Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de Pedro Velho, RN, por abuso de poder

Edna Lemos havia sido eleita em novembro de 2022 em eleições suplementares. Decisão aponta que ela, enquanto interina, efetuou mais de 300 contratações sem observar preceitos legais.

A Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira (11) o mandato de Edna Lemos (PSB) do cargo de prefeita de Pedro Velho, município do interior do Rio Grande do Norte. A decisão foi da juíza Daniela do Nascimento Cosmo.

A gestora era investigada em um processo por abuso de poder durante a campanha eleitoral das eleições suplementares da cidade, que aconteceu em novembro do ano passado. A vice dela, Rejane Costa (PL), também foi cassada.

A Inter TV Cabugi e o g1 entraram em contato com a prefeita Edna Lemos e com o assessor de comunicação do município para um posicionamento, mas não receberam resposta até a atualização mais recente desta matéria.

A decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte também determinou que a prefeita e a vice fiquem inelegíveis pelos próximos oito anos e aplicação de multa de R$ 50 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Edna Lemos havia assumido o cargo de prefeita interinamente em março do ano passado após a cassação de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa dos cargos de prefeita e vice também por abuso de poder político. Em novembro, uma nova eleição foi realizada e ela saiu vencedora.

Decisão
Uma investigação do Ministério Público – após denúncia de outros partidos políticos – apontou que Edna Lemos, durante a gestão interina, efetivou “mais de 300 contratações sem observar os preceitos legais”.

A cassação, segundo a decisão, foi baseada no 5º parágrafo, do artigo 73 da lei 9504. O artigo trata da proibição dos agentes públicos, servidores ou não, de condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Entre essas condutas, está “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio [por dever do ofício], remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados”.

Na decisão, a juíza apontou que “a potencialidade lesiva dessa conduta para o pleito é inconteste” e que, para a configuração de abuso de poder, “não se faz necessário comprovar cabalmente que as investigadas foram eleitas devido ao ilícito, sendo suficiente a demonstração, como ocorreu no caso, de que a prática irregular teve o potencial para influenciar no eleitoral”.

A juíza diz ainda que é “interessante observar que a diferença de votos no pleito de 27 de novembro de 2022 foi bem próximo da quantidade de contratações realizadas no período anterior a eleição pela investigada”.

Processo
A decisão pontua ainda que “as contratações temporárias não atendem aos requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, pois não são dotadas de excepcionalidade e não se submetem ao concurso público, em total desrespeito ao princípio da impessoalidade”.

Segundo a juíza Daniela do Nascimento Cosmo, Edna Lemos tinha ciência, enquanto prefeita interina, de que, a qualquer momento, poderia ocorrer a confirmação do afastamento da ex-prefeita e uma nova eleição.

“Então, é fácil verificar que havia um projeto político em andamento, desde o momento em que a primeira investigada assumiu interinamente o executivo municipal”, reforçou.

Kleber Gladiador é acusado de agredir funcionária de loja de conveniência em SP

Caso aconteceu na madrugada do dia 3 de setembro na Zona Oeste da capital. Ex-jogador teria iniciado uma briga no local.

Uma funcionária de um posto de conveniência na Avenida Brigadeiro Faria Lima, em Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo, registrou um boletim de ocorrência contra o ex-jogador de futebol Kleber Gladiador por agressão física.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, Kleber teria se envolvido em uma briga na madrugada de 3 de setembro. Uma das pessoas que estava envolvida na briga entrou na loja de conveniência, e o ex-jogador tentou entrar no local também.

Quando foi impedido pela funcionária, Kleber teria tentado enforcado a vítima contra uma porta de vidro.

O caso foi registrado como lesão corporal na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

 

Polícia procura idoso suspeito de matar a facada estudante de 17 anos; crime ocorreu em Guarulhos

Segundo testemunhas, os dois teriam discutido após o homem de 60 anos assediar a namorada do adolescente. Crime ocorreu na última quinta-feira (7). Polícia procura suspeito, que fugiu após o crime.

Um adolescente de 17 anos morreu após ser esfaqueado por um idoso. O crime ocorreu na última quinta-feira (7), em Guarulhos, na Grande São Paulo.

Imagens de uma câmera de segurança de estabelecimentos da região gravaram partes do crime.

Um dos registros, mostra o momento em que Pedro e a namorada, de 18 anos, saem de casa e descem a Avenida Marechal Rondon, no bairro Ponte Grande, para ir ao mercado.

Antônio Tavares da Silva, de 60 anos, suspeito de assassinar o jovem, havia acabado de estacionar o carro na mesma rua.

Segundo testemunhas, o idoso teria assediado a namorada de Pedro Albieri quando o casal passava pela via. Pedro decide voltar para tirar satisfação com o homem. Eles começaram a discutir.

Pelas imagens é possível ver que Pedro pega uma pedra e atira contra Antônio. Na sequência, o homem parte pra cima do adolescente e o acerta no peito com uma faca.

Após atingir o jovem, Antônio Tavares da Silva corre em direção ao carro.

As imagens não mostram o momento do assassinato, mas registraram quando idoso entra veículo enquanto a namorada de Pedro sobe a rua correndo, desesperada, para pedir ajuda.

Família pede ajuda
Em entrevista à TV Globo, a mãe de Pedro, Angela Fialho Albieri, contou que o estudante era um menino “muito alegre, muito protetor com os irmãos, a namorada”.

A família registrou o boletim de ocorrência e pede ajuda para que o suspeito seja encontrado e preso.

“Conto com a ajuda de todas as pessoas que possam denunciar esse monstro que fez isso”.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) disse que o setor de homicídio e de proteção à pessoa de Guarulhos investiga o caso. Ainda de acordo com a pasta, a polícia ouviu testemunhas e realiza buscas para tentar encontrar o suspeito.

 

Belo é condenado a pagar R$ 515 mil por faltar a show em Campinas

Show estava marcado para março e decisão considera devolução de valores a casa de eventos e indenizações por danos. Pagamento deve ser solidário com produtoras e cabe recurso.

O cantor Belo e duas produtoras foram condenados a pagar R$ 515,2 mil a uma empresa de eventos em Campinas (SP) porque o artista faltou a um show marcado para 11 de março. A decisão da 6ª Vara Cível diz que a quantia total considera a devolução de valores e indenizações. Cabe recurso.

A decisão do juiz Francisco Jose Blanco Magdalena mencionou que houve rescisão contratual por culpa dos réus. Com isso, Belo e as empresas devem pagar de forma solidária para a Vidotti Eventos:

💸 R$ 160 mil – devolução de valores à empresa de eventos
💸 R$ 335,2 mil – indenização por dano material
💸 R$ 20 mil – indenização por dano material

“O descumprimento do contrato atingiu diretamente a reputação da autora, eis que todos ficaram a espera do artista e sua equipe; estes, porém, não compareceram, frustrando os convidados nas horas que antecederiam ao evento, ao responsável pela contratação a autora o constrangimento e a humilhação perante todos”, informa trecho da decisão publicada na quinta-feira (7).
O valor final a ser pago por Belo e as produtoras ainda deve incluir correção monetária e os réus também devem desembolsar acréscimo de 15% para custas processuais e honorários, diz o juiz.

📄 O caso

De acordo com a decisão, o contrato para realização do show foi firmado entre a Vidotti e a Digital Prime Produções e Eventos, representante de Belo, em dezembro de 2022. A outra empresa que é ré e foi condenada pela Justiça a dividir os pagamentos foi a GR Shows Produções Artísticas.

No dia do evento, diz o magistrado, a Vidotti recebeu um e-mail de notificação extrajudicial com a notícia de cancelamento do show por “falta de alvará de funcionamento do evento”.

Além disso, a Digital Prime alegou que tinha recebido uma ligação na data anterior, feita pelo responsável legal da empresa de Campinas, e foi informada de que o local do show estaria fechado por determinação legal ou administrativa e não haveria tempo para regularizar e liberar o local.

Por outro lado, segundo o magistrado, a Vidotti relatou que informou à equipe do cantor ainda em 10 de março a disponibilidade de outro local, na mesma região e proximidade, validado após visita técnica. No entanto, segundo a empresa, no dia posterior o representante da Digital Prime considerou que a validação e autorização eram inválidas, e por isso houve solicitação de devolução dos valores.

A GR Shows, diz a sentença, publicou uma nota em rede social onde informou que o show não seria realizado por conta do fechamento temporário da casa de shows, enquanto que a Vidotti também foi às plataformas para comunicar que a decisão de cancelamento foi tomada pela equipe do artista.

“Demonstradas as autorizações concedidas pela Municipalidade de Campinas e pelo Corpo de Bombeiros quanto ao evento a ser realizado no Espaço Campinas Hall referente ao show do cantor Belo, ora contratado pela autora (fls. 95/104). Diante desse contexto, não se vislumbra prova concreta de que o artista estaria impedido pela autora de realizar seu show sob o argumento de que, ante a ausência de autorização de alvará municipal, outra data seria marcada para sua apresentação”, ressalta outro trecho da decisão.

🎤 O que dizem o cantor e as empresas?

O g1 procurou a assessoria de Belo na noite desta segunda-feira (11) e aguarda resposta sobre o caso.

A reportagem não localizou as assessorias das produtoras também condenadas solidariamente.

PM mata a mulher e se entrega à polícia em São Gonçalo, RJ

Ricardo Azevedo da Silva matou Giselle Corrêa Capella e se entregou na 74ª DP (Alcântara). Posteriormente, foi encaminhado para a Delegacia de Homicídios de Niterói.

Um policial militar do 7º BPM (São Gonçalo) matou a mulher e se entregou à polícia em seguida em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, neste domingo (10).

Ricardo Azevedo da Silva matou Giselle Corrêa Capella e se entregou na 74ª DP (Alcântara). Posteriormente, foi encaminhado para a Delegacia de Homicídios de Niterói.

Ricardo ganhou fama em 2017, quando participou do resgate de duas crianças levadas em uma van escolar por criminosos em fuga em Niterói. Ele chegou a receber homenagens na câmara municipal de São Gonçalo e Niterói pelo fato.