14 resultados encontrados para 0000454-61.2004.403.6000 - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0006245-06.2007.403.6000 (2007.60.00.006245-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS009494 ARY SORTICA DOS SANTOS JUNIOR E MS011791 - CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SA) X CRISTINA MARQUES X MILTON DE JESUS MARQUES X MARIA ELIZABETE AQUINO MARQUES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES E MS009494 - ARY SORTICA DOS SANTOS JUNIOR E MS011791 - CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SA) X CRISTINA MARQUES X MARIA ELIZABETE AQUINO MARQUES X MILTON DE JESUS MARQUES Des
Apensem-se aos autos principais.Recebo os presentes embargos, suspendendo a execução respectiva.Certifiquese.Intimem-se os embargados para impugná-los, no prazo de quinze dias. Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0005048-31.1998.403.6000 (98.0005048-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS010272 - ROGERIO RISSE DE FREITAS E MS009494 - ARY SORTICA DOS SANTOS JUNIOR E MS012915 - FELIPE RIBEIRO CASANOVA) X RONALDO FRANCISCO TESTON X EMILSON DE OCIRON BERTI X MARISTELA TESTON BERTI X MARLEI TEREZI
BARROS Suspendo o curso do processo pelo prazo de vinte e quatro meses, a contar da data do protocolo da petição de f. 21.Int. MANDADO DE SEGURANCA 0008531-15.2011.403.6000 - RONALD LUIZ VIDAL LEBARBENCHON(MS004523 - SHENIA MARIA RENAUD VIDAL BLUMA) X REITOR DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP CAMPO GRANDE Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária.Sem requerimentos, arquive-se.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000454-61.2004.403.6000 (2004.60.00
Apensem-se aos autos principais.Recebo os presentes embargos, suspendendo a execução respectiva.Certifiquese.Intimem-se os embargados para impugná-los, no prazo de quinze dias. Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0005048-31.1998.403.6000 (98.0005048-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS010272 - ROGERIO RISSE DE FREITAS E MS009494 - ARY SORTICA DOS SANTOS JUNIOR E MS012915 - FELIPE RIBEIRO CASANOVA) X RONALDO FRANCISCO TESTON X EMILSON DE OCIRON BERTI X MARISTELA TESTON BERTI X MARLEI TEREZI
GRANJA(MS005526 - FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1118 - SEBASTIAO ANDRADE FILHO) X EDSON LUIZ MESQUITA GRANJA X HELENA NICARETA X HELIETTE LANDIM X JOAO PEDRO MARTINS CARDOSO X LARA INES MARCOLIN FERNANDES X LILIAN REGINA DA SILVA PICOLOTTO X SIDNEY CANO VAEZ X SONIA ALMEIDA DA ROSA GRANJA(MS007058 - WILLIAM MARCIO TOFFOLI E MS013122 - IVAN ANTONIO VOLPE E MS005526 - FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E MS003342 - MARCO ANTONIO FERR
GRANJA(MS005526 - FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1118 - SEBASTIAO ANDRADE FILHO) X EDSON LUIZ MESQUITA GRANJA X HELENA NICARETA X HELIETTE LANDIM X JOAO PEDRO MARTINS CARDOSO X LARA INES MARCOLIN FERNANDES X LILIAN REGINA DA SILVA PICOLOTTO X SIDNEY CANO VAEZ X SONIA ALMEIDA DA ROSA GRANJA(MS007058 - WILLIAM MARCIO TOFFOLI E MS013122 - IVAN ANTONIO VOLPE E MS005526 - FRANCISCO LUIS NANCI FLUMINHAN E MS003342 - MARCO ANTONIO FERR
0008064-36.2011.403.6000 (95.0003806-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000380642.1995.403.6000 (95.0003806-4)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1486 - MARCOS NASSAR) X TEREZA CRISTINA BRANDAO NASSIF(MS004377 - TEREZA CRISTINA BRANDAO NASSIF) A UNIÃO interpôs os presentes embargos em face da execução promovida por TEREZA CRISTINA BRANDÃO NASSIF nos autos n 0003806-42.1995.403.6000.Alega que o cálculo do débito foi elaborado em desacordo com a decisão proferida. Discorda dos índices de c
para efeitos de execução fiscal. Neste sentido, consolidou-se o Superior Tribunal de Justiça:TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. MP Nº 2.196-3?01. CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS CEDIDOS À UNIÃO. MP 2.196-3? 2001. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 739-A DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356
O art. 3º da Lei n 10.259/2001 fixa a competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal que não ultrapassem 60 salários mínimos. Estabelece no 3º que no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. No presente caso, o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos. Ademais, a ação foi proposta em data posterior à ampliação da competência dos Juizados Federais, que se deu a partir d
O art. 3º da Lei n 10.259/2001 fixa a competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal que não ultrapassem 60 salários mínimos. Estabelece no 3º que no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. No presente caso, o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos. Ademais, a ação foi proposta em data posterior à ampliação da competência dos Juizados Federais, que se deu a partir d