Exame de DNA confirma presença de material biológico do dentista preso por estupro de paciente, no DF
Gustavo Najjar, que trabalha com harmonização facial, foi preso em 12 de setembro, após denúncia de paciente. Depois, outras sete mulheres procuraram polícia para prestar queixa contra dentista, que atendia em shopping no centro de Brasília. Defesa de Najjar afirma que ‘não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial’.
A Polícia Civil do Distrito Federal confirmou, neste sábado (23), que o DNA encontrado no corpo da mulher que acusa o dentista Gustavo Najjar de estupro é do investigado. O dentista, especialista em harmonização facial, foi preso no dia 12 de setembro e também é suspeito de abusar sexualmente de outras sete mulheres.
“O laudo de confronto de material genético realizado pelo IPDNA/PCDF e que foi concluído na data de ontem atestou que o material biológico coletado na vítima de estupro possuía DNA idêntico ao do investigado”, diz a Polícia Civil.
A defesa de Najjar afirma que “não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial’ (leia íntegra da nota mais abaixo).
O dentista, que completou 38 anos, cumpre mandado de prisão temporária na Divisão de Controle e Custódia de Presos da Polícia Civil. Ele foi formalmente indiciado pelo crime de estupro e, caso condenado, estará sujeito a uma pena de 6 a 10 anos de prisão, aponta a polícia.
Um laudo do Instituto de Médico Legal (IML) também confirmou que a vítima que denunciou Gustavo Najjar sofreu lesão corporal compatível com abuso sexual. Além disso, o exame atestou a presença de espermatozoides no material biológico colhido da vítima.
Outro procedimento detectou a presença de sêmen nas roupas da mulher. Essas evidências foram confrontadas com o material genético do dentista e os exames deram positivo.
As denúncias contra o dentista
A mulher de 33 anos que fez a primeira denúncia contra Najjar disse ter sido molestada durante uma consulta de avaliação para realizar o procedimento de harmonização no rosto. Segundo ela, o dentista pediu que ela mostrasse todas as outras cirurgias estéticas que já havia feito.
Ainda de acordo com a mulher, após olhar todo o corpo dela, Najjar deu um tapa em suas nádegas. Depois, a agarrou e a estuprou.
Segundo a 5ª DP, o IML constatou que havia presença de vestígios de violência sexual e que o zíper da calça da mulher tinha sido arrebentado.
A segunda vítima, de 31 anos, contou ter sido abusada em dezembro de 2022, durante um curso ministrado pelo dentista em Fortaleza, no Ceará.
De acordo com a Polícia Civil do DF, Gustavo Najjar pediu para a vítima ficar dentro da sala de aula durante o intervalo do curso, para que ele pudesse avaliar uma cirurgia que ela havia feito nos seios. Ele informou, segundo a investigação, que a avaliação seria “estritamente profissional”.
No entanto, o dentista pegou o seio da vítima e passou a acariciá-lo. A mulher disse que tentou deixar a sala, mas foi impedida pelo dentista, que a segurou e tentou beijá-la. Ele só liberou a mulher quando ela disse que estava calma.
A terceira vítima que procurou a polícia tem 44 anos e disse ter sido abusada em 2020, no consultório de Najjar, durante um procedimento estético. Ela afirmou aos policiais que foi medicada para fazer um procedimento e ficou “lenta”.
De acordo com ela, o dentista também perguntou se ela tinha colocado silicone e se tinha ficado com alguma flacidez. A vítima disse que estava confusa com a medicação ingerida e não se recorda de como as coisas foram acontecendo, mas se recorda de estar em pé, em frente a um espelho, com o autor a abraçando por trás com as mãos em seus seios.
Outras quatro vítimas entraram em contato com a delegacia de forma anônima e não quiseram se identificar. Segundo o delegado, sofreram abuso e não querem denunciar pois têm medo de “repercussão social, da família e profissional”.
“Mesmo assim procurem a delegacia, registrem ocorrência policial, façam a denúncia contra ele para estar reforçando e fortalecendo outras mulheres”, diz o delegado.
‘Modus operandi’
O dentista, de acordo com a polícia, não realizava mais consultas odontológicas, apenas procedimentos estéticos como harmonização facial. O delegado destaca que Gustavo Najjar tinha um modus operandi que se repetiu na maioria dos casos. Veja abaixo:
O primeiro contato é realizado nas redes sociais.
Depois, o dentista oferece uma avaliação e diz que vai encaixar em um horário na clínica. A consulta é marcada depois do último paciente e quando os funcionários já foram embora.
Na avaliação para harmonização facial, ele pede para a mulher se despir para mostrar processo de cicatrização ou flacidez do corpo.
Neste momento, ocorre o abuso sexual.
Em nota, o Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF) afirmou que repudia “qualquer manifestação de violência, sobretudo quando se trata de alegações de abuso sexual”.
O conselho informou ainda que não foi notificado oficialmente sobre o caso e que, assim que receber a notificação, “realizará a apuração minuciosa, rigorosa e imparcial dos fatos, assegurando aos envolvidos todas as garantias constitucionais e legais”.
Nota da defesa de Gustavo Najjar
“A defesa de Gustavo Naijar repudia, com veemência, o vazamento parcial de trechos da investigação que corre em segredo de justiça. Não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial.
A defesa não vai comentar os detalhes do processo em respeito ao sigilo dos autos.
O que podemos adiantar mais uma vez é que não houve crime e que já existem provas robustas sobre isto, o que torna o vazamento parcial de informações gravíssimo.
A divulgação de informações escolhidas pelos agentes públicos encarregados do inquérito, além de configurar ilícitos graves, busca criar sensacionalismo irracional para antecipar um julgamento sobre os fatos em apuração.
Todas as medidas legais estão sendo tomadas para responsabilizar os agentes públicos que, mesmo advertidos, insistem em transgredir a lei, e que assumem, de forma deliberada, o risco dos resultados de sua conduta irresponsável.
Por fim, a defesa vai postular no Juízo competente que seja então autorizado, dada a divulgação parcial e despropositada de informações direcionadas, e para se garantir a paridade de tratamento, a divulgação das provas existentes em favor do seu cliente – o que não se pode revelar agora sem expressa autorização judicial em razão do sigilo dos autos e da exposição da intimidade de outras pessoas envolvidas na investigação.”