71 resultados encontrados para 00002068520155200008 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 756 beneficiou da prestação de serviços oferecidos mediante intermediação lícita de mão de obra, porquanto inexiste qualquer demonstração de que tenha exigido da empresa contratada, no âmbito do seu dever fiscalizatório, comprovação da observância de suas obrigações trabalhistas e sociais. Incide, in casu, o entendimento consubstanciado na Súmula TST nº 331
2499/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1958 CARDOSO, Data de Publicação: 14/06/2016) RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Mantém -se inalterada a decisão de primeiro grau que reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, que se beneficiou da prestação de serviços oferecidos me
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 00007756220155200016, Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO, Data de Publicação: 14/06/2016) RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Mantém -se inalterada a decisão de primeiro grau que reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, que se beneficiou
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 inexiste qualquer demonstração de que tenha exigido da empresa 2234 incisos IV e V da Súmula nº. 331 do Colendo TST. contratada, no âmbito do seu dever fiscalizatório, comprovação da observância de suas obrigações trabalhistas e sociais. Incide, in casu, o entendimento consubstanciado na Súmula TST nº 331, item V. (TRT-20 00002068520155200008, Relator: KATIA A
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 303 beneficiou da prestação de serviços oferecidos mediante intermediação lícita de mão de obra, porquanto inexiste qualquer demonstração de que tenha exigido da empresa contratada, no âmbito do seu dever fiscalizatório, comprovação Recurso da parte da observância de suas obrigações trabalhistas e sociais. Incide, in casu, o entendimento consubstanciado na S�
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 659 CARDOSO, Data de Publicação: 14/06/2016) RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Mantémse inalterada a decisão de primeiro grau que reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, que se beneficiou da prestação de serviços Conclusão do recurs
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 1799 responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, que se beneficiou da prestação de serviços oferecidos mediante intermediação lícita de mão-de-obra, porquanto inexiste qualquer demonstração de que tenha exigido da empresa contratada, no âmbito do seu dever fiscalizatório, comprovação da observância de suas obrigações trabalhistas e sociais. Incide, in c
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 2576 VOTOS AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Mantém -se inalterada a decisão de primeiro grau que reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, que se beneficiou da prestação de serviços oferecidos mediante intermediação lícita de mão
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 843 almeja excluir a responsabilidade do ente público, estabelecendo que, para declarar a responsabilização da Administração Pública, o magistrado precisa analisar, no caso concreto, se houve efetiva fiscalização e acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços. Destarte, não há falar em negativa de aplicação do artigo 71 da Lei 8.666/93, cuid
2499/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1950 contratuais da prestadora. Ressalte-se que o entendimento consubstanciado no aludido verbete não contraria a Súmula À luz do exposto, mantenho a sentença de primeira instância que Vinculante nº 10, tampouco nega a força vinculante da ADC nº decretou a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, 16, eis que a decisão prolatada pelo Excelso Pretório n�