14 resultados encontrados para 0000383-15.2018.4.03.6341 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO: SP321115-LUCIMARA DE OLIVEIRA NUNES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000376-23.2018.4.03.6341 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELIAS SILVA MENESES ADVOGADO: SP282049-CAROLINA BARRETO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000377-08.2018.4.03.6341 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SANTINA SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: SP232246-LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA RÉU: INSTITUTO NAC
Isabel Cristina C. Temple, Técnica Judiciária, RF 6944, lavrei a presente Ata, que segue subscrita. São Paulo, 30 de abril de 2020. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS Presidente da 9ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo EXPEDIENTE Nº 2020/9301000870 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA NÚMERO 9301000102/2020 RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NAS TURMAS RECURSAIS EM 11/05/2020 UNIDADE: SÃO PAULO I - DISTRIBUÍDOS 2) Recurso: PROCES
Após, será concedida vista às partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias. Não havendo pedidos de complementação e/ou esclarecimentos, expeça-se solicitação de pagamento e tornem os autos conclusos para sentença. Em caso negativo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Anotem-se para sentença em seguida. Registre-se que todas as providências aqui determinadas poderão ser praticadas pela Secretaria sem necessidade de novo despacho (art. 93, XIV da CF
EXPEDIENTE Nº 2019/6341000013 ATO ORDINATÓRIO - 29 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, faço vista dos autos às partes, para que se manifestem sobre a juntada da complementação ao laudo médico. 0001320-93.2016.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6341000162 AUTOR: ELI MARIA UBALDO DE OLIVEIRA (SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PR
RECTE: TIAGO ALVES PEDROSO ADV. SP327326 - CAROLINE MEIRELLES LINHARES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): ALEXANDRE CASSETTARI DATA DISTRIB: 31/01/2020 MPF: Não DPU: Não 0055 PROCESSO: 0048996-89.2018.4.03.6301 RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MARIA LUCIA PADOVAN ADV. PR030650 - SUELI SANDRA AGOSTINHO RELATOR(A): ALEXANDRE CASSETTARI DATA DISTRIB: 05/03/2020 MPF: Não DPU: Não 0056 PROCESSO: 0000095-54.2019.4.03.6334
ação, a teor do disposto no art. 19, IV, "a", da Portaria nº 0891862, de 30 de janeiro de 2015, disponibilizada no DJe em 02 de fevereiro de 2015.Calha destacar que nas hipóteses em que a parte autora apresentar documento de endereço em nome de terceiro, imperioso apresentar o correspondente comprovante de vínculo de domicílio, ou na sua ausência, declaração de residência assinada (pelo terceiro) e datada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do RG do declarante, sob as pena
ação, a teor do disposto no art. 19, IV, "a", da Portaria nº 0891862, de 30 de janeiro de 2015, disponibilizada no DJe em 02 de fevereiro de 2015.Calha destacar que nas hipóteses em que a parte autora apresentar documento de endereço em nome de terceiro, imperioso apresentar o correspondente comprovante de vínculo de domicílio, ou na sua ausência, declaração de residência assinada (pelo terceiro) e datada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do RG do declarante, sob as pena
1º, II, do CPC) e conseguinte extinção processual (art. 485, I, do CPC), para o fim de esclarecer, de modo sucinto e individualizado: a) qual ou quais as substâncias químicas que compõem o agente intitulado como “combustível”, ao qual alega que esteve exposto nos períodos de 01/01/2008 a 31/12/2008 e de 01/01/2012 a 05/08/2014, apontando-a (s) de forma escorreita e/ou indicando o enquadramento nos diplomas legais vigentes na época da prestação do serviço, para cada um dos períod
1º, II, do CPC) e conseguinte extinção processual (art. 485, I, do CPC), para o fim de esclarecer, de modo sucinto e individualizado: a) qual ou quais as substâncias químicas que compõem o agente intitulado como “combustível”, ao qual alega que esteve exposto nos períodos de 01/01/2008 a 31/12/2008 e de 01/01/2012 a 05/08/2014, apontando-a (s) de forma escorreita e/ou indicando o enquadramento nos diplomas legais vigentes na época da prestação do serviço, para cada um dos períod
0000541-70.2018.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6341001750 AUTOR: IRACI RIBEIRO DE ALMEIDA (SP351197 - LARISSA MACHADO GARCIA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC. Trata-se de ação visando ao recebimento de benefício assistencial ao deficiente. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porque há nece