9 resultados encontrados para 0000569-40.2018.4.03.6308 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BOTUCATU PODER JUDICIÁRIOJuizado Especial Federal Cível Botucatu31ª Subseção Judiciária do Estado de São PauloRelatório Controle de Numeração de Documentos - Período 20/07/2018 a 20/07/2018Documento: PROC.ORIGINÁRIO DA J. ESTADUALÓrgão: ATENDIMENTO 20/07/2018/GHERNAND Numeração: 6307000002Processo: 1000197-66.2015.8.26.0145Cartório da 2ª Vara Judicial da Comarca de Conchas/SP Autor: Irineu Romero MartinsAdvogados: O
0000569-40.2018.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6308002789MARIA ELENA CAMARGO (SP272067 - ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO, SP303339 - FERNANDA KATSUMATA NEGRAO FERREIRA MARTINS) 0000402-23.2018.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6308002786EDMUNDO ARRUDA (SP274733 SAMIRA GONÇALVES SESTITO) 0000606-67.2018.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6308002791MILTON FERMINO ALVES (SP230302 - ANA CAROLINA PAULINO ABDO) 0000771-17.2018.4.
0000255-94.2018.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6308002877 AUTOR: APARECIDO DONIZETE CHAGAS (SP272067 - ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO, SP303339 - FERNANDA KATSUMATA NEGRAO FERREIRA MARTINS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449 - ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) 0000788-53.2018.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6308002865 AUTOR: JOSE FRANCO DE OLIVEIRA (SP272067 - ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO, SP303339 - FERNANDA KA
0000058-42.2018.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6308002724 AUTOR: ANA MARIA GUEDES (SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO, SP343717 - ELLEN SIMÔES PIRES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449 - ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos da Portaria nº 20 deste Juízo, de 08 de agosto de 2018, abro vistas às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias para que se manif
0000765-10.2018.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6308000450 AUTOR: JOANES SOARES DA SILVA (SP272067 - ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO, SP303339 - FERNANDA KATSUMATA NEGRAO FERREIRA MARTINS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449 - ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Trata-se de ação movida por DALVA APARECIDO ISIDORO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a condenação do réu ao pagamento de ben
homologado em juízo. O trânsito em julgado da sentença homologatória já foi devidamente certificado nos autos. Caso o benefício já não tenha sido revisto ou implantado ou tenha sido revisto ou implantado em desconformidade com a coisa julgada, oficie-se para cumprimento da obrigação de fazer, consignando-se o prazo fixado no julgado ou, no silêncio deste, o prazo de 30 (trinta) dias. Quanto à obrigação de pagar, caso o valor dos atrasados não ultrapasse 60 (sessenta) salários mí
Finalmente, cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para sentença de extinção. Mantenho a gratuidade de justiça anteriormente deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÚMULA PROCESSO: 0000697-94.2017.4.03.6308 AUTOR: MAURICIA PERES ALVES ASSUNTO : 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEF. EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO CPF: 09626876859 NOME DA MÃE: AUGUSTA RIBEIRO PERES Nº do PIS/PASEP: ENDEREÇO: RUA MARIA DA GLORIA NOVAES R.
É o relatório. Decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos. Não há na sentença obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1022 do CPC), hipóteses que justificariam a oposição do recurso de embargos de declaração. A fundamentação da sentença é clara e expressa, assinalando o cumprimento da obrigação determinada, pela parte ré, conforme se depreende do teor de documento anexado aos autos (ofício de cumprimento – evento nº 61). De outro giro, é ônus da pa