12 resultados encontrados para 0000044-98.2012.403.6104 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0004225-84.2008.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0005934-57.2008.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0009081-91.2008.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0009082-76.2008.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0005342-42.2010.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0007234-83.2010.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0007729-30.2010.403.6104 OAB-SP294546 - RE
OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0004225-84.2008.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0005934-57.2008.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0009081-91.2008.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0009082-76.2008.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0005342-42.2010.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0007234-83.2010.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0007729-30.2010.403.6104 OAB-SP294546 - RE
que for de seu interesse, tendo em vista o trânsito em julgado do v. acordão. Nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intime-se. 0000044-98.2012.403.6104 - COMPANIA SUD AMERICANA DE VAPORES S/A(SP184716 - JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN) X INSPETOR DA ALFANDEGA NO PORTO DE SANTOS Vistos em despacho. Dê-se ciência às partes da descida dos autos do E.T.R.F. da 3ª Região, para que requeiram o que for de seu interesse, tendo em vista o trânsito em julgado do v. acordão. Nada req
apenas no efeito devolutivo, na forma da Lei nº 12.016/2009. Intime-se a parte contrária para querendo apresentar resposta no prazo legal. Após, dê-se ciência ao Ministério Público Federal e, em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. 0000044-98.2012.403.6104 - COMPANIA SUD AMERICANA DE VAPORES S/A(SP184716 - JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN) X INSPETOR DA ALFANDEGA NO PORTO DE SANTOS Vistos em despacho. Certificada a tempestividade (CPC. art.
apenas no efeito devolutivo, na forma da Lei nº 12.016/2009. Intime-se a parte contrária para querendo apresentar resposta no prazo legal. Após, dê-se ciência ao Ministério Público Federal e, em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. 0000044-98.2012.403.6104 - COMPANIA SUD AMERICANA DE VAPORES S/A(SP184716 - JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN) X INSPETOR DA ALFANDEGA NO PORTO DE SANTOS Vistos em despacho. Certificada a tempestividade (CPC. art.
mercadoria a perdimento (por exemplo, abandono ou falsidade da documentação) e se foi cumprido regularmente, pelo importador, todo o procedimento de desembaraço da mercadoria, não há mais qualquer relação jurídica que envolva a administração aduaneira e a mercadoria/contêiner, de forma que se o importador não procede com sua obrigação de retirar da mercadoria e devolver o contêiner ao transportador/proprietário, trata-se de questão exclusivamente afeta às relações privadas en
remuneração que receberia em virtude de outra possível destinação comercial, razão pela qual o valor da causa, ainda que estimado, deve se adequar a tal conteúdo econômico. Outrossim, atenda o impetrante ao disposto no artigo 157 do Código de Processo Civil, que determina que só poderão ser carreados aos autos documentos redigidos em língua estrangeira, quando acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado. Faculto a emenda da inicial, para sanação dos defe
mercadoria a perdimento (por exemplo, abandono ou falsidade da documentação) e se foi cumprido regularmente, pelo importador, todo o procedimento de desembaraço da mercadoria, não há mais qualquer relação jurídica que envolva a administração aduaneira e a mercadoria/contêiner, de forma que se o importador não procede com sua obrigação de retirar da mercadoria e devolver o contêiner ao transportador/proprietário, trata-se de questão exclusivamente afeta às relações privadas en
remuneração que receberia em virtude de outra possível destinação comercial, razão pela qual o valor da causa, ainda que estimado, deve se adequar a tal conteúdo econômico. Outrossim, atenda o impetrante ao disposto no artigo 157 do Código de Processo Civil, que determina que só poderão ser carreados aos autos documentos redigidos em língua estrangeira, quando acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado. Faculto a emenda da inicial, para sanação dos defe
and personal effects, descrição típica para bagagens de pessoa física, e não de mercadorias. Essa bagagem foi submetida a despacho por intermédio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) n. 10/0019503-8, a qual, atualmente, está aguardando seleção para conferência física a ser realizada, salvo óbices, na presença do viajante.É certo que a carga não pode, em razão de sua permanência no recinto alfandegado, sofrer qualquer ação que a deteriore ou aumente o risco de rou