Mulher que matou ex-companheira a facadas em Santa Maria é presa após ser condenada pela Justiça
Vítima, Helenara Pinzon, tinha 22 anos na época. Crime aconteceu em 2015.
A Polícia Civil prendeu, na segunda-feira (24), Stéphanie Fogliato Freitas por ter matado a ex-companheira Helenara Pinzon a facadas, em 2015, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul. A Justiça decidiu, em última instância, condená-la a 16 anos de prisão na última quinta-feira (20). O Tribunal do Júri já havia condenado ela em 2022.
Ela havia sido presa durante oito meses após ter cometido o crime, mas foi solta por decisão judicial até que o caso fosse definido em última instância.
O g1 procurou o advogado de Stéphanie, Bruno Seligman de Menezes, que disse que, após nove anos de acompanhamento do processo, “encerra qualquer discussão a respeito do fato”. Também afirma que tem “convicção a respeito do que aconteceu”, mas respeita a decisão final do Júri e da Justiça (leia a íntegra abaixo).
Relembre o caso
Helenara Pinzon, 22 anos, foi morta em casa com pelo menos três facadas no pescoço, peito e abdômen pela ex-companheira, Stéphanie Fogliato Freitas, então com 24 anos, em 5 de dezembro de 2015. A Brigada Militar (BM) foi acionada por vizinhos, que ouviram os gritos, e deteve a mulher em flagrante.
De acordo com as investigações policiais Helenara tinha terminado o relacionamento, porém, as duas seguiam dividindo o apartamento em que moravam.
Após matar a ex-companheira, Stéphanie chegou a ficar em estado de choque, sendo encaminhada a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município, para onde foi escoltada e onde ficou algemada.
O irmão da vítima, Renato Soares Lopes, conta que ela planejava se mudar logo. “Elas discutiam, às vezes, por ciúmes. A mana me disse que se sentia um pouco presa”, relatou o irmão da vítima à época.
Nota da defesa
“Após quase nove anos de acompanhamento do processo criminal de Stéphanie Fogliatto Freitas, o trânsito em julgado após o esgotamento de todos os recursos que estavam à disposição, encerra qualquer discussão a respeito do fato. Temos a nossa convicção a respeito do que aconteceu, mas respeitamos, como deve acontecer no estado democratico de direito, a decisão soberana do Tribunal do Júri e decisão final da Justiça”.