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0000460 29.2011.5.01.0040 - Página 2

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TRT1 09/02/2017 - Pág. 85 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 09/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2166/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO JOANA D ARC MORAIS(OAB: 69326/RJ) DANIELLE PEREIRA GIBSON GISELE MARIA DOS SANTOS PEREIRA(OAB: 122444/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - DANIELLE PEREIRA GIBSON - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Processo Nº RO-0101254-72.2016.5.01.0205 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator MARCELO AUGUS

TST 28/05/2020 - Pág. 1740 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 28/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1740 Orgão Judicante - 2ª Turma DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. Em recente decisão, no DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE- EMENTA : AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA 760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou jurisprudência acerca da

TRT1 07/03/2017 - Pág. 1102 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 07/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2182/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017 Agravado Procuradoria Agravado Advogado Agravado Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região União Federal Procuradoria Regional Federal da 2ª Região(OAB: ) FERNANDO LUIZ DA FONSECA JANUARIO Regina Peres de Abreu(OAB: RJ86552D) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a preclusão declarada pelo Juízo a quo, bem c

TST 29/03/2021 - Pág. 102 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/03/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3192/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho No caso, a matéria impugnada no recurso extraordinário alcança o Tema 1118 do ementário de Repercussão Geral do STF, ao qual a Corte Suprema reconheceu a existência de repercussão geral em 11/12/2020. Ressalte-se que todas as questões relacionadas à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público estão abarcadas pelo Tema 1118. A tese jurídica definida no julgamento do T

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