Hospital Sírio-Libanês é condenado a pagar indenização a pais após morte de bebê
Família afirma que houve erro médico durante tratamento da criança, que tinha doença crônica e sentiu fortes dores abdominais por seis horas enquanto estava internada. Em defesa no processo, hospital diz que não houve negligência.
O Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, foi condenado a pagar uma indenização de cerca de R$ 1 milhão (800 salários mínimos) por danos morais aos pais de um bebê de um ano, que morreu durante internação em 2018. A decisão em segunda instância foi dada no dia 25 de julho.
A família diz que houve negligência, imprudência e imperícia durante o atendimento à criança, que tinha Doença Granulomatosa Crônica (DGC), um distúrbio raro causado por alterações genéticas. Em sua defesa na ação, o hospital nega qualquer erro ou conduta médica ilícita.
Questionado, o Sírio-Libanês afirmou, por meio de nota, que o caso segue tramitando na Justiça e que, em respeito a todos os envolvidos e ao rito processual, não comentará sobre o andamento.
De acordo o processo, o bebê foi internado no hospital em bom estado geral de saúde para realizar um procedimento preparatório com quimioterapia antes de ser submetido a um transplante de células-tronco.
Após a aplicação do medicamento da quimioterapia durante a noite, a criança começou a sentir dores abdominais, que foram se agravando com o tempo. Segundo a família, a médica responsável pelo paciente não estava no local, passando as orientações apenas pelo telefone para a equipe de enfermagem.
Foram receitados escopolamina (remédio para cólicas) e dipirona, mas as dores continuavam fortes, sendo necessária a aplicação de morfina por duas vezes.
O laudo pericial incluído no processo aponta que durante seis horas a criança não foi avaliada e examinada por nenhum médico, mesmo com o “abdome tenso e taquicárdico”.
A equipe médica do hospital só teria sido chamada quando o paciente teve a primeira parada cardiorrespiratória. “Apesar dos cuidados intensivos e de tardiamente ter sido avaliado por médico cirurgião, o menor faleceu”, diz o laudo.
O hospital afirma na defesa que “embora a médica não estivesse realizando o acompanhamento presencial, a profissional ficou disponível em tempo integral por telefone, trocando informações com a equipe multidisciplinar”. O centro médico diz ainda que os profissionais “nos momentos que precederam o óbito agiram com escorreita prestação de serviços”
“É evidente no caso a negligência da equipe médica, prepostos do hospital réu, uma vez que a demora na avaliação médica do paciente lhe tirou a única chance de sobrevivência, visto que se os réus tivessem tomado todas as providências adequadas em tempo hábil, o menor poderia ter sido submetido aos exames necessários e eventual procedimento cirúrgico e o resultado óbito poderia ter sido evitado”, diz a decisão.