Suel pagou R$ 2,5 mil por Cobalt usado no assassinato de Marielle e Anderson, diz testemunha

Revelação foi feita durante o depoimento de Otacílio Gonçalves Dias Júnior, o Hulkinho, no Supremo Tribunal Federal (STF). Motorista de aplicativo disse que tentou conseguir carro automático, o que não ocorreu.

O bombeiro Maxwell Simões Corrêa, o Suel, pagou R$ 2,5 mil pelo Cobalt prata clonado usado por Élcio de Queiroz e Ronnie Lessa no atentado que matou a vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes, em 14 de março de 2018.

A revelação foi feita na tarde desta segunda-feira (19) pelo motorista de aplicativo Otacílio Antônio Dias Júnior, o Hulkinho, de 41 anos, em depoimento na audiência de instrução e julgamento do caso Marielle, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Hulkinho contou que foi procurado por Suel que lhe pediu um carro automático. Segundo ele, o bombeiro não disse o que faria com o veículo e ele também não perguntou.

“Ele disse que precisava de um veículo e eu consegui. Não especificou o carro. Tinha um garoto que guardava no Gardênia e perguntei se tinha algo para vender. Ele foi e vendeu”, contou Hulkinho.

Suel está preso desde julho de 2023. Ronnie Lessa, que confessou ser autor dos disparos, e Élcio de Queiroz, que dirigiu o carro na noite do crime também estão presos, mas são apontados como colaboradores por terem feito delação e revelado detalhes do crime, que foram homologados pela Justiça.

Além deles, estão presos Domingos e Chiquinho Brazão, apontados como mandantes do crime, e o delegado Rivaldo Barbosa, como mentor, também estão presos.

Hulkinho já havia prestado depoimento na Polícia Federal. Aos policiais havia dito que “aproximadamente no fim de 2017 e no início de 2018”, Suel o procurou pedindo um carro.

De acordo com as investigações da Polícia Federal (PF), o carro, supostamente legal, pertencia a um miliciano identificado como Big Mac ou Hamburgão. Em sua delação, o assassino confesso, Ronnie Lessa disse que o Cobalt usado no crime circulava por áreas de milícia na Zona Oeste do Rio de Janeiro, pelo menos, dois anos antes do atentado e com outra placa.

Na PF, Hulkinho contou que Big Mac morreu baleado em 2018. Tinha menos de 20 anos e treinava jiu-jitsu.

De acordo com Hulkinho, nesta segunda, no STF, o pedido de Suel era para que o carro fosse automático. Mas não veio o veículo aguardado.

“Fiquei esperando, esperando e apareceu. O Suel pagou pelo carro. Dei o dinheiro ao Big Mac e peguei o carro. Não constava como roubado”, garante.

Os relatos sobre o uso do veículo já tinham aparecido na delação de Élcio de Queiroz, em 2023, apontado pelas investigações como um dos executores da vereadora do PSOL. Segundo Élcio, o serviço de assassinato foi levado a Lessa pelo ex-policial Edmílson Oliveira da Silva, o Macalé.

De acordo com as investigações, Suel não estava no carro no ataque à Marielle. Ele teria arrumado as placas do veículo e depois participado da sua destruição. Suel nega todas as suspeitas.

Questionado pelo procurador Olavo Pezzoti, da Procuradoria Geral da República, Hulkinho disse conhecer Suel e Ronnie Lessa, mas contou desconhecer o envolvimento da dupla com crimes. Disse o mesmo do ex-vereador Cristiano Girão, ex-chefe da milícia local.

Segundo ele, soube que Girão chefiava a milícia apenas depois de sua prisão.

Hulkinho revelou ainda que, a pedido de Lessa e Suel, chegou a cuidar de um terreno da dupla, no interior da Gardênia Azul, para evitar invasões.

Perda de conexão com presídios

As audiências das testemunhas selecionadas pela acusação que apura as mortes de Marielle e Anderson e a tentativa da assessora Fernanda Chaves ocorrem desde o dia 12 por videoconferência.

Nesta segunda, a conexão foi interrompida com os presídios federais de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e Porto Velho, em Rondônia.

O problema “tirou da sessão” o deputado federal Chiquinho Brazão e o major Ronald Paulo de Alves Pereira, que estão na unidade de Campo Grande; e o conselheiro Domingos Brazão, que está em Porto Velho.

“Estou isolado. Provavelmente vão até me esquecer aqui. Estou gritando e ninguém vem me atender”, reclamou Chiquinho.

 

Justiça determina remoção de post da campanha de Morando contra Luiz Fernando, em SBC: ‘montagem para confundir o eleitor’, diz juiz

A campanha de Flávia Morando (União Brasil) fez duas postagens no Instagram ligando o candidato do PT à suposta prática de corrupção. A decisão da Justiça Eleitoral foi publicada nesta segunda (19).

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que Flávia Morando (União Brasil) remova duas publicações contra o candidato Luiz Fernando Teixeira (PT) de suas redes sociais.

Os posts colocaram a foto de Luiz Fernando Teixeira (PT) ao lado de Luiz Marinho, ex-prefeito de São Bernardo do Campo e atual ministro do Trabalho e Emprego do governo federal, com um texto mencionando reportagens sobre suspeita de corrupção de Luiz Marinho.

Luiz Fernando foi coordenador da campanha de Marinho em 2008 e o ministro apoia abertamente a candidatura de Teixeira à Prefeitura de São Bernardo do Campo neste ano.

A Justiça inocentou duas vezes Luiz Marinho em um processo de fraude em licitação e desvio de recurso público do Museu do Trabalhador em 2020.

As publicações alvo das ações foram feitas no dia 17 agosto nos perfis oficiais da campanha de Flávia Morando (União Brasil).

“Verifica-se que a imagem publicada no Instagram e Facebook, é objeto de uma montagem, com recortes de notícias descontextualizadas, com potencial para confundir o eleitor. Nesse ponto, portanto, quanto à forma utilizada, cabe a intervenção da Justiça Eleitoral”, afirmou o juiz Mauricio Tini Garcia na decisão.

Em nota, a campanha de Luiz Fernando Teixeira (PT) afirmou que “Justiça intimará Flávia Morando, sobrinha do prefeito Orlando Morando, a remover publicação mentirosa em que imputa crimes ao candidato Luiz Fernando e ao ministro do Trabalho e ex-prefeito Luiz Marinho. Ela veiculou um post com desinformação, ataques e calúnias. Quem não tem o que apresentar, opta pelo caminho das fake news. O baixo nível da campanha começou, mas a Justiça e o povo de São Bernardo não vão fechar os olhos para as mentiras.”

 

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”