20 resultados encontrados para 0000190-51.2017.5.21.0003 - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 51 AUTOR MARIA VERALUCIA REGO DE ARAUJO DANTAS ANDERSON PEREIRA BARROS(OAB: 7582/RN) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO RÉU Processo nº 0001201-21.2017.5.21.0002 Intimado(s)/Citado(s): - MARIA VERALUCIA REGO DE ARAUJO DANTAS AUTOR: IVANISE CAMARA DA COSTA RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1. Dete
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência 45 AUTOR: MARIA VERALUCIA REGO DE ARAUJO DANTAS designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s). NATAL, 17 de Fevereiro de 2017. RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS SIMARONE RODRIGUES DE MEDEIROS Notificação Processo Nº RTOrd-0000190-51.201
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 do saldo atualizado da conta vinculada no prazo de cinco dias, após 3496 2 - CONCLUSÃO a liberação, sob pena de se presumir(em) satisfeita(s) a(s) obrigação(ões) objeto(s) da presente decisão. (ID 2951395 - Pág. Assim, permissa venia, DIVIRJO do Relator, e NEGO 1)" PROVIMENTO INTEGRALMENTE AO RECURSO DO RECLAMANTE, mantendo a decisão de piso por todos os seus
2267/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017 Nº do Processo Nome da Parte 0000033-39.2017.5.21.0016 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000055-21.2017.5.21.0009 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000068-03.2015.5.21.0005 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000094-73.2017.5.21.0023 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000190-51.2017.5.21.0003 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E T
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 Nº do Processo Nome da Parte 0000033-39.2017.5.21.0016 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000055-21.2017.5.21.0009 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000068-03.2015.5.21.0005 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000094-73.2017.5.21.0023 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0000190-51.2017.5.21.0003 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 894 direito fundamental da segurança jurídica, uma das garantias do Estado Democrático de Direito, na medida em que atribuir-se passivo trabalhista a uma empresa pública após o transcurso de um longo prazo para não mais considerar qualquer reflexo da mudança de metodologia do pagamento da parcela em debate. Assim, tenho como prescrita a pretensão. 2. Recurso ordinário
2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2210 "PRESCRIÇÃO TOTAL. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO. Ante as circunstâncias fáticas delineadas nos autos, levando-se em consideração, sobretudo, o interstício ocorrido entre a alteração da natureza do auxílio alimentação percebido pelo reclamante e a interposição da ação ora sub judice, 26 anos, exsurge indene de mácula o entendimento que leva à extinção do pro
2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1152 vez que não houve a demonstração de quaisquer vícios de consentimento dos empregados no custeio de referido benefício." (TRT 21ª. 0000190-51.2017.5.21.0003 (RO) Rel. Juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, 2ª. Turma, 7.11.2017, pub. DEJT 23.11.2017) Processo que se extingue com exame de mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil em vi
2525/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 665 consentimento dos empregados no custeio de referido benefício. OJ-SDI1-118 - PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. (TRT21 - 2ªT - RO n. 0000190-51.2017.5.21.0003 - Relator: Juíza INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997) Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida - Pub.: 23/11/2017) Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, Portanto
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 1556 vez que não houve a demonstração de quaisquer vícios de consentimento dos empregados no custeio de referido benefício. OJ-SDI1-118 - PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. (TRT21 - 2ªT - RO n. 0000190-51.2017.5.21.0003 - Relator: Juíza INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997) Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida - Pub.: 23/11/2017) Havendo te