8 resultados encontrados para 0000447-70.2012.403.6103 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
0007461-42.2011.403.6103 - LUIS CARLOS CALIXTO(SP158173 - CRISTIANE TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 162 do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada nos autos. 0007732-51.2011.403.6103 - VERA LUCIA DA SILVA(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 1
SANTOS JUNIOR) DEPACHADO EM INSPEÇÃO. Recebo a apelação do autor nos regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, bem como para ciência da sentença.Transcorrido o prazo legal subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0006999-85.2011.403.6103 - SILVIO GONCALO(SP204694 - GERSON ALVARENGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) DESPACHADO EM INSPEÇÃO. Recebo a apelação do autor no efeito devolutivo. V
SANTOS JUNIOR) DEPACHADO EM INSPEÇÃO. Recebo a apelação do autor nos regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, bem como para ciência da sentença.Transcorrido o prazo legal subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0006999-85.2011.403.6103 - SILVIO GONCALO(SP204694 - GERSON ALVARENGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) DESPACHADO EM INSPEÇÃO. Recebo a apelação do autor no efeito devolutivo. V
incapacidade para o trabalho é absoluta (todas as atividades) ou relativa (apenas para a atividade habitual)? 6. A incapacidade para o trabalho é permanente ou temporária? Se temporária, provoca a incapacidade da parte autora por prazo superior a 15 (quinze) dias? Se temporária, qual é o tempo estimado para a recuperação da capacidade para o trabalho? 7. Qual a data provável de início da incapacidade (não da doença ou lesão)? Esclareça o Sr. Perito como concluiu que a data indicada
constitucional. (STF, RE 564.354 RG/SE). 8. A carta de concessão/memória de cálculo da aposentadoria do autor revela que o salário-de-benefício foi fixado exatamente no valor correspondente à média de suas últimas 36 (trinta e seis) contribuições e, por conseguinte, ele não foi limitado ao teto. 9. Apelação parcialmente provida, para afastar a decadência. Pedido julgado improcedente.(AC , DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 DATA:09/04/201
incapacidade para o trabalho é absoluta (todas as atividades) ou relativa (apenas para a atividade habitual)? 6. A incapacidade para o trabalho é permanente ou temporária? Se temporária, provoca a incapacidade da parte autora por prazo superior a 15 (quinze) dias? Se temporária, qual é o tempo estimado para a recuperação da capacidade para o trabalho? 7. Qual a data provável de início da incapacidade (não da doença ou lesão)? Esclareça o Sr. Perito como concluiu que a data indicada
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-a para requerer o que entenderem de direito. 2. Fls. 273/275: Determino o desentranhamento e entrega à parte autora da certidão encaminhada pelo INSS, mediante substituição por cópia integral, a cargo da parte autora, nos termos do parágrafo 2º do art. 177 do Provimento CORE 64/2005, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítu