Conselho Nacional de Justiça afasta juiz federal do RN por acusação de assédio sexual
Magistrado foi acusado por pelo menos seis pessoas com quem trabalhou em Mossoró. Defesa disse que juiz é inocente e que as ‘ilações são infundadas’.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou nesta terça-feira (25) o juiz federal Orlan Donato Rocha, que foi acusado do crime de assédio sexual por pelo menos seis pessoas com quem trabalhou em Mossoró (RN), na Região Oeste potiguar. O magistrado estava lotado na 15ª Vara de Ceará-Mirim atualmente.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão ordinária e teve como relator o corregedor nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão.
Em nota, a defesa do juiz disse que ele é inocente e que as “ilações são infundadas”. A defesa informou que a decisão do CNJ entendeu pelo afastamento cautelar dele, “muito embora o TRF5 [Tribunal Regional da 5ª Região] já tivesse analisado o caso e decidido por ausência de qualquer tipo de assédio”.
A defesa considerou “a extensão dessa imputação” ao juiz “indevida e injusta pela absoluta improcedência dos fatos apontados e pela total ausência de provas que possam comprometer a sua conhecida e meritória postura na vida pública”.
O afastamento foi acompanhado da determinação da instauração de revisão disciplinar por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Em nota, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte informou que “todo trâmite foi adotado de forma célere, com o encaminhamento da denúncia recebida, à época, para o TRF5, a quem compete instauração de processo disciplinar”.
A Justiça Federal do RN informou ainda que tem uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que desenvolve políticas de prevenção e enfrentamento a esses atos e promove acolhimento às vítimas.
A decisão
O relator do caso, o minstro Luís Felipe Salomão, leu, durante a sessão ordinária, alguns trechos dos depoimentos das seis vítimas que acusaram o juiz de assédio. Nas denúncias, elas disseram que o magistrado teve conduta imprópria e grave.
O corregedor defendeu o afastamento do juiz para garantir uma correta apuração do caso.
“Me parece uma providência cautelar importante até que, no âmbito do PAD [Processo Administrativo Disciplinar], se acolhida a proposta pelo Plenário, seja definido qual melhor encaminhamento para a situação concreta”, destacou Salomão.
Presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, a conselheira Renata Gil, disse que “esse é um caso grave, com várias vítimas, ocorrido dentro da corte de Justiça”.
“Infelizmente, assim como esse, temos visto com frequência assédios em que é utilizada força física para constranger servidores e terceirizados, e que recebem sanções aquém da gravidade relativa a esse tipo de conduta”, disse.