4 resultados encontrados para 00000011685 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Intime-se o executado para que, querendo, proceda ao reforço da penhora realizada nestes autos, haja vista os Embargos à Execução Fiscal opostos, já que os bens penhorados não garantem integralmente o débito. Dessa forma, concedo ao executado o prazo de 15 dias para que nomeie bem(ns) de sua propriedade passível de penhora a fim de possibilitar o recebimento dos Embargos à Execução Fiscal. Após, com a indicação de bens, dêse vista ao exequente para manifestação. Havendo anuênci
PROCEDIMENTO COMUM 0009964-39.2016.403.6110 - LUIZ VALERIO DA SILVA(SP075967 - LAZARO ROBERTO VALENTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito ordinário, ajuizada por LUIZ VALÉRIO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a anulação do ato administrativo que determinou a sua demissão do quadro de servidores do INSS, a reintegração ao cargo anteriormente
parcelamento do débito efetuado pela executada/embargante ter sido rescindo, fls. 164. Assim, em atenção ao entendimento perfilado pela Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.272.827 - PE, ao analisar recurso submetido ao rito dos repetitivos, conforme o artigo 543-C do CPC, que dispõs que a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se ap