Acusado de chefiar quadrilha que enviava peças e munição de fuzil dos EUA para o Brasil pelo Correio é condenado a 43 anos de prisão

Hebert Belo, conhecido como Pezinho, foi preso em 2021 na Operação Pneu de Ferro da PF. Investigação começou quando um pneu recheado de pentes para fuzil foi apreendido no Aeroporto Internacional do Rio.

A Justiça Federal no Rio condenou a 43 anos de prisão o homem acusado de chefiar uma organização criminosa transnacional que enviava acessórios e munição para fuzil dos Estados Unidos para as duas maiores facções criminosas no Brasil, escondidos em encomendas remetidas pelo correio.

Ele foi preso em junho de 2021 em casa, em São Paulo, na Operação Pneu de Ferro da Polícia Federal.

Herbert Belo de Oliveira Araújo, conhecido como Pezinho, foi condenado pelos crimes de tráfico internacional de munição e acessórios de arma de fogo e organização criminosa.

De acordo com as investigações, entre 2017 e 2019 a quadrilha chefiada por Hebert exportou irregularmente dos Estados Unidos para o Brasil munições e acessórios de armas de fogo por pelo menos 41 vezes. O material era retirado em agências dos Correios no Brasil, por integrantes da quadrilha, e revendido para as maiores facções de tráfico de drogas do Rio e de São Paulo. Ele sempre negou as acusações.

As investigações começaram em 2019, com apreensões de carregadores de fuzis e acessórios de arma de fogo realizadas no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão). Os pentes estavam escondidos dentro de um pneu.

Em seu interrogatório, Hebert admitiu que fazia remessas de mercadorias dos Estados Unidos para o Brasil pelo correio, por atuar como “redirecionador”. Segundo Hebert, brasileiros faziam compras em sites americanos e indicavam o endereço dele na Flória para entrega.

Hebert, então, mandava as mercadorias para o endereço do comprador no Brasil, e cobrava uma taxa por esse serviço. Ele negou que as mercadorias postadas por ele fossem acessórios para armas ou munição, como mostra o diálogo:

Juiz – Bom, segundo o relatório mencionado na denúncia, essas mercadoria que você teria postado pro Brasil, como já mencionei aqui, seria munição, parte de fuzis, etc. Você tá dizendo que não, mas há uma referência a exames feitos das suas digitais nessas embalagens.

Herbert Belo – Possivelmente pode existir sim, eu postei a caixa no correio, eu carreguei elas da minha casa pro carro até o correio. Com certeza pode ter alguma digital minha na caixa.

Juiz – Como é que seria, você posta aí, aparentemente é você, você não tá negando que faz as postagens, você posta aí um produto A, e chega aqui um produto B. B seria partes de uma metralhadora, ou então munição.

Herbert Belo – Aí não cabe a mim dizer, eu fiz uma postagem de um produto lícito, que foi comprado de forma lícita nos Estado Unidos, e eu direcionei para o Brasil, sobre depois de toda essa confusão que tá acontecendo, que foi encontrado peças de armas, ou qualquer outro tipo de coisa que tava dentro das caixas, mas eu mesmo não tenho conhecimento disso.

Em sua sentença, a juíza federal Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, disse que a versão de Hebert não é crível.

“Embora a Defesa sustente a tese de que o acusado não tinha conhecimento dos conteúdos da embalagem, não é crível que uma pessoa que se dedica ao trabalho de exportação não tenha conhecimento do conteúdo que está remetendo, devendo ser salientado que, no ato, há a necessidade de se preencher formulário de declaração do conteúdo da remessa, sendo este de inteira responsabilidade do remetente, no caso, o acusado. Ou seja, quem trabalha como “redirecionador” de encomendas tem ciência de que determinados itens são proibidos de serem remetidos, possuindo, assim, responsabilidade sobre o conteúdo da remessa”, escreveu a magistrada, que completou:

“Somado a isso, difícil crer que o réu acreditasse estar remetendo ao Brasil produtos de baixo valor agregado como por exemplo aspiradores de pó, panelas, secadores de cabelo, duchas higiênicas, relógios de parede, brinquedos, lanternas, patinetes, entre outros e pagando um alto custo de remessa, sem que isso lhe causasse nenhuma desconfiança, tendo em vista que o custo das remessas não se justificaria caso tivessem finalidade lícita”.

Outros quatro membros da quadrilha também foram condenados a penas que variam de 12 a 5 anos de prisão.

“A Operação Pneu de Ferro foi muito importante por três motivos. O primeiro deles foi a prisão de Hebert, para interromper o vínculo dele com a facção paulista. O segundo foi a descapitalização, com a perda de diversos bens e veículos dele. Isso não permite a continuidade da organização criminosa. Por fim, foi um caso histórico de cooperação policial internacional. Houve muita troca de informações entre a PF e autoridades americanas, que prenderam lá um membro da quadrilha”, disse ao g1 o delegado da PF Fábio Galvão, responsável pela investigação.

Em fevereiro do ano passado, Hebert já tinha sido condenado pela Justiça paulista a 11 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher. Segundo a sentença, em 2020 ele agrediu brutalmente a ex-companheira Paula Lacerda Lucas após segui-la de carro e vê-la entrar num motel com outro homem.

Paula, que viajava com Hebert para os Estados Unidos quando ele fazia as remessas das peças ou munição para fuzil para o Brasil, também chegou a ser ré, mas foi absolvida pela Justiça Federal do Rio.

 

Ex de galerista mandou chave da casa pelo correio para cubano, que depois ainda ligou para confirmar a morte do americano, diz polícia

Em depoimento, preso disse que ex de Brent Sikkema o ajudou a se manter no Rio e criou linha de comunicação segura entre eles. A TV Globo apurou que Alejandro disse à polícia que Daniel lhe prometeu 200 mil dólares (pouco menos de R$ 1 milhão, em valores de hoje) para matar Brent.

O cubano Alejandro Triana Prevez, preso no último dia 18 pela morte do galerista norte-americano Brent Sikkema, contou que entrou na casa da vítima no Jardim Botânico com uma chave enviada pelo ex de Brent, Daniel, indiciado pela polícia como mandante do crime.

Segundo as investigações, Alejandro ligou para Daniel para confirmar que tinha executado Brent.

O preso contou que Daniel mandou dinheiro para que ele pudesse se manter no Rio de Janeiro e tirar uma carteira nacional de habilitação.

Segundo Alejandro, Daniel mandou a chave da casa de Brent e ainda criou uma linha de comunicação segura entre eles para trocar informações sobre o crime que seria cometido.

Com essas informações, tanto a Polícia Civil do RJ quanto o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediram à Justiça a prisão preventiva de Daniel. A Delegacia de Homicídios também está em contato com a Justiça dos Estados Unidos, onde Daniel vive.

Até então, o caso era tratado como latrocínio, ou roubo seguido de morte, mas o cubano contou que não pegou nada na casa de Brent.

200 mil dólares para matar galerista
A TV Globo apurou que Alejandro disse à polícia que Daniel lhe prometeu 200 mil dólares (pouco menos de R$ 1 milhão, em valores de hoje) para matar Brent. Quando Alejandro foi preso no Triângulo Mineiro, agentes encontraram cerca de 30 mil dólares com ele.

O cubano explicou que, ao supostamente lhe encomendar o crime, Daniel reclamou do valor da pensão paga por Brent e afirmou que o galerista “gastava muito dinheiro com drogas, festas e garotos de programa”.

Ainda segundo Alejandro, Daniel também manifestou preocupação com o novo relacionamento do galerista, com “um uruguaio ou um paraguaio”, o que poderia prejudicar a divisão dos bens no divórcio.

Brent e Daniel moraram juntos em Cuba e tinham propriedades no país, onde Alejandro chegou a atuar como um faz-tudo de Brent.

Já Alejandro deve passar a responder por homicídio doloso, quando há intenção de matar.

Relembre o crime
O crime aconteceu em 15 de janeiro no Jardim Botânico. Brent Sikemma, de 75 anos, foi encontrado por uma amiga morto com 18 facadas na casa dele.

A polícia descobriu que Alejandro veio de São Paulo para o Rio exclusivamente para cometer o crime e passou praticamente um dia inteiro de tocaia perto da casa de Brent.

Somente na madrugada de 15 de janeiro, Alejandro invadiu a residência do galerista com uma chave mista e saiu 14 minutos depois.

Reviravolta
Antes, Alejandro negava qualquer participação no caso e chegou a dizer que tinha sido agredido por policiais. De acordo com a defesa, o cubano decidiu mudar a versão após se reunir com o advogado e ver as provas que a polícia já tinha.

No fim de janeiro, o cubano então admitiu ter matado Brent e, segundo agora apurou a TV Globo, culpou Daniel Sikkema como mandante.

Quem era Sikkema
Brent Sikkema era americano e galerista de arte. Ele tinha 75 anos e, segundo amigos, era apaixonado pelo Brasil.

Sikkema começou a trabalhar com arte em 1971 e abriu a primeira galeria em 1976, na cidade de Boston, nos EUA. Ele era sócio da galeria de arte Sikkema Jenkins & Co, que fica no bairro de Chelsea, em Nova York. O local foi fundado em 1991 por ele com o nome de Wooster Gardens.

Brent não falava português, mas, segundo amigos, se sentia acolhido no Brasil e vinha ao país para as festas de fim de ano e carnaval.

Artistas brasileiros que já trabalharam com Brent lamentaram sua morte.

“Brent foi meu galerista durante três décadas e um amigo por mais tempo que isso. Eu devo uma lealdade incrível ao profissional que ele foi por ser uma das primeiras galerias a ter um contingente de artistas que era metade branco, metade negro, metade mulher, metade homem”, destacou o artista visual Vik Muniz.

“Ele era um apaixonado pela arte brasileira, com um senso de humor maravilhoso, uma pessoa alegre”, afirma o artista visual Luiz Zerbini.

 

“Dinheiro de uma vida inteira”: XP é acusada de prática abusiva com operações alavancadas

A XP Investimentos, maior corretora do país, está sob suspeita de realizar operações financeiras não autorizadas por investidores, resultando em perdas milionárias e levantando suspeitas de práticas de churning — uma fraude financeira que envolve negociações excessivas para aumentar comissões e taxas de corretagem.

Com mais de 4,5 milhões de clientes e R$ 1,1 trilhão sob custódia no final de 2023, a XP enfrenta processos de clientes que alegam terem sido induzidos a realizar operações alavancadas, sem entenderem os riscos, em produtos financeiros como Certificados de Operações Estruturadas (COEs).

O relato de uma investidora

Uma das vítimas entrevistadas pelo Jornal GGN, que preferiu manter o anonimato, relatou que confiou toda sua “economia de uma vida inteira” à corretora, sendo induzida a realizar um investimento de alto risco, mesmo tendo perfil conservador. Ela explicou que, ao deixar claro que era “totalmente leiga” no assunto, o corretor da XP prometeu aumentar seu capital em até 80%, chamando a oportunidade de “benefício exclusivo da XP”.

Apesar do perfil conservador da investidora, que busca segurança em seus investimentos, ela foi convencida a alocar recursos em COEs, produtos voltados para perfis moderados ou agressivos, que misturam renda fixa e variável. O problema se intensificou quando, meses após iniciar os investimentos, a cliente descobriu um empréstimo elevado vinculado a sua conta, que estava atrelado a operações de alavancagem realizadas pela XP, sem seu conhecimento ou autorização.

A falta de resposta e o impacto emocional

Ao perceber o empréstimo e as perdas associadas, a investidora tentou resolver o problema com a XP, solicitando a troca de assessor e pedindo explicações. No entanto, a corretora não respondeu prontamente e a cliente precisou recorrer às redes sociais para ser ouvida. Segundo ela, o novo assessor afirmou que desfazer o empréstimo implicaria em mais perdas, gerando ainda mais frustração.

Diante da situação, a investidora relatou que sua carteira foi ajustada sem seu consentimento para um perfil moderado, permitindo a continuidade das operações arriscadas. Ela tentou, sem sucesso, reverter a situação em uma reunião presencial com um novo corretor.

A suspeita de churning e as consequências

O caso ilustra uma possível prática de churning, na qual as operações financeiras são feitas de forma desmedida para maximizar comissões e taxas para a corretora, em detrimento dos interesses do cliente. A cliente, que agora enfrenta uma dívida maior do que seus ativos devido aos juros, ainda tenta resolver a situação com a XP, preocupada com o impacto financeiro devastador em suas economias de uma vida inteira.

“Eu choro porque fico irritada, não consigo entender. Estou nas mãos deles”, desabafou a investidora, que ainda busca uma solução para o caso que comprometeu suas finanças.

A XP não comentou diretamente o caso específico, mas as denúncias de práticas abusivas como essa colocam em xeque a transparência e o compromisso da corretora com a proteção de seus clientes, especialmente os de perfil mais conservador.

Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

‘Japa do Crime’, viúva de chefe de facção executado, é presa no litoral de SP com mais de R$ 1 milhão

Karen de Moura Tanaka Moris, a ‘Japa’, é viúva de Wagner Ferreira da Silva, o ‘Cabelo Duro’. Ele era um dos chefes da principal facção criminosa do estado e foi executado em 2018.

A Polícia Civil prendeu Karen de Moura Tanaka Moris, também conhecida como ‘Japa do crime’, suspeita de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas na Baixada Santista, no litoral de São Paulo, para a principal facção criminosa do estado. O g1 apurou, nesta sexta-feira (9), que ela é viúva de Wagner Ferreira da Silva, o ‘Cabelo Duro’, um dos chefes da organização executado a tiros em 2018.

O anúncio da prisão de Karen foi feito durante entrevista coletiva realizada pelo secretário de segurança pública do estado, Guilherme Derrite, e pelo delegado geral de São Paulo, Artur José Dian, na sede do Comando de Policiamento do Interior Seis (CPI-6), em Santos (SP).

Segundo Dian, as investigações iniciadas em junho de 2023 apontam ‘Japa’ como uma das principais responsáveis pela lavagem de dinheiro do tráfico de drogas para a facção na Baixada Santista.

A mulher foi detida no apartamento dela no bairro Tatuapé, na capital paulista. No local, a polícia apreendeu R$ 1 milhão e 50 mil dólares [cerca de R$ 249 mil na cotação atual] em dinheiro, além de um veículo da marca Audi.

“Ela fazia a lavagem de dinheiro através de diversas empresas de ‘laranjas’. Pegava esse dinheiro e o fazia circular. Os relatórios de informações financeiras levam a milhões de reais”, explicou o delegado geral.

Ainda de acordo com Dian, foram cumpridos três mandados de busca, sendo um em uma residência em Bertioga (SP), outro em um escritório virtual que era utilizado por ‘Japa’ para fazer os acordos de lavagem de dinheiro, e o último no apartamento dela no bairro Tatuapé, em São Paulo.

Viúva de ‘Cabelo Duro’

O secretário de Segurança Pública de São Paulo e o delegado geral do estado explicaram também que ‘Japa’ é viúva de Wagner Ferreira da Silva, o ‘Cabelo Duro’, com quem teve um filho, de identidade não divulgada.

Wagner também era conhecido como Waguininho e Magrelo. Ele é suspeito de participar de roubos em marinas de luxo no litoral paulista e do assassinato de um policial militar. A polícia apura se Wagner desviou dinheiro ou estaria envolvido nos assassinatos de outros dois membros da facção: Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca.

Wagner Ferreira da Silva foi morto com tiros de fuzil aos 32 anos, em um ataque realizado na frente do hotel Blue Tree Towers, na Zona Leste de São Paulo, em fevereiro de 2018.

Procurado por matar PM da Rota

Durante esta entrevista coletiva, Guilherme Derrite divulgou a identidade do suspeito de matar o PM da Rota Samuel Wesley Cosmo, em Santos (SP). Kaique Coutinho do Nascimento, de apelido ‘Chip’, tem 21 anos e está foragido da Justiça.

Segundo Derrite, ‘Chip’ é procurado por atirar no policial militar durante patrulhamento do agente na Praça José Lamacchia, no bairro Bom Retiro, em Santos (SP). O secretário divulgou, na última quarta-feira (7), uma recompensa de R$ 50 mil por informações que levem à prisão do suspeito.

Ainda de acordo com Derrite, ‘Chip’ tem antecedentes criminais por tráfico de drogas. “Inclusive, como adolescente infrator, que é o nome técnico, segundo o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], para criminoso que não tem 18 anos”, complementou.

“Ele está foragido, e chamo a população para colaborar conosco. O prazo [para o fim da Operação Verão] é indeterminado, mas vamos capturá-lo”, ressaltou Derrite.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), qualquer informação sobre o paradeiro de Kaique pode ser compartilhada por meio do Programa de Recompensa. Caso a informação efetivamente ajude a prendê-lo, o denunciante receberá uma recompensa de R$ 50 mil.

Como fazer a denúncia?
O Programa de Recompensa, instituído pelo decreto 46.505, de 21 de janeiro de 2022, existe para estimular a população a contribuir com a polícia, compartilhando informações úteis que possam ajudar a localizar criminosos.

Qualquer pessoa com informações sobre a identidade ou localização de algum procurado, pode fazer a denúncia de forma anônima por telefone pelo número 181. Dessa forma, o denunciante será atendido por um telefonista e poderá passar as informações sem se identificar.

Outra opção de denúncia é pelo site WebDenuncia por meio deste link. Nele, basta clicar em denunciar e seguir passo a passo. Ao final, o denunciante recebe um número de protocolo par acompanhar o andamento da denúncia. As informações serão verificadas por uma equipe e, caso seja comprovada, a pessoa que as forneceu é comunicada.

Para receber a recompensa, a tela do WebDenuncia mostrará um número de cartão bancário virtual, que permitirá saques do valor em qualquer caixa eletrônico do Banco do Brasil, sem que haja a necessidade de identificação. A retirada pode ser feita de uma vez ou aos poucos, como um cartão bancário comum.

Morte de policiais

No dia 26 de janeiro, o policial militar Marcelo Augusto da Silva foi morto na rodovia dos Imigrantes, na altura de Cubatão. Ele foi baleado enquanto voltava para casa de moto. Uma grande quantidade de munições estava espalhada na rodovia. O armamento de Marcelo, no entanto, não foi encontrado.

Segundo a Polícia Civil, Marcelo foi atingido por um disparo na cabeça e dois no abdômen. Ele integrava o 38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (BPM/M) de São Paulo, mas fazia parte do reforço da Operação Verão em Praia Grande (SP).

No dia 2 de fevereiro, o policial das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) Samuel Wesley Cosmo morreu durante patrulhamento de rotina na Praça José Lamacchia, no bairro Bom Retiro. O agente chegou a ser socorrido para a Santa Casa de Santos (SP), mas morreu na unidade.

Uma gravação de câmera corporal obtida pelo g1 mostra o momento em que o soldado da Rota foi baleado no rosto durante um patrulhamento no bairro Bom Retiro 

Cinco dias depois, o cabo PM José Silveira dos Santos, do 2⁰ Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP), morreu ao ser baleado durante patrulhamento no bairro Jardim São Manoel, em Santos. Na ocasião, outro policial militar foi baleado e está internado.

 

Justiça condena dois por estelionato contra Juliana Paes, Murilo Rosa e Luis Fabiano, e determina devolução de R$ 1,3 milhão às vítimas

Vítimas foram atraídas para ‘investimento’ de compra de veículos seminovos que seriam supostamente revendidos a concessionárias, mas o esquema era uma pirâmide financeira, concluiu a Justiça. Um homem e a ex-mulher foram condenados; outros quatro foram absolvidos.

A Justiça de São Paulo condenou um homem e a ex-esposa a 3 anos em regime aberto por estelionato pelo “investimento” que prometia até 8% de lucro ao mês e atraiu famosos, como os atores Juliana Paes, Murilo Rosa e o ex-jogador Luis Fabiano. Cabe recurso da decisão.

O golpe ocorreu em 2017 foi investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação começou em 2019, e a sentença que condenou o ex-casal saiu no dia 29 de janeiro deste ano. Outros quatro réus no caso foram considerados inocentes e absolvidos: Fernando de Souza Silva, Thiago Prado de Santa Barbara, Patrick Rodrigues de Lima e Leandro Rodrigues de Lima.

As vítimas chegaram a receber nos primeiros meses algum retorno financeiro. A investigação acreditou que era para dar credibilidade ao negócio e fazer com que as vítimas trouxessem novos interessados.

As vítimas conheciam os negócios por meio de intermediadores e faziam a aplicação do dinheiro com promessa de retorno na compra de veículos seminovos;
Eram prometidos lucros entre 4% e 8% ao mês;
O investimento previa a suposta aquisição de carros seminovos no mercado a baixos preços;
A associação revenderia esses carros a concessionárias com sobrepreço;
As vítimas recebiam, por alguns meses, o retorno financeiro previsto ou próximo do previsto;
O dinheiro recebido não vinha do investimento, mas de novas vítimas que passavam a integrar o esquema;
Acreditando que era verdadeiro, as vítimas convidavam mais pessoas;
Segundo a Justiça, nunca houve veículo algum.
O juiz José Paulo Camargo Magano, da 11ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, afirmou que Alisson Alcoforado de Araújo e a ex-esposa dele Cleide Pereira de Alencar são os autores do crime.

Com a decisão, Alisson e Cleide vão ter que devolver:

R$ 460 mil a Juliana Paes
R$ 460 mil a Murilo Rosa
R$ 280 mil a Luis Fabiano
R$ 84 mil ao consultor financeiro de Juliana Paes e Murilo Rosa
R$ 38 mil a outra vítima
A Justiça absolveu os outros quatro réus no caso com base em laudos periciais, conversas apresentadas e interrogatórios. Eles eram captadores para o negócio que acreditavam ser “sólido e real” e não teriam agido de má-fé, apontou a sentença.

Retorno de 4% a 8% ao mês
O consultor financeiro dos artistas, que também foi considerado vítima na Justiça, foi quem apresentou e recomendou o “investimento” a Murilo Rosa e Juliana Paes com a promessa de retorno de 4% a 8% ao mês. Supostamente, seriam participações em transações de compra e venda de veículos seminovos.

Os “lucros” caíram nas contas dos investidores apenas por dois meses. Todas as transferências dos atores foram para Fernando de Souza, que era réu no processo e foi absolvido.

Juliana Paes contou em juízo que seguiu os conselhos do consultor para entrar no negócio e depois foi informada por ele que tinham sofrido um golpe e perdido o valor de cerca de R$ 380 mil. A atriz não se lembrava de ter recebido o retorno prometido e não sabia sobre o tipo de negócio que era feito.

Já o ex-jogador Luis Fabiano, segundo apurado pelo g1, tratou com Fernando de Souza, que conheceu por meio de outro atleta. Luis confirmou à Justiça que o que tinha sido apresentado a ele era o negócio de compra e revenda de automóveis. A vítima recebeu por dois meses, mas tinha aplicado R$ 420 mil, sem devolução.

Já Murilo Rosa acreditou no negócio por conta do mesmo consultor financeiro de Juliana. O artista desembolsou R$ 500 mil, e teve o “retorno” de R$ 40 mil em dois meses. Rosa indagou Fernando sobre o caso, o qual alegou que também era uma vítima do esquema e que Alisson, uma pessoa até então desconhecida pelo ator, teria desaparecido com o dinheiro.

Outras vítimas contaram à Justiça que não chegaram a fazer contrato e que “foi tudo na base da confiança”. Uma delas era amiga de um dos réus, e teria sido prometido um lucro em cima de cada pessoa que conseguisse para investir. Por isso, uma das vítimas envolveu o pai, a irmã, uma amiga, a esposa e o cunhado. Tempos depois, a vítima soube que o negócio tinha “falido” e que o dono seria Alisson, o qual chegou a prometer devolução de valores.

Ao todo, foram ao menos seis testemunhas de acusação no processo. Elas detalharam que chegaram a confrontar Alisson sobre a queda do negócio, mas que ele teria os “tranquilizados” e dito que pagaria o dinheiro devido após a entrada de um novo investidor, que seria Luis Fabiano, na época. A testemunha disse que “tudo não passou de mais uma promessa, que não foi cumprida”.

O que disse o casal
Alisson contou em juízo que trabalhou por anos com venda de carros. Ele disse que teria recebido uma ligação sobre o esquema com seminovos e vendas com lucros que demorariam até 30 dias para chegar.

Contudo, não tinha dinheiro para comprar e procurou investidores para conseguir os supostos veículos. Revelou que os contratos eram informais e que devolveria o dinheiro para as vítimas.

A então mulher dele, Cleide, afirmou no interrogatório que os valores entravam em sua conta com vendas de carros, mas negou que fazia parte do esquema de Alisson e o lucro mensal. Ela teria emprestado a conta bancária para o marido.

‘Clássica pirâmide financeira’
O juiz do caso analisou as provas, depoimentos e interrogatórios e chegou à conclusão de que se tratava de uma “clássica pirâmide financeira”. A estrutura oferece aos associados benefícios que dependem de novos membros.

“Quando a entrada de novos investidores diminuiu, o que impossibilitou o pagamento dos antigos investidores, o negócio ruiu, não havia carros, lojistas e nem divisão de lucro”, descreve o magistrado na sentença.

Segundo a sentença, Alisson era proprietário do esquema e responsável pela suposta intermediação com lojistas de veículos.

“Atraídos pela possibilidade de lucro e também confiantes de que se tratava de negócio real e altamente rentável, Fernando, Thiago e Patrick procuravam potenciais investidores e indicavam a terceiros”, citou o juiz.

“Operou-se uma verdadeira pirâmide financeira, cujo ‘retorno’ do investimento, informado como lucro, seria de montantes já obtidos junto às novas vítimas da estrutura criminosa articulada”, completou.

Sobre o casal Alisson e Cleide, a sentença aponta que o negócio não era real, “já que nada foi comprovado a respeito no processo”.

O documento aponta que o então casal se beneficiou da pirâmide e chegou a fazer viagens para o exterior. Os dois se separaram nos anos seguintes.

Com base em conversas levados ao processo e laudo pericial, a Justiça concluiu que Fernando, Patrick e Thiago eram “captadores de boa-fé”, que acreditavam no investimento.

O que dizem os absolvidos
Em nota, Edson de Menezes Silva, da defesa de Thiago Prado, informou que ele se apresentou ao Poder Judiciário “abertamente com a certeza da própria inocência”.

“Vítima da maldade do sr. Alisson Alcoforado de Araújo e sua esposa perdeu todas as economias próprias e de seus pais para todo o sempre. Agora, mesmo tendo provado sua inocência, o Ministério Público do Estado de São Paulo busca a modificação da decisão judicial tão somente em busca de condenação pelo placar sem se preocupar com a verdade real.”