18 resultados encontrados para 0000123-32.2002.403.6103 - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
MM. Juiza Federal Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 6379 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000123-32.2002.403.6103 (2002.61.03.000123-5) - LUIZA TEIXEIRA AUGUSTO - ESPOLIO X ANGELA MARIA AUGUSTO VILLELA X TERESA CRISTINA TEIXEIRA AUGUSTO X CARLOS ALBERTO TEIXEIRA AUGUSTO(SP139105 - REYNALDO VILELA DE MAGALHAES E SP186791 - FERNANDO AUGUSTO VENEZIANI DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE
no prazo de 5 (cinco) dias, ou depositar o equivalente em dinheiro, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Sendo imóvel o bem penhorado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando cópia da matrícula, no prazo de 10 (dez) dias. A comissão do leiloeiro oficial, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, será paga pelo arrematante no ato, mediante depósito judicial. Intime-se. 0002929-79.2012.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI
mostra, a esta altura, absolutamente impossível, porquanto, para além de arrematado pelo agente financeiro, o imóvel foi alienado a terceiros - o que comprova, logicamente, que o ato objeto da pretensão versada nestes autos já se ultimou.Além disso, a constitucionalidade do Decreto-Lei 70/66 é assente na jurisprudência nacional, como se vê, à guisa de exemplo, no julgamento proferido no ROMS 200801358979, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/200
no prazo de 5 (cinco) dias, ou depositar o equivalente em dinheiro, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Sendo imóvel o bem penhorado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando cópia da matrícula, no prazo de 10 (dez) dias. A comissão do leiloeiro oficial, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, será paga pelo arrematante no ato, mediante depósito judicial. Intime-se. 0002929-79.2012.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI
MAQUINAS - COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA - ME X FAZENDA NACIONAL X ABAFLEX S/A(SP135569 - PAULO CESAR CAETANO CASTRO E SP126151 - RENATO ANTONIO LOPES DELUCA) Os bens penhorados demonstraram ser de difícil alienação, tanto é verdade que já houve vários pares de leilão sem sucesso. Considerando que insistir na hasta pública dos aludidos bens implica em desperdício de tempo, de trabalho e, principalmente, de dinheiro público. Abra-se vista à Exequente, para que requeira o que de
MAQUINAS - COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA - ME X FAZENDA NACIONAL X ABAFLEX S/A(SP135569 - PAULO CESAR CAETANO CASTRO E SP126151 - RENATO ANTONIO LOPES DELUCA) Os bens penhorados demonstraram ser de difícil alienação, tanto é verdade que já houve vários pares de leilão sem sucesso. Considerando que insistir na hasta pública dos aludidos bens implica em desperdício de tempo, de trabalho e, principalmente, de dinheiro público. Abra-se vista à Exequente, para que requeira o que de
na Justiça Federal/São Paulo, instruindo com cópia(s) de fl(s). 62, 178 e desta decisão.Visando dar efetividade à garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, servirá cópia da presente como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado para cumprimento no endereço Avenida Paulista, 1682, Fórum Pedro Lessa, 2º Subsolo, CEP 01310-200, São Paulo/SP.Por fim, deverá a CEF demonstrar o cumprimento da ordem judicial juntando neste processo extrato da operação banc�
Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 6666 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000123-32.2002.403.6103 (2002.61.03.000123-5) - LUIZA TEIXEIRA AUGUSTO - ESPOLIO X ANGELA MARIA AUGUSTO VILLELA X TERESA CRISTINA TEIXEIRA AUGUSTO X CARLOS ALBERTO TEIXEIRA AUGUSTO(SP139105 - REYNALDO VILELA DE MAGALHAES E SP186791 - FERNANDO AUGUSTO VENEZIANI DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARILIA SALIM(PR029228 - MOYSES GRINBERG E PR04349
“d) em juízo rescindendo, julgar procedente a ação rescisória, com fulcro nos incisos III, V e VIII, do art. 966 do Código de Processo Civil, a fim de rescindir a decisão proferida nos autos nº 0000123-32.2002.403.6103, que tramitou perante a 2ª Vara Federal de São José dos Campos-SP; e) em juízo rescisório, reconhecer o direito dos autores e sucessores da finada Luiza Teixeira Augusto (autora originária) ao percebimento integral da pensão por morte de seu finado marido Antonio A
na Justiça Federal/São Paulo, instruindo com cópia(s) de fl(s). 62, 178 e desta decisão.Visando dar efetividade à garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, servirá cópia da presente como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado para cumprimento no endereço Avenida Paulista, 1682, Fórum Pedro Lessa, 2º Subsolo, CEP 01310-200, São Paulo/SP.Por fim, deverá a CEF demonstrar o cumprimento da ordem judicial juntando neste processo extrato da operação banc�