Tribunal Superior do Trabalho Condena Empresa por Discriminação de Identidade de Gênero no Ambiente de Trabalho
TST determina indenização de R$ 25 mil para auxiliar de almoxarife transgênero proibida de usar banheiro feminino
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda, sediada em Campinas (SP), deve pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma auxiliar de almoxarife transgênero que foi proibida de utilizar o banheiro feminino durante o expediente.
A decisão da 8ª Turma do TST rejeitou o argumento da empresa de que seria necessário aguardar a alteração do registro civil e a realização da cirurgia de redesignação de gênero da funcionária para reconhecê-la como pessoa transgênero. O Tribunal considerou que a empresa violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada.
De acordo com o processo, a profissional começou a expressar sua identidade feminina em 2011 e iniciou o processo transexualizador no ano seguinte, comunicando à chefia as mudanças e solicitando o uso do banheiro feminino. No entanto, a empresa só permitiu o acesso provisório ao banheiro feminino durante a noite.
Além disso, a empregada afirmou ter sido constrangida ao solicitar que fosse tratada pelo seu prenome feminino, já que muitos colegas se recusavam a fazê-lo, alegando que o nome de registro civil constava no crachá.
Em sua defesa, a Luxottica argumentou que seguia as normas do Ministério do Trabalho, que exigem instalações sanitárias separadas por sexo, e que a alteração do nome no crachá só poderia ser feita após a realização da cirurgia de redesignação sexual e a alteração do registro civil.
No entanto, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, destacou que o empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo o aspecto da saúde mental, e que a empresa poderia e deveria ter evitado situações constrangedoras para a empregada.
O ministro ressaltou que o nome social é a designação pela qual a pessoa transgênero se identifica e é reconhecida socialmente, e que a utilização desse nome não causaria nenhum ônus para a empresa. Ele também mencionou a existência de normas e iniciativas voltadas para a proteção das pessoas transgênero, fundamentadas no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.