tirar proveito, trazendo graves conseqüências ao meio social e à credibilidade da justiça, bem como à relação de confiança entre os cidadãos e o poder público”. (27/3) HC 2003.04.01.011478-7/PR