14 resultados encontrados para 0000101-54.2014.403.6102 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
ROGADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE RIBEIRAO PRETO - SP VARA : 1 PROCESSO : 0000119-75.2014.403.6102 PROT: 13/01/2014 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC ADV/PROC: PROC. FABIO AUGUSTO ROSTON GATTI EXECUTADO: EDVALDO CESAR DA CUNHA VARA : 9 PROCESSO : 0000120-60.2014.403.6102 PROT: 13/01/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ROSIMEIRE MARTINS DOS SANTOS PEREIRA ADV/PROC: SP175667 - RICARDO ALVES DE MACEDO REU: CAIXA ECONOMICA FED
0006026-22.2000.403.6102 (2000.61.02.006026-0) - HOMY IND/ E COM/ DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA(SP118679 RICARDO CONCEICAO SOUZA) X INSS/FAZENDA(SP141065 - JOANA CRISTINA PAULINO) Requeiram as partes o que de direito, apresentando, no prazo sucessivo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela parte autora, os cálculos de liquidação, se for o caso. Nada sendo requerido, no caso de o direito assegurado resultar em crédito a favor de pessoa física, intime-se pessoalmente a parte interessada em eventua
0006026-22.2000.403.6102 (2000.61.02.006026-0) - HOMY IND/ E COM/ DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA(SP118679 RICARDO CONCEICAO SOUZA) X INSS/FAZENDA(SP141065 - JOANA CRISTINA PAULINO) Requeiram as partes o que de direito, apresentando, no prazo sucessivo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela parte autora, os cálculos de liquidação, se for o caso. Nada sendo requerido, no caso de o direito assegurado resultar em crédito a favor de pessoa física, intime-se pessoalmente a parte interessada em eventua
entrega a destempo da DCTF ser calculada proporcionalmente à quantidade de meses ou fração de mês de atraso.IV - Não configurada violação ao princípio da legalidade, uma vez que a obrigação acessória em questão foi instituída pelo Decreto-lei n. 1.968/82, sob a regência da Constituição Federal de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 1, de 1969, e recepcionado pela Carta atual.V - À Receita Federal foi delegado, tão-somente, a regulamentação dos prazos e do
direito que a referida Lei concedeu ao contribuinte.Assim, em que pesem os argumentos da União acerca da não observância das regras previstas no 9º do artigo 7º, da Lei nº 12.546/2011, na redação que lhe foi dada pelo artigo 13 da Lei nº 12.844/2013, entendo que, em razão da data em que foi publicada a nova lei, não havia tempo hábil para que a parte autora observasse tais regras, implementasse os requisitos nelas contidos e procedesse à regular antecipação de sua inclusão na tri
apresentados após a prolação da sentença eram fundamentais para a perfeita e plena compreensão do ocorrido e essenciais ao julgamento do feito.Observo, ademais, que a negligência do embargante em não apresentar, em momento oportuno, documento essencial ao julgamento do feito, e as conseqüências de sua omissão não podem ser atribuídas ao Judiciário ou a este Juízo.De fato, como consignado anteriormente, a sentença embargada foi prolatada com fundamento nas provas contidas nos autos
PROCEDIMENTO COMUM 0015043-19.1999.403.6102 (1999.61.02.015043-7) - MARIA LOURDES BORGES DE OLIVEIRA(SP156048 - ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO) X UNIAO FEDERAL(Proc. DRA. MARIA SALETE C. RODRIGUES E Proc. 821 - ANDRE LUIZ ALVES LIGEIRO) Indefiro a atualização dos valores do ofício requisitório, tendo em vista que a correção será realizada pelo e. TRF 3ª. Região, no momento do pagamento. Expeça-se o ofício requisitório ou precatório, nos termos do cálculo à f. 6 dos embargos à execuçã
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior.Faculto às partes a distribuição da execução na forma eletrônica, no sistema PJE. Para isso, deverá providenciar a digitalização integral destes autos, cadastrando-o na classe judicial cumprimento de sentença. Deverá, ainda, acrescentar no campo processo referência o número do processo físico a que se refere. O cumprimento de sentença, na forma física ou na forma eletrônica, deverá ser instruído com os cál
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior.Faculto às partes a distribuição da execução na forma eletrônica, no sistema PJE. Para isso, deverá providenciar a digitalização integral destes autos, cadastrando-o na classe judicial cumprimento de sentença. Deverá, ainda, acrescentar no campo processo referência o número do processo físico a que se refere. O cumprimento de sentença, na forma física ou na forma eletrônica, deverá ser instruído com os cál
PROCEDIMENTO COMUM 0005646-47.2010.403.6102 - PAULO THEODORO MARQUES X ALEXANDRE COSTANTIN THEODORO MARQUES X CARLOS THEODORO MARQUES(SP197759 - JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS) X UNIAO FEDERAL 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a este Juízo. 2. Tendo em vista as Resoluções 88/2017 e 142/2017, com alterações da Resolução 200/2018, todas da Presidência do TRF3R, para viabilizar a virtualização dos autos físicos para o início da fase de cumprimento d