10 resultados encontrados para 0000244-08.2012.403.6104 - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
0000313-84.2005.403.6104 OAB-SP093357 - JOSÉ ABÍLIO LOPES 0000647-50.2007.403.6104 OAB-SP093357 - JOSÉ ABÍLIO LOPES 0010973-35.2008.403.6104 OAB-SP214503 - ELISABETE SERRÃO 0001340-05.2005.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0008189-56.2006.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0011819-86.2007.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0007997-55.2008.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0008073-79.2008.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA
0000313-84.2005.403.6104 OAB-SP093357 - JOSÉ ABÍLIO LOPES 0000647-50.2007.403.6104 OAB-SP093357 - JOSÉ ABÍLIO LOPES 0010973-35.2008.403.6104 OAB-SP214503 - ELISABETE SERRÃO 0001340-05.2005.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0008189-56.2006.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0011819-86.2007.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0007997-55.2008.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA 0008073-79.2008.403.6104 OAB-SP294546 - RENATA
ADV/PROC: SP301722 - RAQUEL DA CUNHA LOPES E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0000240-68.2012.403.6104 PROT: 13/01/2012 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO EXECUTADO: ALEX SANTANA MENDES CHOPPERIA EPP E OUTRO VARA : 3 PROCESSO : 0000241-53.2012.403.6104 PROT: 13/01/2012 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HEL
se. Intime-se. Cumpra-se. 0000072-66.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ROLNA MOVEIS E COLCHOES LTDA X GEORGE FARA MALUF X BACHIR NAGI EL KHATIB Manifeste-se a CEF sobre o teor da certidão do Sr. Analista Executante de Mandados, requerendo o que entender de direito, para o que concedo o prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde aguardarão provocação da parte interessada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 000
Noticiado o falecimento do executado (fl.35), dê-se vista à CEF para que requeira o que entender de direito para regular prosseguimento, no prazo de 30 (trinta ) dias. Intime-se. 0006325-07.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO) X ELLEN KARINE BARBOSA DA CRUZ PINTO Vistos em despacho. Providencie a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos de instrumento de mandato com poderes específicos para desistir, transigir, firmar compromisso ou dar
Noticiado o falecimento do executado (fl.35), dê-se vista à CEF para que requeira o que entender de direito para regular prosseguimento, no prazo de 30 (trinta ) dias. Intime-se. 0006325-07.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO) X ELLEN KARINE BARBOSA DA CRUZ PINTO Vistos em despacho. Providencie a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos de instrumento de mandato com poderes específicos para desistir, transigir, firmar compromisso ou dar
X JOANITA ELZA RAMOS Sobre o resultado da tentativa de penhora, requeira a CEF o que entender conveniente ao prosseguimento do feito . No silencioo, remetam-se os autos ao arquivo sobrestados. Int. 0008700-78.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X G M FIGLIOLIA CONFECCOES LTDA EPP X MARIA GABRIELA FIGLIOLIA X DANIEL MARCELO LLONA Recebo a apelação da exequente (CEF) em ambos os efeitos.Vista à parte contrária para as contra-razões.Após, remetam-se os autos
FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) Não é necessária a produção de prova pericial, pois as questões deduzidas nos embargos podem ser adequadamente dirimidas por meio de exame da prova documental já existente nos autos. Note-se, outrossim, que as teses deduzidas pelas embargantes dizem respeito à limitação jurídica dos juros e demais encargos exigidos pela CEF, de maneira que podem ser analisadas como questões eminentemente de direito, o que também aponta no sentido de que n
X JOANITA ELZA RAMOS Sobre o resultado da tentativa de penhora, requeira a CEF o que entender conveniente ao prosseguimento do feito . No silencioo, remetam-se os autos ao arquivo sobrestados. Int. 0008700-78.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X G M FIGLIOLIA CONFECCOES LTDA EPP X MARIA GABRIELA FIGLIOLIA X DANIEL MARCELO LLONA Recebo a apelação da exequente (CEF) em ambos os efeitos.Vista à parte contrária para as contra-razões.Após, remetam-se os autos