Idoso é preso suspeito de matar irmã e ferir sobrinho após briga por conta de herança

O crime aconteceu em Campo Grande, na Zona Oeste. O homem foi identificado como Jorge Ferraz Valério. Ele sofreu um corte na mão e está sob custódia no Hospital Municipal Rocha Faria, em Campo Grande.

Um homem de 77 anos é suspeito de matar a tiros a irmã, de 74, e ferir o sobrinho, na manhã desta terça-feira (6), após uma briga. De acordo com testemunhas, a confusão teria ocorrido por conta de uma herança. O crime aconteceu em Campo Grande, na Zona Oeste.

A idosa foi identificada como Marli de Medeiros Valério. Segundo a Delegacia de Homicídios da Capital (DHC), o suspeito foi identificado como Jorge Ferraz Valério. Ele sofreu um corte na mão e está sob custódia no Hospital Municipal Rocha Faria, em Campo Grande.

Já o filho de Marli, identificado como Victor Hugo Valério de Lucena, de 35, foi baleado na boca e também está internado no Rocha Faria.

Em nota, a Polícia Militar informou que policiais do 40º BPM (Campo Grande) foram acionados para verificar ocorrência de tentativa de homicídio na rua Potiraguá, em Campo Grande. No local, os militares encontraram o corpo de uma vítima e isolaram a área para perícia.

Em seguida, os agentes foram informados que uma segunda vítima havia sido ferida e socorrida ao Hospital Municipal Rocha Faria.

Simultaneamente, equipes dispondo de informações sobre o paradeiro do suspeito de disparar contra as vítimas realizaram um cerco na altura da Estrada do Lameirão com Av. Brasil e o detiveram.

Segundo os PMs, um revólver calibre 38 foi apreendido na ação. A Polícia Civil disse que o caso está em andamento.

 

MP entra com nova ação contra Prevent Senior por conduta na pandemia e pede quase R$ 1 bi de indenização na Justiça do Trabalho

Ação foi protocolada na segunda (5) e detalhada nesta terça (6). Procuradores ouviram 57 profissionais e reuniram 37 mil documentos. Segundo a denúncia, empresa permitiu que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, ordenou que médicos prescrevessem remédios ineficazes e praticou assédio moral. Prevent disse não poder se manifestar ‘porque sequer conhece a ação’.

Após quase dois anos e meio de investigação, o Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo contra a operadora de planos de saúde Prevent Senior em função de uma série de irregularidades que, segundo os promotores e procuradores, foram praticadas pela empresa durante a pandemia de Covid-19.

Os investigadores sustentam que as acusações feitas por médicos que trabalharam na companhia, além de pacientes e familiares, se confirmaram, e agora cobram uma indenização de R$ 940 milhões por dano moral coletivo – o que representa 10% do faturamento líquido das empresas entre 2020 e 2021, período das irregularidades.

A Ação Civil Pública foi produzida de forma conjunta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e MPF (Ministério Público Federal).

Procurada, a Prevent Senior disse, por meio de nota, que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação.”

“A Prevent Senior atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo.”

A decisão pela judicialização ocorreu depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

Os procuradores ouviram 57 médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalhavam na Prevent. Também reuniram 37 mil documentos, como protocolos médicos, prontuários de pacientes, conversas de aplicativos de mensagens da direção da companhia com os subordinados e laudos periciais, entre outros documentos.

A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho na segunda-feira (5) e detalhada nesta terça-feira (6).

A conclusão dos investigadores, em síntese, é que a direção da companhia:

Permitiu e incentivou que profissionais trabalhassem infectados pelo coronavírus nas unidades do grupo;
Não exigiu que seus profissionais de saúde se vacinassem contra a Covid-19;
Só passou a exigir o uso de máscaras em novembro de 2020;
Realizou experimentos de medicações sem aprovação dos órgãos de pesquisa, reduzindo pacientes à condição de “cobaias”;
Praticou assédio moral contra os médicos, forçando-os a prescrever medicamentos ineficazes, entre eles os do “kit covid”, ou a realizar outros tratamentos experimentais;
Ordenou a prescrição de medicamentos ineficazes mesmo sem a confirmação do vírus da Covid-19 nos pacientes.

São alvos na ação os quatro donos da Prevent Senior (Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo e Andrea Parrillo e Maria Aparecida Fagundes Parillo) e seis empresas do mesmo grupo.

“O conjunto probatório aponta para uma conduta dolosa e deliberada no sentido de colocar negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de milhares ou até milhões de pessoas”, afirmam os promotores e procuradores.

As primeiras suspeitas contra a Prevent Senior surgiram em 2021 e foram reveladas, em primeira mão, pela Globonews.

A companhia foi investigada na CPI da Covid no Senado e também em uma CPI na Câmara Municipal de São Paulo. Há ainda uma investigação criminal em andamento no Ministério Público de São Paulo e sindicâncias em aberto no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).

A ANS (Agência Nacional de Saúde) também identificou irregularidades e aplicou três multas ao convênio. A maior delas, de R$ 444 mil, por não ofertar o termo de consentimento de pacientes que foram atendidos nas unidades do grupo e receberam o kit covid. A ANS ainda aplicou duas multas à Prevent Senior, que somam R$ 175 mil, por restringir a autonomia dos médicos.

Trabalhadores infectados
Os investigadores cruzaram dados das escalas de trabalho de cerca de 27 mil profissionais da Prevent Senior, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, com os resultados de testes de Covid-19 fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

A conclusão é que 9.654 profissionais trabalharam dentro do prazo que deveriam estar afastados, conforme as orientações das autoridades sanitárias.

Segundo o MPT, “ao menos 2.828 trabalhadores trabalharam infectados com Covid nos dois dias seguintes à confirmação”; “ao menos 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação”; e “ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.”

“Trata-se de comprovação documental irrefutável do não afastamento de trabalhadores acometidos com Covid-19, os quais cumpriram jornada presencial e disseminaram o vírus entre outros trabalhadores, pacientes idosos e contactantes.”

Máscaras
Os investigadores afirmam ainda que a operadora só tornou obrigatório o uso de máscaras em novembro de 2020, nove meses depois do início da pandemia.

“Houve a proibição, no início da pandemia de Covid-19, do uso de máscaras pelos trabalhadores. Posteriormente, foi permitido somente aos profissionais que faziam manuseio de vias aéreas e que permaneciam na UTI. Apenas em novembro de 2020 passou a ser obrigatório o uso de máscaras. Portanto, descumpriu-se todo o arcabouço normativo que obriga a manter à disposição dos trabalhadores os EPI em número suficiente.”

”Cobaias”
A investigação sustenta que a Prevent Sênior não submeteu aos órgãos competentes, como a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), estudos com medicamentos como a cloroquina. Essa suspeita foi objeto de investigação do MPF, já 2ue a Conep é um órgão do governo federal.

“Um ser humano que participa de uma pesquisa clínica, sem qualquer proteção ética, não passa de um objeto de estudo, sem direitos da personalidade: uma ‘cobaia humana’. A própria ideia de ‘cobaia humana’ causa intensa repulsa e indignação na sociedade, porque projeta a associação do ser humano a um rato de laboratório, indicando o rebaixamento do ser humano ao negar-lhe a condição humana.”

Na ação, os investigadores afirmam que as provas obtidas demonstram ao menos 12 irregularidades:

Ausência de afastamento das atividades dos profissionais que estavam com suspeita ou confirmação de Covid-19;
Afastamentos por período inferior a 14 dias, período preconizado pelas autoridades sanitárias;
Afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas;
Ausência de vigilância e de afastamento do contactantes;
Ausência de programa articulado de vacinação dos trabalhadores ou acompanhamento efetivo de seu status vacinal, a despeito de obrigação legal;
Ausência de investigação epidemiológica;
Ausência de avaliação por profissional para retorno ao trabalho;
Retirada de autonomia médica do setor de medicina do trabalho para prescrever períodos de afastamento e tratamento;
Ministrar medicamentos do Kit Covid, antes mesmo de confirmação da doença;
Ausência de acompanhamento da saúde dos trabalhadores infectados quanto a sequelas;
Ausência de medidas de contenção da disseminação do vírus;
Promoção de estudos e tratamentos experimentais com trabalhadores e pacientes, sem adoção de método científico adequado e sem autorização e validação pelos órgãos competentes

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão sobre o pedido de indenização.

Outras frentes de investigação
O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica.

A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e fará parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (Conep) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a Globonews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal.

O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentaram a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho.

A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuiu com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

 

Casal é condenado a quase 11 anos de prisão por sequestrar e registrar recém-nascido no Rio

Fabíola da Silva e o marido dela, André Correa, foram presos em flagrante no ano passado.

A Justiça do Rio condenou, no último sábado (4), Fabíola Santos de Silva e André Côrrea Caetano a quase 11 anos de prisão, em regime fechado, pelo sequestro de uma bebê, em junho do ano passado, na Maternidade Carmela Dutra, no Lins de Vasconcelos, na Zona Norte.

A criança foi encontrada na casa da dupla, em Piedade, também na Zona Norte, dias depois. A sentença é do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Rio.

Após levar a menina da unidade de saúde, o casal registrou a criança como sendo filha deles. A dupla acabou sendo presa em flagrante. Os dois negaram que tenha havido sequestro e disseram que a mãe entregou a bebê para adoção.

A mãe negou e acionou a polícia, que passou a investigar o sequestro.

“O caso dos autos não se trata da chamada ‘adoção à brasileira’, já que Náthally, mãe da recém-nascida, garantiu que em nenhum momento concordou em dar sua filha para os réus, sendo certo que a mera dúvida da mãe da criança acerca de ficar ou não com sua bebê, vinda de uma mulher de 23 anos em pleno puerpério, jamais justificaria a subtração de uma recém-nascida logo após a alta hospitalar e sua colocação em lar substituto”, citou o juiz na sentença.

O sequestro
De acordo com as investigações, a mãe da criança disse que conheceu a Fabíola na maternidade, quando se internou ainda durante o pré-natal.

Na unidade de saúde, a vítima, ainda grávida, contou suas preocupações em criar o bebê que estava a caminho com poucos recursos. Essa paciente teria indicado uma amiga que poderia ajudá-la.

Essa amiga era Fabíola, que se aproximou da vítima, ofereceu cesta básica, e foi acompanhante dela durante o parto. De acordo com as investigações, a mãe da criança chegou a conviver 20 dias com a sequestradora do filho.

De acordo com o delegado Renato Carvalho, que investigou o caso, assim que a mãe e criança receberam alta, Fabíola e o André acompanharam a mãe até a residência dela. Lá, eles se aproveitaram da fragilidade da puérpera para roubar as documentações e sequestrar a bebê.

“Ao chegar lá, a mãe biológica reclamou de um certo cansaço, em virtude de uma cesárea. E essa senhora, que foi presa hoje, levou a criança pra casa com a promessa de retornar logo”, explicou o delegado.

Os investigadores disseram que a mãe entrou em contato algumas horas depois, pedindo que a bebê fosse levada de volta. Mas logo depois, o casal desligou os celulares. A mãe decidiu procurar a polícia, que descobriu que o endereço fornecido por eles era falso.

Quando os investigadores chegaram ao casal, descobriram que eles já tinham até registrado a criança com os documentos roubados da casa da mãe. O marido de Fabíola declarou ser o pai da criança.

“O registro de nascimento foi obtido através do furto da carteira de identidade da mãe biológica, bem como a declaração de nascimento que é obtida, a princípio, pelo hospital. Eles teriam furtado, se aproveitado desses documentos e feito o registro”, afirmou o Renato Carvalho.