6 resultados encontrados para 0000492-34.2015.4.03.6341 - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
PROCESSO: 0000491-49.2015.4.03.6341 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADIEL ADILSON FERREIRA ADVOGADO: SP277170-CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP116967-MARCO CEZAR CAZALI Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000492-34.2015.4.03.6341 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: AGENOR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: SP277170-CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP116967-MARCO CEZAR CAZALI Vara: 2015000000
determinação. Após, conclusos. Intime-se. 0000502-78.2015.4.03.6341 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6341000831 - ANTONIO PAULO FERREIRA (SP277170 - CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0000492-34.2015.4.03.6341 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6341000837 - AGENOR RODRIGUES DA SILVA (SP277170 - CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0000490-64.2015.4.03.6341 -1ª VARA
determinação. Após, conclusos. Intime-se. 0000502-78.2015.4.03.6341 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6341000831 - ANTONIO PAULO FERREIRA (SP277170 - CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0000492-34.2015.4.03.6341 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6341000837 - AGENOR RODRIGUES DA SILVA (SP277170 - CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0000490-64.2015.4.03.6341 -1ª VARA
se adequar o valor da causa à competência deste Juizado; b) renúncia expressa aos valores excedentes ao teto deste Juizado, na data da propositura desta ação (art. 3º da Lei nº 10.259/2001). Intime-se. 0000490-64.2015.4.03.6341 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6341000627 - ADEMILSON DO ESPIRITO SANTO (SP277170 - CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0000488-94.2015.4.03.6341 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/634100062
mensalmente pela taxa aplicável à remuneração básica dos Depósitos de Poupança com data de aniversário no dia de assinatura dos respectivos contratos. § 2° Os contratos celebrados a partir da vigência da medida provisória que deu origem a esta lei pelas entidades mencionadas neste artigo, com recursos de Depósitos de Poupança, terão cláusula de atualização pela remuneração básica aplicável aos Depósitos de Poupança com data de aniversário no dia de assinatura dos respect