23 resultados encontrados para 0000449-44.2015.403.6100 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
PROCESSO : 0000447-74.2015.403.6100 PROT: 09/01/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ASSOCIACAO POLICIAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - APAS ADV/PROC: SP076996 - JOSE LUIZ TORO DA SILVA E OUTROS REU: UNIAO FEDERAL VARA : 14 PROCESSO : 0000448-59.2015.403.6100 PROT: 09/01/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: FRANCISCO JOSE SANTIAGO - ESPOLIO ADV/PROC: SP256743 - MARCOS BONILHA AMARANTE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0000449-44.2015.403.6100 PROT: 09/01/201
Tendo em vista a duplicidade de digitalização dos autos originários para a remessa a Instância Superior, determino ao SEDI que proceda ao cancelamento da distribuição destes autos, permanecendo apenas o autuado anteriormente em 31/07/2018, sob nº 5018982-58.2018.403.6100. I.C. SãO PAULO, 7 de janeiro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018982-58.2018.4.03.6100 AUTOR: BOMBONIERE PEDACOS DO CEU LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA - SP172586 RÉU: INSTITUTO NACIONAL
custas. O autor é beneficiário da assistência judiciária. Descabe condenação em honorários advocatícios. Os réus nem sequer foram citados.Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos (baixa-findo).Registre-se. Publique-se. 0000449-44.2015.403.6100 - OSVALDO LUIS HOUCK X TANIA REGINA CORREA HOUCK(SP107108 ROSE CASSIA JACINTHO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CAIXA SEGURADORA S/A Expeça a Secretaria mandados de citação dos representantes legai
0011601-55.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X SAV COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - EPP X SHIRLEY BREGAGNOLI COSTAS Fl. 96, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias, no silêncio, arquivem-se.Publique-se. 0013053-03.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA PALMIERI(SP147231 - ALEXANDRE JOSE CORDEIRO DA SILVA) Autos nº 0013053-03.2016.403.61001. Fls. 51/52
Janeiro; ter colocado em dúvida a credibilidade da empresa do marido (dano este, aliás, sobre não ter sido comprovado, sofrido por terceiro, e não pela autora); ter sofrido diversos constrangimentos por ter de explicar que foi incluída como devedora por erro do Procurador.DispositivoNão conheço do pedido de exclusão da autora do polo passivo dos autos da execução fiscal n 2006.61.82.037021-9, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais em São Paulo, e extingo o processo sem
0038951-29.1990.403.6100 (90.0038951-8) - ELO EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA X CIA/ BRASILEIRA DE MATERIAIS - COBRACO X MOTO CHAPLIN LTDA X CIA/ SANTO AMARO DE AUTOMOVEIS X ENGERAUTO ENGENHARIA E COM/ DE AUTOMOVEIS LTDA X EPOCA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X NZ ADMINISTRADORA LTDA X ZAR EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA X SAFIN DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA X SANTO AMARO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA(SP154201 - ANDRÉ FELIX RICOTTA DE O
0038951-29.1990.403.6100 (90.0038951-8) - ELO EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA X CIA/ BRASILEIRA DE MATERIAIS - COBRACO X MOTO CHAPLIN LTDA X CIA/ SANTO AMARO DE AUTOMOVEIS X ENGERAUTO ENGENHARIA E COM/ DE AUTOMOVEIS LTDA X EPOCA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X NZ ADMINISTRADORA LTDA X ZAR EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA X SAFIN DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA X SANTO AMARO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA(SP154201 - ANDRÉ FELIX RICOTTA DE O
10880.948176/2012-81 e 10880.950039/2012-15, até que ocorra a nova análise de tais pedidos de compensação.Condeno a ré a restituir à autora as custas e os honorários periciais e a pagar-lhe os honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta data pelos índices da tabela das ações condenatórias em geral, sem a Selic, previstos em Resolução do Conselho da Justiça Federal. Os mesmos índices também incidem na atualização d
10880.948176/2012-81 e 10880.950039/2012-15, até que ocorra a nova análise de tais pedidos de compensação.Condeno a ré a restituir à autora as custas e os honorários periciais e a pagar-lhe os honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta data pelos índices da tabela das ações condenatórias em geral, sem a Selic, previstos em Resolução do Conselho da Justiça Federal. Os mesmos índices também incidem na atualização d
1. Rejeito a impugnação veiculada pela autora à estimativa dos honorários apresentada pelo perito. Trata-se de perícia de engenharia extremamente complexa, em que se realizará não apenas vistoria no imóvel, como também análise documental de matrículas, de sua evolução e da legislação municipal que disciplina as posturas de uso e ocupação do solo. Foram apresentados 52 quesitos pelas partes. O número de horas técnicas estimado pelo perito, de 32 horas, é compatível com os tra