Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Idoso morre ao bater cabeça durante confusão com agentes de escolta penitenciária em frente a hospital de Itapetininga

Conforme o boletim de ocorrência, Luís Carlos Vieira da Silva teria tentado agredir agentes, momento em que foi empurrado por um deles e bateu a cabeça.

Um idoso de 66 anos morreu após fraturar a cabeça durante uma confusão com agentes de escolta penitenciária em frente ao Hospital Léo Orsi Bernardes (HLOB), em Itapetininga (SP).

A morte foi confirmada na terça-feira (6) por familiares de Luís Carlos Vieira da Silva, quatro dias após o ocorrido.

De acordo com o boletim de ocorrência, na tarde de sexta-feira (2), o idoso acompanhava o atendimento médico de um paciente quando passou a discutir com dois policiais que faziam a escolta de detentos. Ainda não há informações sobre o que teria motivado a briga.

Durante a confusão, Luís Carlos teria tentado agredir os agentes, momento em que foi empurrado por um deles e bateu a cabeça na calçada.

Ainda segundo o registro policial, o idoso foi atendido pelas equipes do HLOB e, na sequência, foi transferido para o Hospital Regional de Sorocaba (SP). No entanto, diante do quadro de hemorragia cerebral, ele não resistiu aos ferimentos e morreu.

O corpo de Luís Carlos será sepultado nesta quarta-feira (7), no Cemitério São João da Batista.

A Polícia Civil informou que um boletim de ocorrência por desacato e comunicação de óbito foi registrado. O caso segue em investigação.

Até a publicação desta reportagem, o HLOB não se manifestou sobre o ocorrido.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) confirmou o ocorrido e disse que diligências apuram o ocorrido.

Justiça nega pedido de liminar da ex-prefeita de Ubatuba para invalidar sessão em que houve a cassação do mandato

Flávia Pascoal (PL) teve o mandato cassado em maio, mas tentava anular a sessão da cassação, alegando que trocou de advogados e não teve tempo suficiente para preparar a defesa.

A juíza Marta Andréa Matos Marinho, da 1º vara cível de Ubatuba, negou nesta quarta-feira (7) um pedido de liminar da Flávia Pascoal (PL), ex-prefeita da cidade, que pedia a invalidação da sessão em que ela teve o mandato cassado.

A sessão ocorreu no dia 29 de maio e avançou pela madrugada, terminando no dia 30. Na data, os vereadores decidiram pela cassação do mandato da então prefeita da cidade, com sete votos favoráveis, contra três.

Flávia era investigada por irregularidades na compra de pães para a merenda da rede municipal de ensino. A investigação apontou que a empresa responsável pelo fornecimento de pães na cidade subcontratou uma padaria da família de Flávia Pascoal para fornecer os pães.

A Flávia Pascoal nega as irregularidades e entrou com um pedido de liminar na Justiça, alegando que trocou os advogados e por isso não teve tempo suficiente para a montar a defesa. No entanto, a juíza Marta não aceitou o pedido de urgência para invalidar a sessão.

O g1 entrou em contato com os advogados de Flávia Pascoal, mas eles informaram que deixaram de fazer a defesa da ex-prefeita hoje.

A reportagem ainda não conseguiu contato com Flávia ou os novos advogados dela.

Presidente da Câmara de Guaratinguetá é condenado por embriaguez ao volante e corrupção ativa em caso de acidente de 2019

Pedro Sannini (PSC) foi detido por dirigir embriagado após bater em um carro estacionado em 2019. Ele também foi condenado por corrupção ativa, já que tentou subornar guardas civis.

O presidente da Câmara dos Vereadores de Guaratinguetá (SP), Pedro Sannini (PSC), foi condenado pela justiça por embriaguez ao volante e corrupção ativa por conta do acidente de trânsito que causou em Lorena em 2019.

Além de multas e suspensão ou proibição do direito de dirigir, o parlamentar terá que pagar 10 salários mínimos como prestação pecuniária e realizar serviços à comunidade – leia a condenação abaixo.

Na manhã do dia 28 de fevereiro daquele ano, Sannini foi detido por dirigir embriagado após bater em um carro que estava estacionado no bairro Cabelinha – relembre o caso abaixo.

Uma ação penal movida pelo Ministério Público denunciou o vereador por dois delitos:

Embriaguez ao volante: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool;
Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Condenação
Em decisão da justiça na última segunda-feira (5), o juiz Daniel Otero Pereira da Costa, da Comarca de Lorena, condenou Sannini a:

Embriaguez ao volante: oito meses de detenção e 13 dias-multa, além de dois meses e 20 vinte dias de suspensão do direito de dirigir;
Corrupção ativa: dois anos e seis meses de reclusão, além de 12 doze dias-multa.
A decisão prevê que cada dia-multa equivalha a 1/10 de um salário-mínimo.

Ainda na sentença, o juiz decidiu substituir as penas privativas de liberdade (prisão) por duas restritivas de direito:

Prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos
Prestação de serviços à comunidade, em que as tarefas serão prestadas de forma gratuita de acordo com a aptidão do réu, em entidades a serem definidas. Serão prestadas uma hora de tarefa por dia de de condenação.
Com isso, Sannini não será preso. Ele também poderá recorrer à decisão.

Entenda a condenação
Em relação à embriaguez ao volante, o juiz alega que, além do fato ter sido comprovado por um exame, policiais militares e guardas civis relataram que o vereador apresentava sinais como voz “pastosa”, fala desconexa, desorientação (confusão mental), odor etílico, agitação e cambaleante.

Além disso, duas latas de cerveja foram vistas próximo ao veículo de Pedro.

“Portanto, fácil notar a abundância de provas indicando a embriaguez de Pedro, não se resumindo ao seu exame clínico”, afirma Daniel Otero Pereira.

Já em relação à corrupção ativa, guardas civis que atuaram na ocorrência gravaram um áudio de Sannini os oferecendo um café, que seria pago por ele.

A oferta se enquadra como um sinal de suborno, que foi recusado pelos agentes.

“Por meio dela (gravação) é possível ouvir Pedro oferecer um “café” aos funcionários públicos municipais para que estes “aliviassem” a sua situação, em outras palavras, o deixassem sair do local antes da chegada da polícia militar, evitando assim que fosse preso em flagrante e conduzido até a delegacia de polícia, por temer a repercussão negativa do fato, que certamente seria explorado por eventuais adversários políticos”, escreve o juiz

O g1 entrou em contato com a defesa do vereador Pedro Sannini, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Entenda o caso
O vereador de Guaratinguetá, Pedro Sannini (na época no PTB), foi detido por dirigir embriagado depois de bater em um carro estacionado na manhã do dia 28 de fevereiro de 2019. O acidente aconteceu no bairro Cabelinha, em Lorena (SP).

De acordo com a Polícia Civil, ele dirigia um carro, quando perdeu o controle e bateu em um outro veículo estacionado. Ao perceberem que ele apresentava sinais de embriaguez, testemunhas acionaram a Polícia Militar, que encaminhou o parlamentar para a delegacia.

De acordo com a polícia, ele passou por um exame, que confirmou a embriaguez ao volante. O valor encontrado no sangue, no entanto, não foi divulgado.

Sannini foi preso em flagrante e permaneceu detido no 2° Distrito Policial até o período da tarde do mesmo dia, quando pagou fiança de R$ 2 mil e foi liberado.

Polícia Federal e Ministério Público investigam suspeita de ‘rachadinha’ na prefeitura de Bagé

Celulares, notebooks, HDs externos e documentos foram apreendidos nesta terça (6), em cumprimento de mandados autorizados pelo Tribunal Regional Eleitoral. Suspeitas envolvem atual gestão municipal.

A Polícia Federal e o Ministério Público do RS investigam a suspeita de irregularidades eleitorais, além de pagamento de valores desviados dos salários de funcionários, prática conhecida como “rachadinha”, envolvendo a prefeitura de Bagé, na Fronteira Oeste do RS.

Uma operação para cumprimento de mandados autorizados pelo Tribunal Regional Eleitoral foi deflagrada nesta terça-feira (6), e resultou na apreensão de celulares, notebooks, HDs externos e documentos. O nome dos alvos não foi divulgado, mas a RBS TV apurou se tratar do atual prefeito de Bagé, Divaldo Lara, e pessoas ligadas a ele.

A defesa de Lara afirma em nota que recebeu a notícia da operação “com surpresa”, e que nenhum endereço ligado ao político foi alvo da operação. Já a prefeitura afirma que “está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos”. Leia as notas na íntegra abaixo.

Segundo a Polícia Federal, a operação tem suspeitas de crimes de inserção de declaração falsa em prestação de contas eleitorais, conhecidos como “Caixa Dois Eleitoral”, organização criminosa e peculato, além de outros possíveis crimes contra a Administração Pública.

A investigação revelou a existência de desvio, solicitação e exigência, por parte de agentes públicos ocupantes de cargos na prefeitura, de parcela do salário de servidores.

Os fatos teriam acontecido a partir da última eleição. Na exigência por parte dos salários, seriam incluídos valores recebidos como hora extra e até verbas e gratificações por função.

Nota da defesa de Lara

A Defesa do Prefeito de Bagé Divaldo Lara recebe com surpresa a notícia da Operação deflagrada no dia de hoje no município de Bagé.

Em 31/05/2023 a própria Defesa enviou e-mail ao Departamento de Polícia Federal de Bagé solicitando informações acerca da existência de procedimentos investigativos relacionados ao Prefeito Divaldo Lara, o que sequer foi respondido pela Autoridade Policial.

Importante frisar que não foram realizadas diligências policiais em endereços relacionados ao Prefeito.

José Henrique Salim Schmidt

Advogado

OABRS 43698

Nota da prefeitura de Bagé

A Prefeitura Municipal de Bagé esclarece que não houve nenhuma busca e apreensão de materiais em qualquer prédio público, ao contrário do divulgado por agentes públicos opositores da atual administração. Com relação à operação Coactum, da Polícia Federal, o Município, por meio da Procuradoria-Geral, informa que não houve qualquer intimação acerca da investigação. De qualquer forma, a administração pública ressalta que está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos.